SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Tag Archives: Direito trabalhista

Justiça condena empresa que humilhava empregado por não cumprir meta

Postado em 28 de maio de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre humilhação no trabalho

HUMILHAÇÃO NO TRABALHOA Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba condenou a empresa Orbitall Atendimento Ltda. a pagar a um ex-empregado indenização por danos morais, diferença de horas extras, além de outros títulos no valor total de R$19.354,30. O Recurso Ordinário foi proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, onde o juiz decidiu pela procedência parcial dos pedidos.

O ex-empregado alegou que exercia a função de supervisor comercial e recebia críticas sempre que não conseguia alcançar as metas impostas. Via e-mail, recebia mensagens com palavras desrespeitosas, revelando, segundo ele, o despreparo e a falta de humanidade da gerente. Acrescentou que chegou a ser pressionado para elaborar carta com pedido de desligamento depois de questionar a forma como estava sendo tratado.

Em sua defesa, a Orbitall Atendimento Ltda. pediu o afastamento da obrigação de pagar indenização por danos morais, negando conduta tendente a minar a dignidade ou integridade mental e física do ex-empregado e observou que não restou demonstrada situação vexatória ou humilhante, tampouco veio a incorrer em algum ato ilícito, a atrair o dever de reparação por dano moral.

Constrangimento

Para o relator do processo 0000976-42.2016.5.13.0007, desembargador Thiago de Oliveira, “a simples cobrança de metas no trabalho não representa assédio moral capaz de atrair o dever de indenizar o empregado por dano ou assédio moral, uma vez que a medida se faz compreendida no poder da direção ou de conduta de negócio”. No entanto, disse ele, “se a cobrança de metas se revelar excessiva com dispensa de tratamentos que atentam contra a dignidade do empregado e o expõe a situações constrangedoras, vexatórias, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, o empregador então acaba abusando do seu direito potestativo, porquanto assim incorre em ato ilícito e consequentemente atrai o dever de reparação por dano moral em face de se afigurar destarte o assédio moral”.

O relator concluiu que existe o direito a uma indenização por dano moral, em decorrência de assédio moral, a partir da demonstração do excesso no poder de mando do empregador ou no tratamento que ele dispensa ao empregado, a caracterizar o ato ilícito.

Além do limite

Para o relator, a abusividade nos métodos de cobrança e persuasão adotados pela gerente da empresa ultrapassavam o limite do razoável e, além do rigor excessivo e tom de ameaças, os métodos adotados pela referida gerente incluíam expressões inadequadas e humilhantes. “Diante da afirmação das testemunhas, restou comprovado que o ex-empregado foi exposto a situações humilhantes e vexatórias”, concluiu o relator.

Para atender aos critérios da razoabilidade, bem como o posicionamento do TRT da Paraíba em processos semelhantes, o valor da indenização por dano moral arbitrado na primeira instância de R$10 mil reais, foi reduzido para R$5 mil reais, que somado ao valor da diferença de horas extras e de outros títulos, alcançou o valor total de R$19.354,30.

Fonte: Âmbito Jurídico

Tags: Direito trabalhista, humilhação no trabalho, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, humilhação no trabalho | Deixe um comentário |

Coletor de lixo que teve dedo quebrado em acidente de trabalho deve receber indenização

Postado em 26 de maio de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre acidente de trabalho

 

Imagem meramente ilustrativa

Imagem meramente ilustrativa

Um coletor de lixo que teve o dedo fraturado em acidente de trabalho deverá ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil. A decisão foi tomada pelo juiz Renato Vieira de Faria, em exercício na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem ficou comprovada, no caso, a culpa do empregador, que foi negligente quanto às normas voltadas à preservação do ambiente laboral sadio e adequado.

O autor revelou, na reclamação trabalhista, que corria atrás do caminhão de lixo quando sofreu acidente que levou à fratura de um dedo, lesão provocada por aprisionamento em tanque ou cilindro, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho emitida pelo próprio empregador. Com esse argumento, pediu a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

O magistrado frisou que o infortúnio laboral ficou comprovado e salientou que, à falta de comprovação do ambiente sadio, do fornecimento de equipamentos de proteção individual, de treinamento adequado de segurança no trabalho, é possível reconhecer o dever de indenizar, com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 (parágrafo 1º) da Lei nº 6.938/1981, uma vez que a lesão decorre da degradação do meio ambiente do trabalho.

