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Tag Archives: Direito trabalhista

Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade a vigilante de posto de saúde

Postado em 16 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade

cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidadeUma vigilante que trabalhava em unidade de saúde do município de Uberlândia, em virtude de contrato de parceria firmado entre o município e sua real empregadora, a Fundação Maçônica Manoel dos Santos, procurou a Justiça do Trabalho pretendendo receber os adicionais de insalubridade e de periculosidade de forma cumulativa. O caso foi analisado pelo juiz Alexandre Chibante Martins, titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que acolheu o pedido. Pelo confronto da prova testemunhal e de perícias técnicas produzidas em outros processos movidos contra os mesmos reclamados em que se discutiram fatos similares (apresentadas ao caso como “prova emprestada”), o magistrado concluiu que a reclamante, ao exercer a função de vigilante no ambiente hospitalar, expunha-se a agentes biológicos nocivos à saúde e, ainda, a condições de risco de vida acentuado, tendo direito a receber os adicionais pretendidos – de insalubridade e periculosidade – de forma cumulativa.

Ao analisar conjuntamente os laudos periciais “emprestados” ao processo e a prova testemunhal, incluindo o depoimento pessoal do próprio representante da empregadora, o julgador observou que os vigilantes da unidade de saúde, assim como a reclamante, mantinham contato diário com pacientes na portaria, auxiliando outros profissionais da unidade na entrada ou saída dos pacientes das ambulâncias, na colocação em maca ou cadeira de rodas e até no transporte dos pacientes pelo interior da unidade. Essas circunstâncias, segundo o magistrado, conferem à reclamante o direito de receber o adicional de insalubridade, em grau médio, na forma prevista no anexo 14 da NR 15, em razão da exposição da trabalhadora a agentes biológicos nocivos à saúde. Inclusive, esta foi a conclusão do perito no laudo pericial apresentado pela vigilante como prova emprestada.

Em depoimento, a empregada informou que, no posto, havia apenas um maqueiro que solicitava sua ajuda para retirar os pacientes da ambulância, colocá-los lá dentro ou conduzi-los no interior da unidade hospitalar. Além disso, o próprio representante da empregadora reconheceu que a empregada poderia ajudar o maqueiro na retirada e colocação do paciente na ambulância, dizendo, ainda, que se houvesse um paciente agressivo, cabia à vigilante a sua contenção. A única testemunha ouvida no processo, por sua vez, afirmou que, “além de recepcionar os pacientes na portaria, se chegasse um paciente com qualquer transtorno, inclusive psiquiátrico, o vigilante ajudava o maqueiro na contenção do paciente”. Tudo isso foi confirmado em Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), relatando um episódio em que a reclamante foi agredida por um paciente no posto de saúde. Por tudo isso, o julgador não teve dúvidas sobre a caracterização da insalubridade na prestação de serviços da reclamante.

Adicional assegurado aos vigilantes – No que se refere ao pedido de adicional de periculosidade, o juiz ressaltou que o direito foi assegurado aos vigilantes a partir da Lei 12.740 de 2012, que conferiu nova redação ao art. 193 da CLT, para considerar atividade perigosa a exercida pelo trabalhador exposto, de forma permanente, a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Para o magistrado, essa lei deve ser aplicada ao trabalho executado a partir de sua vigência (em 10/12/12), já que ela trata de norma expressa (artigo 193 da CLT), com aplicação imediata, não dependendo de regulamentação para produzir seus efeitos. Além do mais, o julgador explicou que a Lei 12.740/12 se reportou expressamente à Lei nº 7.102/83, que regula a profissão de vigilante exercida pela reclamante.

Possibilidade de cumulação – Quanto à cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, no entender do magistrado, ela deve ser admitida. Para reforçar seu posicionamento, o juiz transcreveu trechos de acórdão da 7ª Turma do TRT mineiro, de relatoria da juíza convocada Martha Halfeld F. de Mendonça Schmidt, no qual foi ressaltado que “A possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade tem fundamento na interpretação evolutiva do art. 193, § 2º da CLT, na Constituição (art. 5º, § 2º, art. 7º, XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, direito fundamental, que prevalece sobre os demais) e no Direito Internacional do Trabalho (Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil)”. A relatora convocada destacou ainda que as normas gerais trabalhistas permitem a cumulação de outros adicionais, como o adicional de horas extras com o adicional noturno. “Deve-se, assim, agir com especial cautela quando se analisam as condições dos trabalhadores submetidos a condições insalubres, perigosas ou penosas, sob pena de se diminuir a importância dos riscos que envolvem a profissão, quando se entende pela possibilidade de compensação de um adicional por meio do pagamento de outro”, alertou, destacando que a possibilidade de cumulação dos adicionais acaba estimulando o empregador na melhoria das condições do meio ambiente de trabalho, como forma de prevenção de riscos e custos empresariais. (0001045-32.2013.5.03.0048-RO, publicado em 02/12/2014).

