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Tag Archives: Direito Previdenciário

Início de prova material é relativizada para aposentadoria de mãe solteira

Postado em 22 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre aposentadoria por idade rural

Mãe solteira de oito filhos, Maria Ribeiro dos Santos, de 62 anos, conseguiu a aposentadoria por idade rural. A sentença foi proferida, nesta terça-feira (6), pelo juiz Everton Pereira dos Santos, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Iaciara. Durante a manhã de hoje (7), o mutirão estava em Iaciara. A partir das 13 horas, segue para a comarca de Alvorada do Norte, onde ficará até sexta-feira (9). Os trabalhos terão continuidade mesmo no feriado desta quinta-feira (8), Dia da Justiça.

Quanto à comprovação do tempo de serviço rural, de acordo com Everton Santos exige-se início razoável de prova material, além de prova testemunhal, conforme o que estipula o artigo 55, parágrafo 3°, da referida lei, não se admitindo, portanto, prova exclusivamente testemunhal – Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, o juiz observou que a jurisprudência do STJ admite, inclusive, que essa comprovação seja feita com base em dados do registro civil, como em certidão de casamento ou nascimento dos filhos e, ainda, em assentos de óbito, no caso de pensão. Assim, ao analisar os autos, o magistrado destacou que não foram juntados documentos públicos que comprovem a ocupação de Maria Ribeiro ou de alguns dos companheiros com quem teve seus oito filhos. Segundo ele, não constam das quatro certidões juntadas aos autos a profissão de lavrador ou trabalhador rural, mesmo porque os filhos foram registrados apenas com o nome da mãe.

“Dessa forma, ante a ausência de prova material, o pedido se esbarra na Súmula 149 do STJ, entretanto, não se trata de súmula vinculante, nem de entendimento que abarque todas as situações fáticas havendo casos em que a mesma deve ser relativizada”, argumentou.

No caso, Everton Santos verificou que Maria Ribeiro é mãe de oito filhos, todos eles nascidos nas fazendas da região, nenhum deles tem registrado em seus documentos o nome do pai, inviabilizando a expressão “lavrador” ou “trabalhar rural”, comumente destinado ao genitor. Ainda de acordo com ele, normalmente os oficiais de registro destinam para a genitora a profissão “do lar” ou “doméstica”.

“Após a oitiva da autora e especialmente da testemunha ouvida em juízo, bem como observar o aspecto físico e comportamental da autora, concluo com segurança que a mesma é segurada especial, pois, sempre laborou na atividade rural não havendo dúvidas e suspeitas de que tenha trabalhado fora dessa atividade. Os documentos juntados pelo requerido demonstram que a autora nunca teve nenhum vínculo na zona urbana capaz de afastar sua qualidade de segurada especial”, salientou.

Maria Ribeiro ajuizou a ação pleiteando a aposentadoria por idade a trabalhador rural ao argumento de que preenche todos os requisitos legais previstos na Lei n°8.213/91. De acordo com o magistrado, no caso, o requisito etário foi atendido, uma vez que consta dos documentos pessoais.

Alvorada do Norte
O juiz substituto e diretor do Foro de Alvorada do Norte, Pedro Henrique Guarda Dias (foto à esquerda), lotado na comarca desde o último 7 de novembro, destacou a importância do evento para Alvorada, que ficou desprovida de juiz titular por algum tempo. “Unificar a quantidade de audiências, principalmente com o apoio e com o auxílio de outros juízes, é facilitar para que essas pessoas, de uma única vez, tenham acesso aos benefícios previdenciários”, destacou.

Ainda segundo o Pero Henrique, na comarca tramitam aproximadamente de 8 mil processos. Para o Acelerar Previdenciário foram designadas cerca de 230 audiências para os dois dias e meio de trabalho.

Fonte: TJGO

Tags: Direito previdenciário, Aposentadoria por idade rural, Advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: aposentadoria por idade rural, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

Auxílio-doença de idoso convertido em aposentadoria por invalidez

Postado em 21 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre aposentadoria por invalidez

O zelador Ivo José de Queiroz, de 53 anos, conseguiu na Justiça a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O acordo entre o idoso e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi homologado, nesta segunda-feira (5), pelo juiz Carlos Henrique Loução durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário realizado na comarca de Águas Lindas de Goiás.