De todo modo, o juiz destacou que, mesmo segundo o entendimento da responsabilidade subjetiva, a culpa do empregador ficou evidenciada pela negligência quanto às normas voltadas à preservação do ambiente sadio e adequado, o que ofende o artigo 7º (inciso XXII) da Constituição Federal. Já no campo da legislação infraconstitucional, frisou, a obrigação do empregador de adotar todas as medidas para a redução dos riscos inerentes ao trabalho mediante o cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho está regulamentada no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como nas normas regulamentadoras integrantes da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.

“Compete ao empregador o dever de cuidado objetivo, para que sua atividade econômica não lesione ninguém, muito menos aqueles que lhe emprestam a força de trabalho para o desenvolvimento do empreendimento, sob pena do reconhecimento de culpa por eventuais prejuízos causados a terceiros”, ressaltou o juiz, lembrando que o empregador, no caso concreto, detinha pleno conhecimento do processo produtivo, bem como a organização e disposição dos fatores de produção.
“Emerge a negligência da reclamada com as cautelas que compõem o dever de cuidado objetivo e deveriam ser adotadas pelo empregador, razão pela qual forçoso reconhecer sua contribuição culposa para o evento danoso”, concluiu na sentença.

Evidenciada a culpa do empregador em prejuízo da integridade física do trabalhador, o julgador fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, lembrando que, em se tratando de bens destituídos de conteúdo econômico, a indenização em dinheiro tem a finalidade de proporcionar conforto à vítima e, assim, compensar a lesão sofrida.

Fonte: CSJT

Tags: Direito trabalhista, acidente de trabalho, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Acidente de trabalho, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Empregada que teve disfonia agravada pelo trabalho consegue rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais

Postado em 20 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre rescisão indireta

rescisão indiretaO empregador que mantém o empregado em atividade que colabore para o agravamento de doença pratica falta grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, a empresa que deixa de zelar pela saúde da empregada deve reparar os danos morais que sua conduta omissiva e ilícita causou à trabalhadora. Assim decidiu a 6ª Turma do TRT mineiro, em voto de relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral, ao julgar desfavoravelmente um recurso da AMAS – Associação Municipal de Assistência Social – e manter a sentença que a condenou a pagar a uma monitora as parcelas relativas a rescisão indireta do contrato de trabalho, assim como indenização por danos morais. Isso porque ficou demonstrado que ela sofria de disfonia agravada pelo trabalho e a ré nada fez para modificar as condições de trabalho e impedir o avanço da doença.

A reclamante trabalhava para a AMAS desde 2012 como “monitora de oficina” e, de acordo com a prova pericial produzida, apresentava um quadro de “Disfonia Organofuncional” agravada pelo trabalho. Ou seja, a ocupação da reclamante contribuiu para a sua patologia, agindo como “concausa” da doença. Para o perito, não houve dúvidas sobre o nexo causal e técnico entre o quadro clínico da empregada e as atividades que ela desenvolvia na ré. Em seu laudo, ele esclareceu que a monitora “fez mal-uso da voz para trabalhar”, acrescentando que o ambiente não era acusticamente adequado para a atividade e que, apesar disso, a empregadora não teve nenhuma iniciativa para preservar a voz da empregada, o que poderia ter sido feito, por exemplo, através de programa fonoaudiológico específico.

Em seu exame, o relator entendeu que esses fatos são suficientes para caracterizar a falta grave da empregadora. Além disso, ponderou o desembargador que, embora o juiz não esteja obrigado a decidir conforme a perícia, a conclusão do especialista ouvido não foi afastada por qualquer outro meio de prova. Acompanhando o relator, a Turma reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho pretendida pela reclamante e condenou a AMAS a lhe pagar as verbas decorrentes, ficando mantida a sentença, no aspecto.

Danos Morais

Ainda seguindo o voto do desembargador relator, a Turma entendeu que a conduta ilícita da empresa trouxe evidentes prejuízos morais à reclamante. É que, como frisou o julgador, a reclamada se omitiu de tomar as devidas providências para preservar a saúde da reclamante, já que, mesmo sabendo de seus problemas vocais, manteve a empregada no exercício da função de ‘monitora de oficina’, em ambiente com acústica inadequada, agravando a já debilitada saúde da reclamante”. Nesse quadro, a sentença também foi mantida na parte que condenou a ré a pagar à trabalhadora uma indenização por danos morais de R$5.000,00.

Fonte: TRT3

Tags: Direito trabalhista, rescisão indireta, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, rescisão indireta | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 8
  • 9
  • 10
  • 11
  • 12
  • …
  • 38
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