SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Tag Archives: Direito do consumidor

Construtoras devem indenizar cliente após descumprimento em contrato de imóvel

Postado em 21 de julho de 2016 por admin

Direito do Consumidor, Advogado de Direito do Consumidor no RJ informa: Construtoras devem indenizar cliente após descumprimento em contrato de imóvel

O juiz Francisco Pereira Rocha Júnior, da 8ª Vara Cível de Natal, declarou rescindido um contrato particular de compra e venda firmado entre um consumidor e as empresas BSPAR/DELPHI Construções e Incorporações Ltda. e Horizonte Macaíba Empreendimento Imobiliário Ltda. em virtude da não entrega do imóvel negociado até o presente momento.

 

O magistrado também condenou as empresas, solidariamente, na obrigação de restituir ao comprador a totalidade dos valores pagos, corrigidos monetariamente a partir do desembolso de cada parcela paga e com incidência de juros de mora de 1%, contados da citação delas na ação judicial.

 

Por fim, as empresas ainda foram condenadas, solidariamente, a pagar ao cliente, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10 mil, também corrigidos monetariamente e com incidência de juros de mora de 1%, ambos a partir da data da sentença, ou seja, do dia 4 de julho deste ano.
O caso
Na ação, o autor afirmou que celebrou com as duas empresas, em 15 de dezembro de 2009, um contrato particular de compra e venda de imóvel, cujo objeto seria a aquisição da unidade privativa no Empreendimento Horizontes Macaíba, no valor de R$ 55 mil. Informou que a data de entrega da obra estava prevista em contrato para 20 de dezembro de 2011, o que não se deu até o presente momento.

 

No entanto, a Horizonte Macaíba Empreendimento Imobiliário LTDA, em dezembro de 2012, promoveu a “entrega simbólica da unidade”, isso porque embora tenha sido entregue o terreno, não haveria condições de utilização/edificação no lote adquirido devido à ausência de licenças do empreendimento para este fim. O autor narrou que vem cumprindo com suas obrigações contratuais, já tendo pago à empresa a quantia de R$ 42.168,86, além das taxas condominiais e IPTU.

 

Em razão das “frustrações contratuais” e “dos constrangimentos, aborrecimento e decepções” durante o período de inadimplência da empresa, o autor procurou as empresas para rescindir o contrato firmado, ocasião em que foi informado que em caso de rescisão seria obedecido o disposto em contrato, ou seja, ele deveria pagar aos empresas multa de 15% do valor total do imóvel, acrescido de correções monetárias, bem como a devolução do saldo remanescente se daria nas mesmas condições em que se deu o pagamento das parcelas, com o que não concordou.

 

Argumentou que a rescisão contratual foi motivada pelo descumprimento contratual dos vendedores, de modo que assiste ao autor o direito de receber de imediato, no mínimo, 85% das parcelas pagas, acrescidas de juros e correção.
Decisão
Ao julgar a demanda, o juiz Francisco Pereira Rocha Júnior observou que, conforme cláusula 6 do contrato, a entrega do imóvel deveria ter ocorrido em 20 de dezembro de 2011 e a cláusula sétima, no entanto, prevê uma tolerância de 180 dias para tal entrega, prazo que se encerraria em junho de 2012.

 

Para o magistrado, para realizar a entrega após a tolerância de 180 dias, a empresa deveria a comprovar ocorrência de caso fortuito ou força maior que justificasse o atraso nas obras, mas não houve alegação nesse sentido.

 

“Julgo que está comprovado nos autos o descumprimento contratual por culpa das demandadas que não cumpriram com suas obrigações estipuladas na convenção, mesmo após longo período depois do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, em atraso notório”, decidiu.

 

(Processo nº 0113088-93.2014.8.20.0001)
Tags: Direito do Consumidor, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro – Construtoras devem indenizar cliente após descumprimento em contrato de imóvel
Fonte: TJRN

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: Direito do consumidor | Deixe um comentário |

TJDFT – Seguradora deverá indenizar em razão de contrato fraudulento

Postado em 21 de julho de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre contrato de seguradora

Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a S. Seguradora S.A. ao pagamento de danos morais em razão de descontos realizados indevidamente na conta corrente do autor. A empresa foi condenada, ainda, a pagar, em dobro, todos os valores debitados sem a anuência do correntista.

O autor afirma que jamais manteve qualquer negócio jurídico com a S. Seguradora e que vem sendo realizados descontos em sua conta corrente de valores com os quais não anuiu. Assim, pediu a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como indenização por danos morais.

Para o juiz, a ocorrência de fraude evidencia-se pela análise da assinatura aposta no contrato com a seguradora e com a assinatura do autor na petição inicial. “Não há dúvidas de que as assinaturas são bastante discrepantes, o que demonstra que o autor não celebrou o contrato com a ré, tal como alega na inicial”, afirmou o magistrado.

