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Tag Archives: Direito do consumidor

Paciente é indenizada por falha no tratamento de implantes dentários

Postado em 25 de outubro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre falha no tratamento de implantes dentários

 

Decisão definiu que a clínica e a implantodontista tem responsabilidade solidária sobre os danos experimentados pela autora.

O Juízo da 3ª vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a odontologista A.F.M. e Sorriso Saúde, solidariamente, ao pagamento da indenização pelos danos morais sofridos por V.N.F. no valor de R$ 8 mil, bem como pelos danos materiais no valor de R$ 7.700, que visam restituir o valor pago em tratamento dentário falho.

A decisão sob o Processo n° 0010928-86.2012.8.01.0001 foi publicada na edição n° 5.987 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 34), desta quinta-feira (19). A prótese apresentou folga e os réus não comprovaram que não havia defeito nos implantes dentários, nem que houve adequada assistência profissional.

Entenda o caso

A autora alegou ter gasto um total de R$ 13.560 em tratamento dentário e implantes. Desde que colocou os implantes dentários narrou os incômodos à implantodontista responsável, que lhe respondia que era normal e passageiro. Estes não estavam bem ajustados, por isso se soltavam com frequência.

Contudo, como a dentição não encaixava corretamente, a demandante passou a ter dores de cabeça e no ouvido, bem como problemas na aparência, que em sua opinião ficou esteticamente pior do que era, além de problemas psiquiátricos, conforme laudo do Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac). Segundo os autos, a reclamante voltou à clínica para reparos, no entanto, a odontóloga não atuava mais no estado.

Em contrapartida, a parte reclamada Sorriso Saúde afirmou que o contrato foi feito com a profissional e não com a clínica, uma vez que fornece apenas a infraestrutura para o trabalho, por isso sustentou sua ilegitimidade passiva.

Já a primeira ré A.F.M. não se manifestou por meio de contestação, nem se apresentou nas audiências, mesmo tendo assinado o recebimento dos avisos, por isso decretada revelia.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Zenice Cardozo rejeitou a argumentação apresentada pela referida clínica, pois sua atuação no mercado local é de prestadora de serviços odontológicos, sendo seu papel relacionado ao objetivo de facilitar o acesso dos pacientes a esses serviços.

A magistrada registrou ainda que no orçamento apresentado nos autos consta o timbre e nome fantasia da empresa, demonstrando que a ação foi intermediada entre a autora e o dentista vinculado ao empreendimento.

Quanto à primeira demandada, foi verificada a responsabilidade subjetiva ao não se desincumbir de esquivar de sua culpa pela atuação negligente ou com imperícia, que causaram danos físicos e emocionais na paciente.

Destaca-se que as testemunhas ratificaram o abalo sofrido pela autora, na qual atestaram as reclamações de dor, as faltas ao trabalho e como toda essa situação afetou profundamente sua saúde e vida profissional, pois a reclamante é professora e estava ausente em sala de aula, por esse motivo a secretaria da escola optou por deixa-la no laboratório de artes, mudando sua função.

Como não há o que se falar em ausência de prova dos fatos constitutivos, a titular da unidade judiciária concordou com a presunção de veracidade dos fatos expostos devido à revelia. “A revelia da parte ré A.F.M. não deixam dúvidas sobre os danos experimentados pela autora, bem com a responsabilidade de indeniza-los”, concluiu Cardozo.

Apesar de a paciente ter alegado ter gasto um valor superior ao arbitrado para danos materiais, o Juízo estabeleceu o ressarcimento em equivalência aos recibos emitidos pelos réus e juntados aos autos. Já o dano moral foi comprovado pela lesão física, dores intensas e no tratamento corretivo que teve que suportando pela paciente.

Contudo, a professora enfatizou o vexame que era conviver com uma prótese que caía a todo o momento, o que já ocorreu na presença de seus alunos. “Os constrangimentos que envolvem a parte estética influenciam a autoestima e causam sensação de humilhação e desgaste emocional a ponto de levar a paciente à necessidade de tratamento psicológico, como de fato ocorreu”, concluiu.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJAC

Tags: direito do consumidor, falha no tratamento de implantes dentários, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Empresa deve indenizar por falha em rastreamento de veículo

Postado em 24 de outubro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre falha em rastreamento de veículo

 

Motocicleta furtada não foi localizada.

A 12ª Câmara de Direito Privado manteve sentença, da 2ª Vara Cível de Diadema, que condenou empresa de monitoramento de veículos a indenizar cliente que teve a moto furtada. A empresa deverá pagar ao proprietário R$ 6,8 mil, equivalente ao valor de mercado da motocicleta.
Consta dos autos que o autor contratou o serviço de localização via satélite para instalar em sua moto, mas o veículo, furtado, jamais foi localizado.
Ao analisar o recurso, o desembargador Ramon Mateo Júnior afirmou que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa. “A obrigação da ré de fato não é de resultado no que toca à recuperação do veículo, mas o é no sentido de obter e informar a localização daquele em razão do dispositivo instalado, propiciando a chance de o contratante vir a recuperar o veículo com auxílio da polícia e de outros meios.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Castro Figliolia e Cerqueira Leite.
Apelação nº 1012782-05-2015.8.26.0161
Fonte: TJSP

Tags: direito do consumidor, falha em rastreamento de veículo, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Companhia Energética indeniza casal por falta de luz em dia de festa

Postado em 24 de outubro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra companhia de energia elétrica

 

Empresa demorou quase três horas para restabelecer o serviço

A Companhia Energética terá de indenizar um casal devido à falta de energia elétrica durante a festa de 15 anos de sua filha. Eles receberão R$ 15 mil por danos morais e R$ 4.134,29 por danos materiais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu o valor da indenização estipulado pela Comarca de Passos.

Eles narraram que, em 28 de setembro de 2013, alugaram um salão localizado no Bairro Jardim Aclimação para a realização da festa. O evento, para o qual foram convidadas aproximadamente 150 pessoas, foi marcado para as 21h, contudo a energia acabou por volta das 22h, e o quarteirão ficou às escuras.

Após diversos contatos com a concessionária, o reparo só ocorreu por volta de 0h45. Segundo os pais da adolescente, os funcionários informaram que o fusível da rede havia caído.

O casal relatou ainda que a festa, programada com bastante antecedência, já estava arruinada quando foi restabelecido o fornecimento de energia, pois a maioria dos convidados já tinha ido embora. Apenas 30 pessoas permaneceram no local, na maioria familiares, e os presentes nem sequer cantaram os parabéns.

Por sua vez, a Companhia sustentou que, embora o fornecimento de energia tenha sido suspenso, não havia prova de que a festa não ocorreu, sobretudo porque a interrupção durou aproximadamente três horas. A empresa argumentou, por fim, que não houve dano a justificar a indenização por danos morais.

A juíza Denise Canêdo Pinto entendeu que houve prejuízo à família e fixou o valor de R$ 20 mil por danos morais.

A Companhia recorreu. O relator, desembargador Wander Marotta, confirmou que os danos mereciam reparação, mas entendeu ser apropriado reduzir o valor da indenização para R$ 15 mil. Os magistrados Lílian Maciel dos Santos e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.

Processo: 0169689-72.2013.8.13.0479

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Tags: Direito do consumidor, companhia de energia elétrica, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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