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Tag Archives: Direito do consumidor

Veja quatro dicas para fazer o controle de finanças pessoais

Postado em 15 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia com dicas de controle de finanças pessoais

direito do consumidor RJVocê pode aproveitar as novas tecnologias e baixar aplicativos para ajudar a controlar seus gastos; conheça as principais maneiras de evitar as dívidas

Não comprar por impulso é uma boa forma de fazer o controle de gastos
Fazer o controle dos gastos pessoais é essencial para evitar o surgimento de dívidas. Muitas pessoas possuem custos mensais que podem ser reduzidos ou até mesmo cortados integralmente, mas nunca pararam para avaliar.

Além disso, existe uma série de outras técnicas que possibilitam um maior controle das finaças pessoais, garantindo que os consumidores consigam balancear de forma adequada os seus ganhos e gastos. Confira abaixo algumas delas e saiba o motivo pelo qual é importante aplicá-las:

1) Aplicativos para celular

Aproveite as novas tecnologias para controlar melhor suas despesas ao longo do mês. Existem aplicativos que permitem verificar com facilidade a quantia que ainda está disponível e o que deve ser guardado como uma poupança.

Com estas plataformas, o processo de salvar os gastos em uma planilha se tornou muito mais simples, evitando que a pessoa perca tempo para fazer os registros e acabe desistindo ou se esquecendo de algo.

2) Faça uma lista com as dívidas

É importante possuir a dimensão exata de quanto você deve. Por isso, deixe anotado todos os credores, desde bancos até mesmo seus amigos. A partir do momento que você sabe para quem deve, a etapa seguinte é fazer uma outra lista com o valor total que você precisa pagar.

Nestas situações, é necessário também considerar os juros, pois eles serão fundamentais na hora de avaliar as prioridades. É recomendado que o consumidor pague primeiro as dívidas que possuem as maiores taxas de juros.

3) Espere para fazer compras

Caso tenha visto algum item que, na hora, tenha despertado interesse em você, como um móvel ou uma roupa, por exemplo, o ideal é aguardar um tempo antes de concretizar a compra.

O recomendado é que o consumidor espere por volta de 30 dias. Este período servirá para avaliar se você continuará com vontade de adquirir o produto, assim evitando que sejam realizadas compras por impulso, que, em muitos casos, acabam ocasionando gastos desnecessários.

4) Faça objetivos mensais

Algo indispensável para controlar as finanças adequadamente é ter um planjamento mensal. Se você souber com o que deseja e precisa gastar seu dinheiro naquele mais, fica mais fácil avaliar suas condições financeiras.

Se você pretende fazer uma viagem, por exemplo, já sabe que parte do seu dinheiro deve ser destinada a este fim, evitando gastar muito com algo secundário. Assim, o controle de gastos fica simplificado.

Fonte: IG Notícias

Tags: Direito do consumidor, Finanças pessoais, Controle de finanças, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, finanças | Deixe um comentário |

Carro zero-quilômetro com defeito motiva indenização por danos morais

Postado em 15 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre compra de carro zero-quilômetro com defeitodireito do consumidor -

A Ford Motors Company Brasil Ltda. foi condenada a indenizar um consumidor que comprou um carro zero-quilômetro defeituoso. O cliente será restituído em cerca de R$ 6 mil – valor despendido para alugar um veículo reserva – e receberá danos morais, arbitrados em 10 salários mínimos. A sentença é do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia.

“A aquisição de um veículo zero-quilômetro gera expectativa de segurança pela utilização de um bem novo, e, assim, a existência de vício no produto ocasiona frustrações e transtornos ao adquirente”, destacou o magistrado (foto à direita).

Consta dos autos que o autor da ação, Marcelo Teixeira, comprou um automóvel Ecoesport na loja Navesa em agosto de 2013 e, menos de três meses depois, o carro foi encaminhado para assistência técnica. Em janeiro do ano seguinte, novamente, o veículo apresentou defeitos, precisando de novo conserto. O encaminhamento à oficina autorizada foi repetido em abril.

