Advogado de direito penal RJ emite notícia sobre medidas protetivas e violência doméstica
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em recurso em habeas corpus impetrado por um homem preso preventivamente por violência doméstica após desobedecer a medida protetiva imposta para garantir a segurança da vítima, sua ex-companheira.
A defesa alegou ausência de fundamentação para a decretação da prisão e pediu a concessão de liminar para aguardar o julgamento do recurso em liberdade, ainda que com aplicação de medidas cautelares.
Agressões
A ministra Laurita Vaz, no entanto, entendeu estarem presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. Ela destacou a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) de que a custódia seria necessária para a garantia da execução de medida protetiva, uma vez que o homem desobedeceu determinação de manter distância da vítima.
Segundo o acórdão, ele teria invadido a residência da ex-companheira arrombando o portão e a agredido moral e fisicamente, com chutes, socos e golpes de facadas.
“A concessão da tutela de emergência, em juízo de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora. Este pode até ser admitido; aquela, ao revés, não se evidencia estreme de dúvidas, em especial porque o acórdão recorrido afirmou que a custódia cautelar encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, notadamente diante do descumprimento de anterior medida protetiva”, concluiu a presidente.
Fonte: STJ
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