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Tag Archives: Direito Previdenciário

Governo pode pedir ressarcimento de casos de desaposentação em vigor, diz ministra

Postado em 27 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre desaposentação

desaposentacaoA advogada-geral da União (AGU), ministra Grace Mendonça, afirmou que o INSS pode recorrer à Justiça para ressarcir aos cofres públicos o valor das aposentadorias concedidas pela regra da desaposentação, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira. A ministra não informou, no entanto, quantos casos seriam atingidos. Segundo ela, a autarquia vai avaliar cada situação antes de entrar na Justiça.

— À luz da decisão do Supremo, é preciso analisar caso a caso, verificar a situação de cada um, até diante de eventual decisão transitada em julgado individual. Agora é um trabalho que o INSS se dedicará. (Pedir ressarcimento) é uma possibilidade real, à luz da decisão do Supremo, de que não há o direito à desaposentação — disse a ministra.

Grace Mendonça explicou que a análise sobre se pede o fim das aposentadorias em vigor com base na desaposentação e o ressarcimento retroativo desses casos. Segundo ela, vai ser preciso analisar cada caso, já que alguns já têm decisão final da Justiça.

— Tem que ser feito um levantamento, porque se as decisões não transitaram em julgado ainda, o INSS pode recorrer para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal. O INSS irá avaliar caso a caso. Se a decisão ainda não transitou em julgado, os recursos ainda são cabíveis e a decisão deve ser acomodada ao que o STF entendeu.

O Supremo entendeu que o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto no futuro. O governo comemorou a decisão desta tarde, porque temia um grande impacto sobre as contas da Previdência.

— Configura uma vitória bastante relevante para a União. O impacto anual seria de R$ 7 bilhões caso essa tese (da desaposentação) viesse a prevalecer. A Suprema Corte decidiu em um recurso com repercussão-geral reconhecida. A tese da desaposentação diante dessa decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal está afastada, dada a perspectiva de que o Congresso Nacional é a sede apropriada para esse tipo de decisão — comemorou a ministra.

Fonte: www.msn.com

Tags: Direito previdenciário, desaposentação, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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INSS deve indenizar aposentado por erro no processo de concessão de benefício previdenciário

Postado em 27 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciári RJ emite notícia sobre indenização a aposentado

Morador de Lucélia, interior paulista, tinha direito à aposentadoria em 2003, mas falha na orientação de servidores levou à concessão da aposentadoria somente em 2007

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a indenização por danos materiais e morais a um aposentado de Lucélia, interior de São Paulo, decorrente de indeferimento administrativo indevido de benefício previdenciário.

Para os magistrados, o erro da autarquia previdenciária obrigou o autor a permanecer no mercado de trabalho, mesmo apresentando problemas de saúde e preenchendo os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

“Isso comprova o abalo psíquico por ele sofrido e a existência de danos passíveis de indenização, não ensejando, de forma alguma, enriquecimento ilícito, e sim reparação pelos danos morais e materiais”, destacou o desembargador federal Nelton dos Santos, relator do processo.

O autor pleiteou a aposentadoria em 2003, quando totalizava 31 anos, 9 meses e 7 dias de tempo de contribuição. O pedido foi indeferido pelo INSS sob a alegação de que não possuía o tempo necessário à concessão do benefício. Em 2006, com problemas de saúde que o impediam de trabalhar como pedreiro, requereu o benefício de auxílio-doença que também foi indeferido.

Finalmente, em 2007, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida. Na oportunidade, o funcionário da autarquia questionou o fato do autor não ter aceitado o benefício no ano de 2003, quando já fazia jus à aposentadoria, conforme os termos do artigo 52 da Lei 8.213/1991.

Inconformado com a falha na orientação dada pelos servidores do INSS da primeira vez em que requereu o benefício, o autor entrou com ação pleiteando reparação por danos material e moral na Justiça Federal.

No recurso ao TRF3, a autarquia alegava que havia ocorrido prescrição do direito e, por isso, não devia indenizar o aposentado. O argumento não foi aceito, pois, neste caso, é aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, cujo termo inicial coincide com a ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo.

“Assim, se o erro do INSS foi conhecido pelo autor somente em 2007 e a ação foi ajuizada no ano de 2010, de rigor a não houve ocorrência de prescrição. Além disso, ao beneficiário que se sentir lesado, é desnecessária a demonstração da culpa ou do dolo, basta apenas demonstrar a conduta lesiva do servidor do INSS, o dano e o nexo causal”, ressaltou o relator.

Por fim, a Terceira Turma do TRF3 concluiu que é devida a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento de danos materiais consistente no valor a que fazia jus o autor, desde a data do primeiro requerimento administrativo (10.11.2003) até a implantação do benefício (11.04.2007). E, ainda, cabe o pagamento de danos morais de R$ 21.800,00 ao aposentado.

Agravo Legal em Apelação Cível 0042169-70.2011.4.03.9999/SP

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Tags: Direito previdenciário, Aposentado, Indenização a aposentado, INSS, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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Beneficiários de auxílio-doença do INSS são convocados para revisão de perícia

Postado em 22 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre auxílio-doença e convocação do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a convocar nesta semana, por carta, os primeiros 75 mil beneficiários de auxílio-doença que passarão pela perícia médica de revisão do benefício. São pessoas que têm até 39 anos de idade e que estão há mais de dois anos sem passar por exame pericial.

Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia pela central de atendimento, no telefone 135. Quem não fizer o agendamento dentro do prazo terá o benefício suspenso e só será reativado após o agendamento de uma nova perícia.

O INSS reforça que os beneficiários não precisam comparecer às agências de atendimento antes da convocação. Segundo o instituto, para evitar sobrecarga e filas desnecessárias, os beneficiários serão convocados em lotes com critérios pré-definidos.

A revisão pericial será feita em 530 mil beneficiários de auxílio-doença que receberam o benefício por meio de decisão judicial e não realizaram nenhuma atualização nos últimos dois anos. Em seguida, o governo vai revisar 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez, de pessoas com idade inferior a 60 anos.

O beneficiário que não concordar com o resultado da perícia poderá recorrer da decisão e solicitar nova avaliação.

Segundo o INSS, a medida dará “segurança” a esses trabalhadores já que a previsão é que muitos beneficiários migrem para o regime de aposentadoria por invalidez. Com esse pente-fino, a expectativa do governo é que entre 15% a 20% dos convocados deixem de receber a quantia média de R$ 1.193,73 por mês. Caso esse número se confirme, a economia pode chegar a R$ 126 milhões por mês para os cofres públicos.

Essas revisões devem durar dois anos e não prejudicarão os atendimentos regulares. Cada perito médico poderá realizar até quatro perícias de revisão por dia, além da agenda de atendimento, e receberá R$ 60 por cada uma.

Os beneficiários devem manter seus endereços atualizados junto ao INSS. A atualização cadastral pode ser feita pelo telefone 135 ou pela internet, na página www.previdencia.gov.br. Nos casos de pessoas com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial. Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de novembro, avisos por meio dos caixas eletrônicos das agências bancárias.

A revisão pericial está prevista na Medida Provisória nº 739, de 07/2016, e os procedimentos técnicos foram estabelecidos por meio da Resolução n° 546, de 08/2016.

Fonte: Agência Brasil

Tags: Direito previdenciário, auxílio-doença, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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