Ademais, o juiz esclarece que, de acordo com o artigo 14, caput do Código de Defesa do Consumidor – CDC, o fornecedor responderá, de forma objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Neste sentido, para se caracterizar a responsabilidade do réu, afigura-se suficiente comprovar a conduta, o nexo de causalidade e o resultado danoso, independentemente da existência ou não de culpa. Para a exclusão desta responsabilidade, necessária a comprovação da ocorrência de alguma das excludentes enumeradas no parágrafo terceiro do artigo 14, quais sejam, inexistência do defeito e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Na hipótese em análise, a culpa exclusiva de terceiro não pode ser considerada como excludente uma vez que S. Seguradora agiu com descuido ao realizar negócio sem confirmar a autenticidade da assinatura. Esta conduta negligente causa insegurança nas relações jurídicas porquanto a empre
sa não se preveniu com as devidas medidas para que terceiros não realizassem, de forma indevida e fraudulenta, negócios em nome do autor. Desta forma, merece prosperar a pretendida declaração de nulidade do negócio bem como a restituição dos valores indevidamente descontados na conta corrente do autor.

Quanto aos danos morais, o magistrado reconheceu que merece prosperar a pretensão: “o desconto mensal de valores na conta corrente, por certo, extrapola meros aborrecimentos e acarreta violação aos direitos de personalidade. Assim, considero bastante razoável o valor pretendido na inicial, qual seja, R$ 1 mil.

Desta forma, o juiz julgou procedentes os pedidos formulados pelo autor e declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e, ainda, condenou a seguradora ao pagamento, em dobro, de todos os valores descontados indevidamente na conta corrente do autor e ao pagamento de R$ 1 mil a título de reparação pelos danos morais causados.

DJe: 0708989-75.2016.8.07.0016

Tags: Direito do Consumidor, Contrato de seguradora, Seguradora Advogado de Direito do Consumidor, Direito do Consumidor,

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Publicado em sem categoria | Tags: Direito do consumidor, seguradora | Deixe um comentário |

Reunião de condomínio acaba em briga e vizinho agressor pagará R$ 30 mil

Postado em 19 de julho de 2016 por admin

Indenização por danos morais, Advogado de Direito do Consumidor no RJ informa: Reunião de condomínio acaba em briga e vizinho agressor pagará R$ 30 mil

 

A ação violenta contra homem de 72 anos foi traiçoeira e desproporcional, segundo entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No julgamento de recurso, os Desembargadores atenderam pedido da vítima, elevando de R4 20 mil para R$ 30 mil valor da indenização por danos morais a ser paga pelo agressor e determinando ainda o ressarcimento das despesas médicas.

 

O agressor já havia sido condenado na esfera criminal a dois anos de prisão em regime aberto, pena que está suspensa mediante condições.

 

O caso

 

Incidente aconteceu após reunião de condomínio no Bairro Moinho de Vento, em Porto Alegre, no ano de 2013. O vizinho, cerca de 20 anos mais novo, desferiu socos e pontapés que causaram escoriações e lesão no ombro do idoso, obrigando-o a tratamento cirúrgico e fisioterapia.

 

Depoimentos no processo revelaram que o agressor contestava o desempenho da esposa da vítima como síndica do prédio, localizado na Rua Quintino Bocaiúva, algo que chegou a manifestar em e-mails do condomínio. À Justiça, afirmou que o casal passou ¿a mandar e desmandar¿ no prédio depois da mulher assumir a função.

 

Decisão

 

Na reunião no dia da ocorrência, o vizinho mais velho teria dito que não admitiria “molecagens” e “coisas de moleque” contra a mulher. Testemunhas disseram que as palavras não foram endereçadas ao agressor, mas que ele pode ter interpretado assim. Quando as agressões começaram, a vítima aguardava pelo elevador.

 

O idoso “foi pego de surpresa, de forma traiçoeira e de logo agredido, de modo que não teve condições de esboçar mínima reação”, descreveu com base nas imagens da câmera de monitoramento do prédio o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, afastando a hipótese do agressor de que teria agido em revide.

 

Sobre a aplicação do dano moral, o relator do recurso no Tribunal de Justiça argumentou: “É intuitivo o sofrimento íntimo e significativo abalo psicológico em virtude do fato. A repercussão do episódio no ambiente condominial certamente ensejou grave constrangimento moral ao autor, homem idoso e de relevante posição social.”

 

Dano material

 

Controvérsia no processo dizia respeito ao pedido de ressarcimento das despesas médicas, negado pelo Juiz de 1ª Grau por entender que a lesão no ombro era pré-existente. Para o Desembargador Miguel Ângelo, no entanto, valeram os depoimentos de dois médicos, inclusive o responsável pela cirurgia, dando conta de que a necessidade do procedimento “resultou das agressões físicas perpetradas pelo réu”. O montante a ser ressarcido, comprovados por notas, é de R$ 7.867,00.

 

EXPEDIENTE

 

Texto: Márcio Daudt

 

ordenadora de Imprensa: Adriana Arend

 

imprensa@tj.rs.gov.br
Tags: Indenização por danos morais, Advogado de Direito do Consumidor, Direito do Consumidor, Reunião de condomínio acaba em briga e vizinho agressor pagará R$ 30 mil

 
FONTE: TJRS

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: danos morais, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 42
  • 43
  • 44
  • 45
  • 46
  • 47
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