SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Tag Archives: Direito penal

Sigilo de dados e certidão negativa são direitos de quem já cumpriu pena, diz STJ

Postado em 12 de março de 2017 por admin

Advogado de direito penal RJ emite notícia sobre problemas com certidão negativa

certidão negativaO sigilo dos dados e o direito à certidão negativa é assegurado aos apenados que cumpriram sua pena e se reabilitaram devidamente do delito cometido. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, permitiu que um homem obtenha certidão de “nada consta” para apresentar em convocação de concurso público.

Conforme os autos, a certidão emitida pela Vara de Execuções Criminais (VEC) detalhava a existência de um processo em que o autor da ação já tinha cumprido a pena imposta. Para a defesa, por mais que o documento ateste a reabilitação, “a cultura brasileira, infelizmente, não consegue ler a certidão com o mesmo valor daquela que informa que nada consta”.

No mandado de segurança, além de pedir a expedição da certidão, o interessado também solicitou a exclusão dos dados criminais existentes na VEC e no Instituto de Identificação da cidade. O relator da ação, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu que, concluída a reabilitação, é assegurado o sigilo dos dados e o direito à certidão negativa.

A partir disso, ele garantiu o direito do autor da ação a obter a certidão com o “nada consta”, mas “unicamente para a finalidade de apresentação dos documentos exigidos na convocação realizada no concurso público”. No pedido, a defesa tinha solicitado a exclusão dessas informações, o que foi negado pelo magistrado.

Segundo ele, o artigo 202 da Lei de Execução Penal, apesar de garantir a supressão de informações sobre crimes passados após o cumprimento da pena, também determina que esses dados podem ser usados “para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei”.
Desse modo, Reynaldo Soares da Fonseca explicou que a exclusão das informações impediria recuperá-las nas hipóteses em que a lei o permite. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 52.714

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito penal, certidão negativa, advogado de direito penal RJ, advogado de direito penal no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Penal, Notícias | Tags: certidão negativa, Direito penal | Deixe um comentário |

STF admite indenização em dinheiro para preso em situação degradante

Postado em 17 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito penal emite notícia sobre indenização a preso

Ministros julgaram ação relacionada à situação de um preso em MS; como o caso tem repercussão geral, decisão deverá ser aplicada por outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) obrigar o governo do Mato Grosso do Sul a indenizar em dinheiro um preso que era mantido em situação degradante no presídio de Corumbá.
Com a decisão, a Corte admitiu a possibilidade de o poder público reparar financeiramente danos morais causados a detentos submetidos a condições precárias, superlotação ou maus tratos, por exemplo.
A decisão tem repercussão geral, portanto, deverá ser aplicada em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.
Neste caso específico analisado pelo Supremo, a indenização foi fixada em R$ 2 mil, mas o valor vai variar de acordo com cada caso e conforme a quantia que o preso pedir à Justiça.
O Ministério da Justiça informou que não se pronunciará sobre o assunto.
Dos 10 ministros que participaram do julgamento, todos concordaram que, como responsável pela integridade física e psíquica dos presos, o Estado deve compensar eventuais sofrimentos infligidos a eles.
Houve somente divergência quanto à forma de reparação: os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello propuseram a diminuição do tempo de pena em vez de pagamento em dinheiro. Outros 7 ministros, contudo, votaram pela indenização financeira.
O que disseram os ministros
O relator do caso era o ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro deste ano após acidente aéreo no Rio de Janeiro. Teori votou a favor da indenização em dezembro de 2014, quando começou o julgamento.
“É dever do Estado mantê-lo [o preso] em condições carcerárias de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem.”
Em 2015, quando a ação voltou a ser discutida no Supremo, Luís Roberto Barroso propôs a substituição do dinheiro por redução da pena, sob o argumento de que as verbas públicas devem ser destinadas preferencialmente para a melhoria do sistema carcerário como um todo e só excepcionalmente para reparar danos sofridos individualmente por um preso.
“A entrega de uma indenização em dinheiro confere uma resposta pouco efetiva aos danos morais suportados pelos detentos, além de drenar recursos escassos que poderiam ser empregados na melhoria das condições de encarceramento”.
Houve controvérsia, no entanto, sobre a possibilidade de o STF criar uma nova modalidade de remição, não prevista em lei. Para alguns ministros, tal tarefa caberia somente ao Congresso.
Nesta quinta, o decano da Corte, Celso de Mello, disse que tratamento desumano a presos é “inaceitável”.
“Nesse caso, o interno não tinha espaço para dormir, encostando sua cabeça no vaso sanitário. Esse comportamento por parte do Estado é desprezível, inaceitável! É necessário fazer-se respeitar um dos mais expressivos fundamentos que dão suporte ao Estado democrático de direito, que é a dignidade da pessoa humana.”

Fonte: G1

Tags: Direito penal, indenização a preso, advogado de direito penal RJ, advogado criminalista RJ, advogado de direito penal no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Penal, Notícias | Tags: Direito penal, indenização a preso | Deixe um comentário |

Comissão aprova cumprimento de pena por detento primário em prisões exclusivas

Postado em 30 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito penal emite notícia sobre cumprimento de pena

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que determina que os presos primários cumpram pena preferencialmente em estabelecimentos prisionais exclusivos, nos quais eles sejam agrupados de acordo com classificação em exame criminológico.

O relator, Delegado Edson Moreira: não podemos ficar inertes diante do quadro deplorável em que se encontra nosso sistema penitenciário

O texto também prevê incentivo para que esse detento, ainda que não possua qualificação profissional, seja inserido em atividade laboral no próprio estabelecimento prisional, após receber orientações/instruções e de acordo com suas aptidões e capacidade.

Execução penal

O projeto (PL 4434/16, do ex-deputado Átila A. Nunes) altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7210/84). Ele recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG).

“Não podemos ficar inertes diante do quadro deplorável em que se encontra nosso sistema penitenciário, situação que traz grandes reflexos para o amplo espectro da segurança pública do País”, ressaltou o relator.

Ele observa que a própria LEP já privilegia um princípio que conduz à segregação de presos, tanto quando aborda a situação de detentos provisórios, quanto ao tratar dos presos por sentença transitada em julgado. “A ideia é impedir que presos menos perigosos sejam influenciados pelos que cometeram crimes mais graves, dificultando a existência da famigerada ‘faculdade do crime’”, diz o parlamentar.

Trabalho interno

Em relação à segunda medida prevista no projeto, destinada a ampliar as possibilidades de trabalho dos detentos, Delegado Edson Moreira destaca que, “ainda que o reeducando não possua qualificação profissional, o estabelecimento prisional deverá envidar esforços para, respeitando-se a compatibilidade de suas aptidões e de sua capacidade, inseri-lo em alguma atividade de trabalho mantida internamente”.

O relator reafirma o que foi dito pelo autor da proposta, quando este observou que não será simples a solução dos problemas relativos ao sistema penitenciário brasileiro. “Entretanto, não se pode ficar acomodado e imobilizado diante dessa dificuldade”, afirma Moreira. “Iniciativas como essa proposta vão se somar a outras, o que tende, no longo prazo, a nos proporcionar melhoras nesse quadro nefasto vivido em nossos estabelecimentos prisionais.”

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

§ PL-4434/2016

Da Redação/NA

 

Tags: Direito Criminalista, cumprimento de pena, JECRIM, Advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Publicado em Direito Penal | Tags: Direito penal | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
  • 6
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