Por todas essas razões, o juiz condenou os réus, de forma solidária, a pagarem à trabalhadora o adicional de insalubridade, em grau médio (20%), cumulado com o adicional de periculosidade, tudo com os reflexos legais pertinentes. Não houve recurso ao TRT-MG.

Fonte: TRT3

Tags: direito trabalhista, cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: adicionais de insalubridade e periculosidade, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Imobiliária é obrigada a assinar CTPS de corretor que provou vínculo empregatício

Postado em 28 de abril de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre vínculo empregatício de corretor de imóveis

Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu o vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e a construtora MRV Engenharia e Participações S.A, condenando a empresa a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
A juíza Derliane Rego Tapajós determinou ainda que a MRV pague aviso prévio indenizado (45 dias), décimos terceiros salários, FGTS acrescido de 40% + 1/3 de todo o período contratual,e indenização substitutiva do seguro desemprego.
O trabalhador iniciou suas atividades na MRV no mês de setembro de 2010 onde permaneceu até o mês de dezembro de 2012. Entre as atividades do autor da ação estavam a apresentação e a negociação de unidades habitacionais para clientes, trabalho externo com veículo próprio e, ainda, atuação no stand da empresa em shoppings da cidade.
Além dessas funções, o trabalhador afirmou que passava planos de compras e dava orientações sobre financiamentos. Usava camiseta ou camiseta com o logotipo da reclamada, participava de reuniões, tinha de cumprir metas, escalas de trabalho e plantões determinados pela MRV.
A empresa discordou das afirmações do trabalhador e alegou que o mesmo foi contratado como corretor autônomo em março de 2014, sem cláusula de exclusividade, e que, em período anterior, o autor da ação prestava serviços à Imobiliária ECM, com quem a MRV possuía contato de parceria.
Para a juíza, a empresa admitiu que o trabalhador prestava serviços, ainda que de forma autônoma. Contudo, as provas testemunhais comprovaram “a presença clara de subordinação na relação havida entre as partes”.
Foram também inseridos no processo e-mails enviados ao trabalhador por gestores e coordenadores de vendas da MRV, que demonstram que as atividades do autor da ação eram comandadas diretamente pela empresa.
“O autor, portanto, não possuía nenhuma autonomia no desempenho das suas tarefas, devendo cumprir rigorosamente as determinações da empresa, que iam desde a frequência em plantões e feirões, sob pena de suspensão, até a forma como o obreiro deveria trajar”, afirmou a juíza. “Além disso, o gerente da loja tinha total controle das vendas efetuadas pelo autor e realizava intensa cobrança pelo atingimento de metas”.
Assim, ficou comprovado que o trabalhador prestou serviços remunerados, de forma não eventual e mediante subordinação jurídica, com todos os requisitos essenciais estipulados nos artigos 2º e 3º da CLT para configuração de vínculo empregatício entre as partes.
Processo nº 0001124-43.2016.5.21.0003

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Tags: Direito trabalhista,corretor de imóveis, vínculo empregatício, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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Saques do FGTS movimentam juizados especiais no Rio de Janeiro

Postado em 22 de abril de 2017 por admin

Advogado de juizado especial RJ divulga notícia sobre saques do FGTS

O saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem, autorizado pelo governo, tem movimentado os juizados especiais federais no Rio de Janeiro com a orientação aos titulares.

De acordo com o supervisor da seção de primeiro atendimento, Luiz Henrique Costa, contas desaparecidas e saldo sacado por terceiros estão entre os assuntos mais levados aos JEFs.

No primeiro caso, Costa afirma que o trabalhador precisa apresentar algum documento que comprove o vínculo empregatício, como carteira de trabalho, contracheques ou termo de rescisão. Com eles, é possível tentar obter alguma informação sobre a conta.

Ele também relata que são frequentes os casos em que o titular da conta descobre não ter dinheiro na hora de sacar os valores. Segundo o supervisor, alguns desses levantamentos têm ocorrido em outros estados, onde, muitas vezes, o titular da conta nunca esteve.

Outra dúvida frequente na seção diz respeito a quem pode sacar valores de conta inativa cujo titular morreu. Nesse caso, a recomendação da repartição é que os interessados procurem a Justiça estadual. Isso porque a Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça define a competência desse ramo do Judiciário para autorizar o levantamento de quantias de PIS/Pasep e FGTS em caso de morte do titular.

Luiz Henrique Costa ainda destaca que a veiculação de notícias sobre saque de contas inativas do FGTS tem aumentado a procura dos JEFs por pessoas interessadas em levantar resíduos dos planos econômicos Verão, de 1989, e Collor 1, de 1990. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, FGTS, juizados especiais do Rio de Janeiro, advogado de juizado especial do Rio de Janeiro, advogado de juizado especial RJ

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