Na petição inicial, o consumidor acionou a lojista, contudo, Abílio Neto ponderou que a responsabilidade de indenizar cabia, somente, à fabricante. Para chegar ao entendimento, o juiz salientou que há distinção entre vício e fato: o primeiro se refere às características de qualidade que tornam o produto impróprio ou inadequado para consumo, enquanto o segundo termo é composto pelo vício acrescido de danos ao patrimônio, atingindo o bem material da pessoa.

A elucidação foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza os fornecedores pelo vício – abrangendo os comerciantes –, mas, por outro lado, entende o fato como pertinente, apenas, ao fabricante, produtor ou importador. “As rés são solidariamente responsáveis pelo vício do produto (devolução do valor pago) e, quanto ao fato do produto (vício acrescido de danos), apenas a ré Ford Motors Company Brasil Ltda. é responsável, frisou o magistrado.

O autor da ação havia pedido, também, a devolução do valor pago pelo carro, no entanto, Abílio Neto destacou que, durante o trâmite processual, o cliente conseguiu vender o carro para terceira pessoa. Veja sentença.

Fonte: TJGO

Tags: Direito do consumidor, Carro com defeito, Compra de carro zero-quilômetro, Indenização, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: carro com defeito, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

TJES – Indenização de R$ 15 mil por reclamar de vizinho

Postado em 25 de julho de 2016 por admin

Ações cotidianas como ir ao banheiro durante a noite, ou assistir televisão, se transformaram em motivo de transtorno para o morador de um edifício, que era constantemente assediado pelo morador do apartamento localizado abaixo do seu, por menor que fosse o barulho produzido. Por conta das reclamações contínuas e insistentes, o vizinho foi condenado a indenizar o requerente em R$ 15 mil por danos morais.

 

O morador também obteve uma liminar de antecipação de tutela, determinando que o réu se abstivesse de praticar quaisquer atos lesivos e abusivos contra ele, sob multa de R$ 5 mil para cada novo assédio.
Segundo o autor da ação, as reclamações do vizinho se dão constantemente em forma de ameaça, ultrapassando o que seria razoável em uma situação como essa. O morador teria buscado melhorar a convivência com o réu através de inúmeras tentativas de acordo, sem obter sucesso, dada a intolerância do requerido.

 

Por esses motivos, o morador passou a viver com limitações e receios em sua própria casa, alegando que sua saúde fora prejudicada. O requerente destaca ainda declarações de ex-vizinhos do réu, que atestam a atitude intolerante do requerido. Dessa forma, o requerente ajuizou a ação com o pedido de antecipação de tutela e de danos morais.

 

Para o réu, o autor da ação é que teria praticado comportamento inapropriado fazendo barulho em horários inadequados. O requerido também argumenta que as declarações dos ex-vizinhos não refletem a realidade, pois eles residem em outros edifícios, e por isso não podem ser consideradas.

 

O requerido afirma ainda que é síndico no condomínio há muitos anos, o que atesta seu comportamento digno, e que não praticou qualquer ato que justifique a condenação por danos morais.
Após a tentativa frustrada de acordo judicial, o Juiz da 3º Vara Cível de Vitória, entendeu se tratar de um caso de direito de vizinhança, que é constituído pelas limitações impostas pela boa convivência social, que deve se inspirar na boa-fé e lealdade entre os proprietários ou possuidores vizinhos.

 

Para o magistrado, ficou claro que o autor da ação vem sofrendo constantemente com a pertubação do réu, que insiste em reclamar de fato inexistente, desproporcional e inconcebível.
Atitudes estas que foram comprovadas por meio de declarações de vizinhos, que atestaram tanto o comportamento normal do requerente, quanto a desproporcionalidade das reações do réu.
Em sua decisão, favorável aos danos morais, o juiz conclui que,“é sabido que a violação a um dos direitos de personalidade enseja tal dano. No presente caso, como a intimidade, a vida privada, a inviolabilidade do domicílio e a liberdade são direitos da personalidade, uma vez violados, não existe dúvida de que cabe dano moral”, justificando assim, a condenação.
Processo: 0035190-70.2011.8.08.0024

 

Tags: Direito do Consumidor, Advogado de Direito do Consumidor, TJES – Indenização de R$ 15 mil por reclamar de vizinho
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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