Além disso, Ivo José receberá R$ 27 mil em atrasados. O benefício deverá ser implantado no prazo de 60 dias. “Homologo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos os termos do acordo acima celebrado”, destacou o magistrado no termo de audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Nascido no Rio Grande do Norte, o novo aposentado diz que começou a trabalhar aos 14 anos de idade como cortador de cana e aos 17 anos teve um acidente. Ele cortou o tendão da perna esquerda com facão e desde então teve problemas. “Vim para Goiás há 26 anos e aqui eu trabalhei como zelador de obra. Apesar da dor na perna, eu não me movimentava muito e conseguia trabalhar”, frisou.

No entanto, foi despedido e depois de alguns anos começou a trabalhar como faxineiro de um prédio e aí que começou a sentir mesmo as dores. “Como o trabalho era mais pesado eu não conseguia fazer as coisas direito e fui encostado”, afirmou.
De acordo com ele, o dinheiro o ajudará a comprar uma casa já que mora de aluguel com o filho. A mulher foi embora e hoje vivem só os dois. “Ah, também vou passear na minha terra”, lembrou.

Além de Águas Lindas, durante esta a semana o Acelerar Previdenciário estará nas comarcas de Iaciara e Alvorada do Norte. Estima-se que 350 audiências sejam realizadas nestas comarcas e a previsão é a de que passarão pelos fóruns mais de mil pessoas.

Fonte: TJGO

Tags: Direito previdenciário, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: Aposentadoria por invalidez, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

DECISÃO: Contagem de tempo de mandato eletivo depende da comprovação de recolhimento de contribuições previdenciárias

Postado em 16 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário emite notícia sobre contribuições previdenciárias

 

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação de um professor contra a sentença, da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou provimento ao pedido que objetivava condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a computar o tempo de serviço prestado pelo requerente no período em que exerceu mandado eletivo de vereador.

 

Em suas alegações recursais, o autor alega que o juiz de primeiro grau não analisou todos os documentos acostados aos autos nos quais que se verifica o registro de suas contribuições à Previdência Social como vereador, como professor e como comissionado em diferentes períodos e que foi considerado somente o tempo de serviço prestado como agente de aulas/professor municipal e estadual.

 

Sustenta, ainda, que, ao contrário do que constou da sentença, a demanda não se refere apenas ao período anterior a 1997, e que com relação a tal período é possível o cômputo do tempo de serviço no exercício de cargo eletivo, devidamente comprovado por declaração do presidente da Câmara Municipal onde o autor foi vereador.

 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a certidão de tempo de serviço expedida por ente público constitui prova material plena, independentemente de a época em que expedida, por se tratar de documento a que se atribui presunção de legalidade e veracidade, suficiente ao atendimento das exigências estabelecidas pela Lei nº 8.213/91.

 

Assim, as Certidões e Termos de Convocação de Professores expedidas pela Prefeitura Municipal de Paineiras/MG e pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais constituem prova material plena de que o autor exerceu o cargo de professor/agente de aulas nas instituições de ensino municipal/estadual ali indicadas.

 

A magistrada afirma que, em se tratando de segurado empregado, o beneficiário não é o responsável pelo recolhimento das contribuições (Lei nº 8.212/91, art. 30, I, a) e que é desnecessária a comprovação de tais recolhimentos, não podendo o segurado ser prejudicado por eventual descumprimento das obrigações tributárias pelo empregador, a quem cabe, exclusivamente, a arrecadação das contribuições e o repasse destas ao INSS, descontando da remuneração do empregado a parte no custeio do sistema.

 

Por outro lado, a desembargadora salienta que quanto aos períodos em que o autor exerceu mandatos de vereador em Paineiras/MG (1983 a 1996), faz-se necessária a comprovação das respectivas contribuições à Previdência Social, como declarou, corretamente, o juízo monocrático.

 

A magistrada destaca que a Lei nº 9.506/97 incluiu o titular de cargo eletivo no RGPS, mas foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido sua execução suspensa por meio de resolução do Senado Federal. Apenas com a edição da Lei nº 10.887/2004 os ocupantes de referidos cargos tornaram-se segurados obrigatórios da Previdência Social, passando a ser exigida a respectiva contribuição previdenciária.

 

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu parcial provimento à apelação do autor para condenar o INSS a computar, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado pelo segurado como professor/agente de aulas nas instituições de ensino municipal/estadual referido nas Certidões e Termos de Convocação de Professores expedidas pela Prefeitura Municipal de Paineiras/MG e pela Secretaria de Estado de Minas Gerais.

 

Processo nº: 0018826-74.2012.4.01.3400/DF

 

Data de julgamento: 06/07/2016

Data de publicação: 20/07/2016

VC

Assessoria de Comunicação Social

 

 

Tags: Direito previdenciário, Contribuições previdenciárias, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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