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Tag Archives: Direito Previdenciário

SEGURADA DEMITIDA QUE RECOLHEU AO INSS POR PRECAUÇÃO RECEBERÁ SEGURO-DESEMPREGO

Postado em 19 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre seguro-desemprego e INSS

Após estar desempregada, segurada do INSS continuou a recolher por conta própria, para que não ficasse desamparada, na forma de contribuinte facultativa

A desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou o pagamento de seguro-desemprego a uma segurada que, após ser demitida, passou a recolher preventivamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurada facultativa. A União entendia que, por recolher contribuições ao INSS, a autora possuía renda e não se enquadrava nas hipóteses de recebimento do benefício.

A magistrada lembra que estar desempregado é condição fundamental para o recebimento do benefício, e que a admissão em um novo emprego é causa de suspensão do seguro.

Contudo, no caso, decisão destacou que a segurada ignorava a incompatibilidade entre o recebimento do seguro-desemprego e o recolhimento de contribuições previdenciárias, o que só efetuou, por conta própria, na forma de contribuinte facultativa, para que não ficasse desamparada frente à Previdência.

A desembargadora federal explicou que o segurado facultativo é “aquele que está ao largo da atividade econômica, mas, por ser previdente, deseja ter proteção previdenciária. Por isso, a legislação previdenciária faculta o seu ingresso no sistema via inscrição”. São exemplos de segurados facultativos a dona de casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante a partir dos 16 anos de idade, o bolsista e o estagiário.

A magistrada conclui: “Tal equívoco em nada altera a situação da impetrante, qual seja, trabalhador dispensado sem justa causa. Em suma, não há nos autos qualquer indicativo de que a impetrada passou a exercer atividade profissional que lhe garantisse a percepção de ‘renda própria’. Logo, entendo que a impetrante faz jus à percepção das demais parcelas do seguro desemprego”.

Processo Nº 0009526-77.2015.4.03.6100/SP.

Fonte:  TRF3

Tags: Direito previdenciário, Seguro-desemprego, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: Direito Previdenciário, seguro desemprego | Deixe um comentário |

Aposentado que teve benefício suspenso por suposta morte receberá indenização do INSS

Postado em 14 de junho de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre indenização a aposentado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aposentado de Canoas (RS) que teve o seu benefício cancelado indevidamente após ser considerado morto. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença de primeira instância, que havia fixado a condenação em R$ 10 mil.

O caso ocorreu em 2014. Ao tentar receber a sua aposentadoria, o morador da região metropolitana de Porto Alegre foi notificado que o INSS havia cancelado o seu benefício após cadastrá-lo indevidamente como morto. O autor dirigiu-se a uma agência para esclarecer o ocorrido, mas não teve a situação regularizada.

Ele ajuizou ação pedindo cem salários mínimos de indenização por danos morais. A Justiça Federal de Canoas julgou a ação procedente, mas fixou o valor da condenação em R$ 10 mil. O INSS recorreu pedindo o cancelamento da sentença.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 manteve a condenação, mas reduziu pela metade o valor da indenização. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “a responsabilidade objetiva independe da comprovação de culpa ou dolo, ou seja, basta estar configurada a existência do dano, da ação e do nexo de causalidade entre ambos”.

Sobre a alteração no valor da condenação o magistrado acrescentou que “na quantificação do dano moral devem ser considerados a natureza do dano, o princípio da razoabilidade, a impossibilidade de serem fixados valores que ocasionem o enriquecimento indevido e, por fim, os parâmetros utilizados pela jurisprudência desta Turma, do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais em casos semelhantes”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Tags: Direito Previdenciário, Aposentado, INSS, Indenização a aposentado, Advogado de Direito Previdenciário RJ, Advogado de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário | Tags: aposentado, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

Turma entende que menor sob guarda judicial integra rol de dependentes de segurado do INSS

Postado em 14 de junho de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário emite notícia sobre pensão por morte a menor sob guarda judicial

Menor sob guarda judicial é equiparado a filho, razão pela qual integra o rol de dependentes do segurado para fins de obtenção de pensão por morte. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do TRF da 1ª Região para reformar sentença, da Subseção Judiciária de Picos (PI), que havia julgado improcedente o pedido dos autores para a concessão de pensão por morte em virtude do falecimento de seus avós.

Na apelação, os autores, ora recorrentes, argumentam terem direito ao recebimento do benefício de pensão por morte, uma vez que eram dependentes dos seus avós, na condição de menor sob guarda, com inscrição perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Colegiado deu razão aos apelantes. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, salientou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou pela manutenção do menor sob guarda judicial no rol dos dependentes do segurado.

O magistrado também ressaltou que a Corte Especial do TRF1 declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 9.528/97 em relação à supressão do menor sob guarda judicial do rol de dependentes do segurado para fins de obtenção de pensão por morte.

“No caso concreto, os documentos acostados aos autos comprovam a guarda judicial das autoras. Diante do exposto, dou provimento ao recurso para conceder às autoras o benefício da pensão por morte desde a data do óbito dos instituidores das pensões”, finalizou o relator.

A decisão foi unânime.

Processo: 0002359-70.2006.4.01.4001/PI

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: Direito Previdenciário, Pensão por Morte, INSS, Advogado de Direito Previdenciário RJ, Advogado de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário | Tags: Direito Previdenciário, pensão por morte | Deixe um comentário |

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