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Tag Archives: Direito Previdenciário

Salário-família

Postado em 16 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite informações sobre salário-família

O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal (confira a tabela com o valor do benefício).

O empregado (inclusive o doméstico) deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

Principais requisitos
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
Documentos e formulários necessários
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto e o número do CPF;
termo de responsabilidade;
certidão de nascimento de cada dependente;
caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade)
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Outras informações
Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário-de-contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício;
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 07h às 22h (horário de Brasília).

Fonte: Previdência Social

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Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: Direito Previdenciário, salário-família | Deixe um comentário |

TRF 3ª condena INSS a indenizar mãe por atraso no pagamento do salário maternidade

Postado em 16 de janeiro de 2017 por admin

Segundo a decisão, retenção injustificada do salário maternidade não caracteriza mero aborrecimento e é devida a indenização por dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por dano moral a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado em cerca de um ano.

Devido ao pagamento em atraso, a segurada ingressou com uma ação por danos morais e materiais contra o INSS. Porém, a sentença de primeiro grau somente condenou a autarquia ao pagamento de juros de mora entre a data do requerimento e o recebimento do benefício pela autora.

Ela, então, recorreu da decisão ao Tribunal, argumentando que a demora injustificada de mais de um ano para a concessão e pagamento do salário maternidade não pode ser entendida como circunstância inerente aos problemas do cotidiano, sendo, portanto, devida a indenização por danos morais.

No TRF3, o juiz federal convocado Marcelo Guerra considerou inequívoca a responsabilidade do INSS, na medida em que dispunha de todas as informações do empregador, dados que constavam inclusive no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Ele afirmou que a conduta do INSS é suficiente para verificação do nexo de causalidade, o que enseja sua responsabilidade pelos danos morais, uma vez que a retenção injustificada do salário maternidade comprometeu o pagamento das despesas básicas e ordinárias da autora, ampliadas com o nascimento do filho, o que não caracteriza mero aborrecimento.

“Não há dúvida de que o sofrimento gerado pela conduta ilegal da ré, que restringiu de forma injustificada o benefício da autora e impossibilitou o pagamento das despesas de subsistência, de modo que a ensejar a reparação moral”, declarou.

Assim, ele determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, considerando o valor “adequado e proporcional” por não ocasionar o enriquecimento ilícito da autora, sendo capaz de recompensá-la, e ao mesmo tempo, servir de desestímulo à repetição do ato ilícito por parte da ré.

Apelação Cível Nº 0004206-33.2008.4.03.9999/SP

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Tags: Direito previdenciário, INSS, atraso no pagamento do salário maternidade, Indenização, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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Anamatra sedia reunião para discutir ações contra a Reforma da Previdência

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre Previdência

 

A Anamatra sediou nesta quarta-feira (11/01) reunião com os dirigentes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), membros da Comissão de Assuntos Previdenciários (CAP), bem como dirigentes da Anamatra, presidentes de Amatra e de diversas entidades da sociedade civil (entre as quais a ANFIP, dos auditores da Receita,  e a ANASPS, dos técnicos da previdência e da seguridade social), para discutir a atuação em torno de uma agenda única sobre a reforma da previdência (proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016). O objetivo foi ouvir e coletar as sugestões de ações conjuntas voltadas para atuar contra as inconstitucionalidades e os notórios prejuízos que a PEC deverá trazer. A reunião foi coordenada pelo presidente da Anamatra, Germano Siqueira, e secretariada pelo vice-presidente, Guilherme Feliciano, coordenador da CAP.

Entre as propostas de atuação apresentadas durante a reunião está a elaboração de emendas à PEC sobre aspectos sensíveis (p. ex., a eliminação do corte etário aos 45/50 anos para a transição, o fim da taxação de inativos e a eliminação do caráter público da Funpresp, essas todas propostas pela Anamatra) e uma forte campanha de comunicação evidenciando à população os malefícios da Reforma. Também foi deliberada a criação de três subcomissões (jurídica, política e de comunicação) para encaminhar as deliberações e sugestões enviadas por todas as entidades. O vice-presidente da Anamatra coordenará a subcomissão jurídica.

 

Para o presidente da Anamatra, o fato de se observar a manifestação cada vez mais intensa de diversos segmentos associativos é importante não apenas para engrossar o discurso contra a reforma tal como vem sendo proposta, mas também para legitimar e aperfeiçoar o enfrentamento dos aspectos perniciosos da PEC.  “Reunir diferentes entidades para um discurso único reforça o compromisso com a defesa da Previdência Social e com a condição previdenciária atual dos servidores públicos, mas também é importante levar à população de uma forma simples e direta os esclarecimentos que pretendemos apresentar ao Congresso Nacional quanto à reforma e suas repercussões para toda a sociedade”, disse.

 

Participantes – A reunião também contou com a presença do diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, das diretoras de Aposentados, Virginia Bahia, e de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Maria Rita Manzarra, dos presidentes das Amatras 1 (Cléa Couto), 5 (Rosemeire Fernandes), 6 (José Acioli) e Amatra 10 (Rosarita Caron). Também estiveram presentes os juízes membros da CAP,  Océlio Morais ( Amatra 8) e Rodnei Doreto (Amatra 24).

 

Além das entidades já citadas, as discussões ainda foram acompanhadas e contaram com apoio e representação das entidades da Frentas: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), mais a Associação Paulista do Ministério Público (APMP), ligada à Conamp, o Instituto Brasileiro de Atuária e a Auditoria Cidadã da Dívida.

 

Tags: Direito previdenciário, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Anamatra

 

 

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