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Tag Archives: Direito do consumidor

Unimed é condenada a custear tratamento para criança com malformação congênita

Postado em 30 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra plano de saúde

 

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que obriga a Unimed Fortaleza a custear fisioterapia neuromotora (método TheraSuit) para criança diagnosticada com mielomeningocele. Além disso, terá que pagar indenização moral de R$ 10 mil por negar o tratamento. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (19/07).

Para o relator do processo, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não pode excluir o tipo de tratamento que deverá ser realizado para obtenção da respectiva cura”.

De acordo com o processo, a paciente, portadora de uma malformação congênita que resulta na formação de uma “bolsa” nas costas, é beneficiária do plano de saúde na qualidade de dependente. Após recomendação médica de que o método TheraSuit seria indicado para o tratamento, a mãe solicitou o procedimento junto à operadora, mas mesmo diante da urgência, teve o pedido negado. A Unimed alegou que o mecanismo não possui cobertura do rol de procedimentos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, a genitora ingressou com ação na Justiça requerendo, em sede de tutela antecipada, a autorização e o custeio do tratamento completo.

Na contestação, a empresa apresentou os mesmos argumentos utilizados para negar o serviço. Acrescentou ainda que a paciente requer a realização do método em clínica e com profissionais não credenciados.

Em julho de 2015, o Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza concedeu a tutela antecipada para o fornecimento do serviço, fixando multa diária de R$ 1 mil, caso a medida fosse descumprida. Em março deste ano, ao julgar o mérito do processo, tornou definitiva a liminar concedida. Também condenou a Unimed a autorizar e custear integralmente o tratamento proposto, além de providenciar as despesas e materiais necessários para o procedimento. Também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Com o objetivo de reformar a sentença, o plano de saúde ingressou com apelação (nº 0171883-48.2015.8.06.0001) no TJCE. Alegou não ter obrigação contratual de custear fora da rede credenciada.

Ao apreciar o caso, o colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença de 1º grau. “A contratação para cobertura de determinada doença não pode vincular o precedimento a ser realizado, devendo ser adotado o que for mais adequado à sua finalidade, desde que recomendado pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento”.

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, ação contra plano de saúde, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra plano de saúde, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Bradesco deve pagar indenização de R$ 10 mil para cliente que teve nome negativado indevidamente

Postado em 30 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização por nome negativado indevidamente

O juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco Bradesco Financiamentos S/A a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para servidora pública municipal que teve o nome negativado indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (25/07).

Segundo os autos, ao tentar abrir uma conta salário em um banco, a servidora teve a solicitação negada. Ao buscar informações, soube que os seus dados haviam sido inseridos no Serasa pelo Bradesco por causa de dívida no valor de R$ 40 mil.

Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação na Justiça contra a empresa com pedido de tutela antecipada para que o nome seja retirado do Serasa. Pediu, ainda, indenização de R$ 80 mil por danos morais. Alegou que a restrição é indevida, pois o contrato com a instituição se referia a financiamento de veículo já quitado.

Disse que o banco deveria ter tomado as devidas medidas para dar baixa no contrato, o que não ocorreu, tendo o Bradesco agido de maneira desleal em manter a dívida ativa e a inscrição dos dados nos quadros de proteção ao crédito, sem qualquer notificação, acarretando graves prejuízos.

Em contestação, a instituição disse que o registro no Serasa foi feito em decorrência do não pagamento da dívida, por isso o pagamento de indenização por danos morais é indevido.

Ao julgar o caso, o juiz disse que “a parte ré [banco] não apresentou provas capazes de afastar alegações autorais. Dessa forma, restou demonstrado que a parte autora efetuou o pagamento do débito e que a parte ré não efetuou a exclusão da inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito no prazo pactuado, permitindo a manutenção indevida do nome da parte requerente nos órgão de restrição ao crédito, acarretando dano moral”.

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, nome negativado indevidamente, ação contra banco, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

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Segurada que teve dinheiro subtraído de conta deve receber mais de R$ 17 mil de indenização

Postado em 29 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização para beneficiária de seguro de vida

 

O juiz Maurício Fernandes Gomes, titular da 1ª Vara Cível de Sobral, distante 250 km de Fortaleza, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 17.097,43 de indenização para beneficiária de seguro de vida que foi vítima de golpe. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (27/07).

Para o magistrado, a instituição financeira não agiu com a devida cautela para garantir a segurança na conta bancária da cliente, “valendo-se de um sistema falível e vulnerável, uma vez que não possui a fortaleza necessária para impedir a realização de saque indevido”.

De acordo com os autos (nº 45180-64.2012.8.06.0167/0), ela, à época menor de idade, e os demais herdeiros receberam seguro de vida, em virtude do falecimento do pai. O depósito dos valores ocorreu em conta judicial no Banco do Brasil.

Os irmãos foram efetuando saques, via alvará judicial. Ao completar 18 anos, a beneficiária também requereu o documento para levantamento dos valores depositados em nome dela. No entanto, uma terceira pessoa já havia sacado. Foram enviados ofícios para localizar a quantia, mas o banco não soube informar o destino do dinheiro.

Em razão disso, ela entrou com ação na Justiça pedindo indenização contra a instituição financeira. Na contestação, o Banco justificou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros e que não cabe à empresa reparar possíveis contratempos.

Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 12.097,43, a título de reparação material, devidamente corrigidos monetariamente a partir da data do saque indevido. O magistrado também decidiu pela indenização dos danos morais, fixados em R$ 5 mil.

 

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, indenização para beneficiária de seguro de vida, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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