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Tag Archives: Direito do consumidor

Direito do Consumidor: Imóvel alugado também pode ser considerado bem de família impenhorável

Postado em 19 de julho de 2016 por admin

Direito do consumidor – Advogado de direito do consumidor informa: Imóvel alugado também pode ser considerado bem de família impenhorável

DECISÃO: Imóvel alugado também pode ser considerado bem de família impenhorávelImagem da Web

 

Os desembargadores federais analisaram recurso por meio do qual a União alegou que o terreno de que se tratava o caso, localizado em Montes Claros (MG), não se enquadrava na Lei 8.009/90, sobre a impenhorabilidade de bem família. De acordo com o artigo 5º da norma, “para efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”.

 

Mas, segundo a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, a jurisprudência do TRF1 e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “têm entendido que o fato do executado residir em outro imóvel com a sua família, não afasta a impenhorabilidade do imóvel pertencente à entidade familiar”. A penhora havia sido solicitada pela União em processo de execução fiscal, movido pela Fazenda Pública.

 

Entre os julgados citados pela relatora para embasar sua decisão estão o RESp nº 714515/SP (Rel. Ministro Aldir Passarinho – Quarta Turma do STJ) e o AG 0010674-81.2014.4.01.0000/BA (Rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso – Oitava Turma do TRF1).

 

De acordo com o voto, “ficou comprovado nos autos que o executado não possui outros imóveis e necessita dos rendimentos da locação para sua subsistência, pois além de aposentado percebendo benefício previdenciário de valor mínimo, não reside em casa própria”.

 

A decisão unânime ainda manteve a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de R$ 1.000,00.
Processo nº: 0005745-98.2012.4.01.3807/MG
Data do julgamento: 14/06/2016
Data de publicação: 24/06/2016
RB

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: Direito do consumidor, Advogado de direito do consumidor, Imóvel alugado também pode ser considerado bem de família impenhorável

 

Fonte: STJ

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Veja como fugir dos juros do rotativo dos cartões

Postado em 7 de julho de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor – Advogado RJ emite notícia sobre juros rotativo do cartão de crédito

Especialistas dão dicas para evitar cair na armadilha de pagar o mínimo da fatura

Rio – Em tempos de dinheiro curto, os consumidores devem redobrar os cuidados com o cartão de crédito e, principalmente, evitar o uso do rotativo, ou seja, fugir do pagamento mínimo da fatura. O objetivo é não cair nas garras dos juros dessa modalidade que chegam a 450% ao ano ou 15,3% ao mês, em média.

Especialistas alertam que, quando usado com disciplina, o cartão pode ser um ótimo aliado no planejamento financeiro.Mas se não houver controle resultará em desequilíbrio das contas. Uma das dicas para fugir do rotativo é buscar empréstimo pessoal, que hoje tem taxa entre 4% a 6% ao mês. Pesquisa mensal da Confederação Nacional do Comércio (CNC), em maio, mostra que o cartão de crédito é responsável pelo endividamento de 77% dos entrevistados.

O educador financeiro Alexandre Prado avalia que há várias formas para o consumidor pagar a fatura do cartão sem precisar recorrer ao crédito rotativo. “Opcionalmente, os consumidores, caso necessitem ou desejem, podem contratar linhas de crédito para pessoa física que as principais instituições bancárias oferecem, pagando muito menos”, orienta. “Mas ainda são taxas altas, só que infinitamente mais favoráveis do que as praticadas no crédito rotativo do cartão de crédito”, pontua.

LIMITES

Além de fugir do pagamento mínimo da fatura do cartão, o especialista recomenda que o consumidor não se deixe iludir pelos limites de crédito que os bancos dão no cartão, que muitas vezes são incompatíveis com a renda e bem maiores do que o próprio salário do cliente.

O especialista indica, além disso, evitar ter mais de dois cartões. Não parcelar as contas feitas também é outra indicação que Prado faz para o cliente não ficar “pendurado” no fim do mês e ter que optar por pagar o mínimo da fatura.

Prado afirma ainda que o consumidor deve criar o bom hábito de consultar a fatura do cartão de crédito. Segundo ele, não há desculpas para se levar sustos. Os clientes têm como verificar as movimentações no crédito, por meio de aplicativos ou pelo internet banking.

