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Tag Archives: Direito do consumidor

Gol permanece impedida de cancelar voos sem justificativa

Postado em 19 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ e cancelamento de voo

RELAÇÃO DE CONSUMO
Considerando o Código de Defesa do Consumidor, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, recurso da Gol Linhas Aéreas contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre que impediu a empresa de cancelar voos com destino ou originários de Cruzeiro do Sul (AC).

O Ministério Público do Acre ingressou com ação civil pública contra a empresa após uma série de cancelamentos de voos sem justificativa. A cidade de Cruzeiro do Sul fica no ponto mais a oeste do país, e, em alguns períodos do ano, o único acesso ao município é por via aérea.

As decisões de primeira e segunda instâncias proibiram a Gol de cancelar voos na rota de Cruzeiro do Sul sem uma justificativa técnica intransponível (condenação de obrigação de não fazer). Além disso, determinaram a comunicação expressa quando fosse caso de cancelamento da viagem justificado.

Para o ministro relator do recurso, Humberto Martins, não procedem as alegações da empresa de que o Judiciário proferiu sentença que interfere na atividade econômica da companhia aérea. O ministro destacou que o serviço é uma concessão pública, pactuada após oferta de rotas da empresa perante o Poder Público.

Ao assumir os trajetos, o magistrado explicou que a empresa assume a responsabilidade de prestar o serviço ofertado, tanto em rotas lucrativas como naquelas com poucos passageiros, como é a questão analisada.

A empresa alegou que apenas a Anac poderia fazer algum tipo de regulação sobre o assunto, por isso deveria ter participado da ação (litisconsórcio). Argumentou também que o Judiciário não poderia ter imposto a obrigação de não fazer à empresa.
“O caso analisa uma relação de consumo entre duas partes, empresa e consumidor, portanto não cabe a participação da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), já que analisamos a frustração do consumidor de algo que ele comprou e não foi entregue”, explicou o ministro.

Em parecer pela rejeição do recurso, o Ministério Público Federal considerou correta a decisão do tribunal acriano, já que o Ministério Público estadual agiu de forma exemplar ao tutelar os direitos coletivos da população afetada.

Para o MPF, cancelar voos por motivos econômicos é um desrespeito ao consumidor, agravado pelo fato de, em muitos casos, não existir nenhum tipo de comunicação ou orientação aos passageiros sobre o cancelamento.

“A questão é séria. Não há justificativa para não oferecer um produto que foi vendido. É uma pena que ainda temos que discutir esse tipo de assunto, já que é uma obrigação implícita que não deveria ser contestada”, argumentou o subprocurador da República Brasilino Pereira dos Santos.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Herman Benjamin destacou o ineditismo da demanda no STJ. “É a primeira oportunidade que temos de decidir sobre um caso concreto e é algo que não é importante apenas para o Acre ou Cruzeiro do Sul, é importante para todo o Brasil”, resumiu o ministro.

Herman destacou que, ao cancelar voos sem justificativa, a empresa violou diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele rechaçou os argumentos de que o Poder Judiciário havia decidido além de sua competência.

O magistrado explicou que além de exercer jurisdição sobre as obrigações da empresa em suas relações com o consumidor, o Judiciário também tem o dever de observar a atuação das agências reguladoras para evitar prejuízo à sociedade.

A ministra Assusete Magalhães lembrou que, como magistrada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pôde acompanhar por diversas vezes o transtorno que os cancelamentos provocam, principalmente na região Norte, com áreas de difícil acesso, como o município de Cruzeiro do Sul, situado no vale do Rio Juruá (Amazônia). “O serviço em questão torna-se essencial para a população, já que muitas vezes é a única forma de chegar ou sair de um local. O serviço deve ser contínuo”, afirmou.

Humberto Martins destacou que o entendimento da turma será aplicado em todo o país, independentemente da cidade ou da companhia aérea. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.469.087
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Cancelamento de voo, Direito do consumidor, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Plano de Saúde: Qual o valor máximo de reajuste que pode ser aplicado por mudança de faixa etária?

Postado em 16 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor publica notícia sobre faixa etária e reajuste de plano de saúde

Reajuste de plano de saudeOs percentuais de reajuste mudam conforme contrato definidos por cada operadora. Portanto, antes de contratar, é importante que o consumidor verifique e compare os percentuais aplicados para a sua faixa etária e de seus beneficiários.

Para os contratos celebrados a partir de janeiro/1999, entre a primeira e a última faixa etária estipulada para o plano, não pode ser aplicada variação de preço na mensalidade superior a seis vezes.

Para os contratos celebrados antes da Lei 9656/98 (contratos antigos), as variações de faixa etária são definidas pelo contrato, uma vez que as operadoras não são obrigadas a seguir os critérios definidos na nova lei. Sempre que essas informações não estiverem claras, ou o reajuste aplicado for diferente do indicado no contrato, o consumidor poderá procurar um órgão de defesa do consumidor para análise e tomada de providências caso a irregularidade seja confirmada.

Procon – SP

Tags: Direito do consumidor, plano de saúde, reajuste de plano de saúde, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: Direito do consumidor, plano de saúde, reajuste de plano de saúde | Deixe um comentário |

Quais os cuidados ao assinar o Contrato de Compra e Venda?

Postado em 16 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre os cuidados ao assinar contrato de compra e venda

Advogado de direito do consumidorAlguns cuidados devem ser observados antes de assinar o Contrato de Compra e Venda. São eles:
Somente realize o negócio com a intermediação de um corretor de imóveis devidamente inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis);
Analise todas as cláusulas do contrato e caso haja dúvidas, procure a orientação de um órgão de proteção e defesa do consumidor ou de um advogado especializado;
O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes, nome e localização do empreendimento, número e data do registro, localização completa da área do imóvel, área útil e comum da unidade, preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento e taxas de juros de financiamento e de mora;
Exija o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas;
Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, para a efetiva garantia do negócio.

Fonte: Procon -SP

Tags: Direito do consumidor, Contrato de compra e venda, Advogado RJ, Advogado de direito do consumidor RJ. Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: Contrato de Compra e Venda, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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