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Tag Archives: direito família

STJ decide alterar herança antecipada

Postado em 9 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre herança

 

Ministro Marco Buzzi: patrimônio foi construído durante toda a união estável

Ministro Marco Buzzi: patrimônio foi construído durante toda a união estável

Um pai conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterar a divisão feita em herança antecipada. Os ministros da 4a Turma decidiram que a transferência de ações societárias feita a filhos de seu primeiro casamento e da união estável posterior não poderia incluir a parte da segunda companheira. A decisão foi unânime.

 

As ações foram divididas entre os três filhos do primeiro casamento e o filho da união estável, que dura 5o anos. Posteriormente, o pai buscou o Judiciário para recuperar parte da doação, que caberia à segunda companheira.

 

Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a doação teria incluído indevidamente a parte que cabe à companheira, o que foi mantido na terça-feira pelos ministros do STJ.

 

Com a decisão, a doação das ações de duas empresas aos quatro filhos foi declarada parcialmente nula no que exceder a 5o% do patrimônio do casal na época da divisão. Os valores deverão ser apurados posteriormente na liquidação de sentença.

 

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Em seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, destacou que o caso não trata de simples direito sobre incremento ou valorização patrimonial de cotas, mas de “salvaguarda de meação” referente a patrimônio construído durante toda a união estável, “mediante esforço em relação co-participativa que perdura até hoje”. O primeiro casamento durou dez anos, até 1950. Poucos anos depois foi constituída a união estável, que perdura.

 

As cotas de participação são antigas e integram duas empresas constituídas em 2004, por meio da conversão de companhias mais antigas. O relator considerou que a declaração de Imposto de Renda relativa a 2004 é suficiente para sustentar a alegação de que, ao tempo da doação, o valor das ações transferidas aos descendentes ultrapassava a parte disponível do patrimônio do doador, atingindo a meação da companheira.

 

No recurso julgado pela 4a Turma, tanto o casal quanto os três filhos do primeiro casamento recorreram da decisão de segunda instância. O relator afirmou, no voto, que não há “vício da vontade” nas doações, uma vez que o pai já havia feito diversas doações aos filhos, indicando sua intenção de transmitir em vida as ações das empresas. Porém, a doação acima de 5o% dos bens do casal na época da transferência é nula, segundo o ministro, por prejudicar a meação da companheira.

 

Na sessão, o ministro Raul Araújo Filho destacou a duração da união estável, de cerca de 5o anos. Para ele, o fato de o patrimônio ter origem anterior não se sobrepõe a esse tempo. “Os esforços comuns devem prevalecer”, afirmou.

 

A ministra Isabel Gallotti também ressaltou o tempo de união estável e que o caso não trata de mera valorização das cotas de participação, mas de esforço comum do casal nas empresas.

 

O advogado dos três filhos, Werner João Becker, que estava presente à sessão, afirmou após o julgamento que vai aguardar a publicação do acórdão pela 4a Turma para decidir se irá recorrer. Não foi feita defesa na sessão por representantes do casal.
Tags: Direito de família, herança, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: Valor Econômico

 

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Decisão da Justiça de MT sobre pagamento de pensão a ex-governadores invadiu competência do STF

Postado em 9 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre pensão

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão de hoje (6), o julgamento da Reclamação (RCL) 19662, na qual o ex-governador de Mato Grosso Pedro Pedrossian questionou decisão do juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá (MT), que obrigou o estado a deixar de pagar subsídio mensal e vitalício a ex-governadores. Pedrossian alegou que a sentença usurpou a competência do STF, tendo em vista que a matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4601, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona o benefício.

 

Por unanimidade de votos, os ministros entenderam que não cabe ao juízo de primeira instância processar e julgar o caso, uma vez que a pretensão do Ministério Público de Mato Grosso na ação civil pública está dissociada da natureza típica das ações de responsabilidade civil, tendo em vista que o provimento buscado – fim do pagamento vitalício dos subsídios – confunde-se com a pretensão de declaração de inconstitucionalidade da parte final da Emenda 22/2003 feita à Constituição estadual. Embora tenha extinto a pensão vitalícia para efeito de concessões futuras, a referida emenda admitiu a eficácia e continuidade de seu pagamento àqueles que já recebiam o benefício.

 

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Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto-vista, acompanhando o relator do processo, ministro Dias Toffoli, no sentido da procedência da reclamação e consequente arquivamento da ação em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá (MT). “A pretensão deduzida na ação objeto da presente reclamação não corresponde à figura típica das ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao patrimônio público, na forma do artigo 1º da Lei 7.347/1985, não havendo pedido de responsabilização ou reparação pelos danos alegadamente existentes. A [petição] inicial da ação revela tentativa de expurgar, por via transversa, norma da Constituição estadual, na qual prevista a persistência do pagamento de subsídios mensais e vitalícios. O pedido incidental deduzido, se atendido, extrairia por completo o conteúdo normativo do preceito constitucional impugnado, resultado que somente poderia ser alcançado se a pretensão fosse deduzida na via do controle concentrado de constitucionalidade”, afirmou.

 

Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido, acompanhando o relator. O decano do Tribunal ressaltou que “o STF tem admitido a utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do poder público, ainda que impugnados em face da própria Constituição Federal, desde que a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal”. O ministro Teori Zavascki já havia acompanhado o relator na sessão do dia 3 de maio.

 

Tags: Direito de família, pensão, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ.

 

Fone: STF

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