Modalidade pode acabar

Diante do quadro de inadimplência provocado pelo rotativo, os usuários de cartões de crédito correm o risco de não ter mais a opção de pagar o mínimo da fatura todo mês. Isso porque as operadoras querem acabar com a modalidade para evitar que os clientes quitem o menor valor. Especialistas avaliam que a medida pode beneficiar o consumidor se o juro ficar abaixo do empréstimo pessoal, que varia de 4% a 6% ao mês.

Myrian Lund, professora dos MBA’s da Fundação Getulio Vargas (FGV), alerta, no entanto, que se a taxa de juros ficar acima do crédito pessoal não vale a pena para o consumidor. “A opção de parcelamento que o cartão de crédito oferece é mais baixa que o juro do rotativo, mas ainda é muito superior ao crédito pessoal”, diz.

Para o economista Gilberto Braga, as operadoras querem acabar com o rotativo para conter a inadimplência. A recepcionista Érica Patrícia Miranda, de 20 anos, vê com preocupação o fim do rotativo. “Quase nunca sobra dinheiro para pagar a fatura toda. Pago o mínimo, mas pago”, diz.

Fonte: O Dia Online

Tags: Direito do Consumidor, Cartão de crédito, Juros rotativo do cartão de crédito, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: cartão de crédito, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Recurso contra plano de saúde e acidente com semirreboque foram destaques

Postado em 3 de julho de 2016 por admin

Advogado de Direito do Consumidor no RJ dissemina notícia sobre Recurso contra plano de saúde e acidente com semirreboque foram destaques

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar (encaminhar) para a Segunda Seção o julgamento de recurso especial que discute a reponsabilidade de plano de saúde pelo assassinato de paciente em hospital psiquiátrico. A decisão foi tomada de forma unânime.

 

Usuário de plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), ele foi assassinado por outro paciente dentro das dependências de um hospital em Aracaju. A família do paciente alega que a casa de saúde não tomou medidas de segurança para proteger os pacientes internados.

 

Em decisão liminar, o juiz de primeira instância determinou que a Cassi pagasse mensalmente o valor de um salário mínimo para a filha do paciente falecido. Todavia, o plano de saúde alegou que a vítima e seus familiares escolheram livremente uma instituição entre os centros hospitalares credenciados pelo plano.

 

Assim, a Cassi defendeu que não havia relação entre o assassinato ocorrido dentro da clínica psiquiátrica e o vínculo do paciente com o plano.

 

Extensão

 

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acolheu o recurso do plano de saúde. Os desembargadores entenderam que a responsabilidade pelo assassinato estava relacionada à casa de saúde, incumbida do bem-estar dos pacientes, e ao paciente que cometeu o homicídio.

 

Dessa forma, o TJPB afastou a responsabilidade da Cassi pela integridade física do usuário conveniado.

 

Ancorados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), os familiares do paciente falecido recorreram ao STJ. Para eles, a responsabilidade do plano de saúde é solidária, ou seja, deveriam o hospital e o plano responder pelos danos, de forma objetiva.

De acordo com o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a afetação para a Segunda Seção busca principalmente definir a extensão da obrigação do plano de saúde quando se tratar de entidades fechadas, como a Cassi.

 

Semirreboque

 

Também durante sessão, realizada nesta quinta-feira (2), um pedido de vista na Quarta Turma suspendeu o julgamento de recurso que discute a responsabilidade de empresa de semirreboque por um acidente de trânsito.

 

No acidente, ocorrido em Porto Alegre, um caminhão-trator com semirreboque acoplado atingiu um veículo que trafegava na direção contrária. O motorista do caminhão acabou falecendo em virtude da colisão.

 

Ao STJ, a empresa de semirreboque alegou ilegitimidade para participar do processo de reparação de danos movido pelos indivíduos atingidos pelo caminhão. A empresa argumentou que é proprietária apenas do reboque acoplado, sem motor próprio, de forma que a peça não poderia influenciar no acidente. A empresa também defendeu que o semirreboque foi cedido por prazo indeterminado ao grupo proprietário do caminhão, que seria responsável pelo uso correto do bem.

 

Para o ministro relator, Luis Felipe Salomão, existe interesse econômico entre a empresa proprietária do caminhão e o grupo dono do semirreboque. Ao votar pela rejeição do recurso da empresa de reboques, o relator também entendeu que apenas após a fase de produção de provas será possível apontar a participação ou não do semirreboque no acidente.

 

O pedido de vista foi solicitado pelo ministro Marco Buzzi.

 

Tags: Direito do Consumidor – Advogado de Direito do Consumidor no RJ – Recurso contra plano de saúde e acidente com semirreboque foram destaques
Fonte: STJ

 

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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