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Tag Archives: Direito trabalhista

Senado aprova proposta que permite saque do FGTS a quem pede demissão

Postado em 11 de abril de 2018 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre demissão e saque do FGTS

O trabalhador que pedir demissão está mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/2016, foi aprovado nesta quarta-feira, 11, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.

Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado.

+ Comparecimento de titular para sacar FGTS continua obrigatório, define STF

Para o relator da máteria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Tags: direito trabalhista, FGTS, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

 

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, FGTS | Deixe um comentário |

Justiça manda pagar abonos do PIS/Pasep não sacados nos últimos 5 anos

Postado em 4 de abril de 2018 por admin

Advogado trabalhista RJ divulga notícia sobre abono do PIS/Pasep

 

Justiça manda pagar abonos do PISPasep não sacados nos últimos 5 anosA Justiça Federal em São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil convoquem todos os trabalhadores que não receberam abonos salarias do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nos últimos cinco anos para sacar o dinheiro. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível Federal da capital paulista, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP).

A ordem judicial estende-se aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3ª Região da Justiça Federal. Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário mínimo anual, mas, segundo o MPF, “nem todos sabem disso”. De acordo com a procuradoria, os bancos públicos “têm não só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como também se baseado em prazos inconstitucionais para dificultar os saques”.

Os prazos são estipulados em resoluções da União, editadas anualmente, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O MPF explica que a Constituição garante o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque.

Os atos normativos, no entanto, restringem o período em que os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano. Além disso, autorizam que valores não sacados de acordo com o calendário sejam automaticamente revertidos para as outras finalidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O pedido do MPF era para que pagamento fosse efetuado independentemente de datas previstas em resoluções, o que foi acolhido na sentença. Os cinco anos retroativos referem-se ao prazo máximo que a Fazenda Pública tem para fazer cobranças. Os valores que os trabalhadores terão direito de sacar serão reajustados com juros e correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e).

“A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o acesso às parcelas por quem as requeira”, explicou a procuradoria.

A sentença prevê ainda a condenação da União por danos morais coletivos, cabendo pagamento de R$ 477 mil, que deverão ser depositados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Bancos respondem

Em nota, o Banco do Brasil diz que “cumpre integralmente a legislação vigente sobre o Pasep, informa que foi notificado da decisão e está avaliando as medidas cabíveis”.

A Caixa Econômica Federal diz que acata as determinações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e informa que aguarda manifestação deste “para a adoção das providências necessárias para o pagamento dos benefícios não sacados nos últimos cinco anos”. A instituição destaca as amplas campanhas realizadas anualmente para divulgar o calendário de pagamentos do abono salarial e diz que “obtém resultados expressivos nos índices de pagamento”.

A Agência Brasil procurou também a Advocacia-Geral da União (AGU), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Fonte: Agência Brasil

Tags: Direito trabalhista, PIS/Pasep, abonos do PIS/Pasep, Advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, PIS/Pasep | Deixe um comentário |

Lojas Americanas deve pagar indenização por revistar bolsas de empregada

Postado em 4 de abril de 2018 por admin

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, condenar em R$10 mil as Lojas Americanas S/A por praticar revista pessoal em funcionária que trabalha em uma filial de Salvador. Ela alegou sofrer diariamente  revista em seus pertences, sendo o fato confessado pelo preposto da empresa em depoimento, afirmando que a empresa praticava revista visual de mochilas e bolsas. Ainda cabe recurso da decisão.

Para a 15ª Vara do Trabalho de Salvador,  não houve qualquer violação à intimidade da autora. Entretanto, na visão do relator do recurso, desembargador Luiz Roberto Mattos, “a revista de pertences dos empregados, na entrada e saída do local de trabalho, sob o pálio de salvaguardar o patrimônio da empresa, é conduta abusiva, geradora de danos na esfera extrapatrimonial, pois se trata de exposição contínua do empregado a constrangimento e situação vexatória”. O magistrado completa que essa matéria já se encontra pacificada na Súmula 22 do TRT5-BA, e por isso reforma a sentença e condena as Lojas Americanas.

Outros pedidos – Os desembargadores da Turma deferiram ainda os pedidos de horas extraordinárias, que eram realizadas de maneira habitual, excedendo com frequência o limite de 44h semanais. E afirmaram que a habitualidade na realização das horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada (Súmula 85, TST).

A reclamante também pedia o intervalo de 15 minutos que antecedem as horas extras (art. 384 da CLT) e a integração da diferença do repouso semanal remunerado em razão do labor em horas extras, pedidos também julgado procedentes.

Pedidos improcedentes – A autora pediu ainda a integração da ajuda alimentação. A sentença havia reconhecido a natureza indenizatória e o relator conservou o indeferimento, já que verificou que a reclamante participava do custeio do auxílio-alimentação, o que afasta a natureza salarial da verba.

Quanto ao pedido de acúmulo de função, a Turma decidiu pelo indeferimento, segundo eles, a própria narrativa da reclamante não vislumbra o acúmulo, mas sim o exercício das atribuições inerentes à função de “auxiliar de loja”, que constam no seu contrato de trabalho. Sobre o pedido referente à Relação Anual de Informações Sociais, que gerou o não recebimento do abono decorrente do PIS (Programa de Integração Social) o magistrado indeferiu fundamentando que o período laborado “não atende aos requisitos legais à percepção do referido beneficio”.

Processo nº: 0000069-65.2016.5.05.0015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 4ª Região

Data da noticia: 04/04/2018

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