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Tag Archives: Direito trabalhista

Loja da Ellus em BH é condenada por reter carteira de trabalho por quatro meses

Postado em 13 de abril de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre retenção de carteira de trabalho pelo empregador

O trabalhador alegou na reclamação que a loja, localizada no Shopping BH Outlet, em Belo Horizonte, somente devolveu a CTPS após o registro de boletim de ocorrência sobre o fato na polícia. Ele afirmou que não conseguiu outro emprego durante o período de abril a agosto de 2013 porque não estava com a carteira em mãos, e as empresas não aceitavam admiti-lo sem a devida baixa do contrato anterior.

Ao examinar o caso, a 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) condenou a Inbrands a pagar indenização de R$ 2 mil, considerando que a mera retenção do documento é suficiente para impor dano moral ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitou recurso do vendedor para aumentar o valor da indenização e da empresa em busca da absolvição.

A Inbrands, então, tentou trazer o caso ao TST por meio de agravo de instrumento, mas, segundo o ministro Augusto César, não foi demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade do artigo 896 da CLT. Em sua fundamentação ele citou precedentes de diversas Turmas do Tribunal no sentido de que, conforme os artigos 29, caput, e 53 da CLT, é obrigação do empregador fazer o registro de admissão e demais anotações na CTPS no prazo de 48 horas, e a demora na devolução do documento configura ato ilícito. O relator assinalou ainda que a falta de apresentação da carteira sujeita o trabalhador a discriminação no mercado de trabalho, o que pode gerar graves consequências de ordem social e econômica, além de ofensa à sua dignidade.

A decisão foi por maioria. Ficou vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que dava provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-1067-88.2014.5.03.0005

Fonte: TST

Tags: Direito trabalhista, carteira de trabalho, retenção de carteira de trabalho, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: carteira de trabalho, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Mantida indenização a família de trabalhador que morreu ao cair de andaime em usina no PR

Postado em 30 de março de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre indenização a família de trabalhador

A Elejor – Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A., do Paraná, e a Construtora Triunfo Ltda. foram condenadas a indenizar em R$ 450 mil a companheira e os filhos de um carpinteiro que trabalhava no horário noturno no canteiro de obras da Usina Fundão e caiu ao descer de um andaime de cerca de nove metros de altura para lanchar, vindo a falecer dias depois. As empresas buscaram a reforma da decisão no Tribunal Superior do Trabalho, mas a Segunda Turma desproveu agravo da primeira e não conheceu do recurso da segunda.

Na queda, o trabalhador, de 40 anos e pai de duas filhas, de cinco e sete anos, sofreu trauma crânio-encefálico. Testemunhas revelaram que o acidente ocorreu por volta de 23h45min, horário de difícil visibilidade do ambiente, mesmo considerando a iluminação artificial do local.

A construtora, empregadora do carpinteiro e responsável pela obra, alegou que a culpa foi do próprio trabalhador. A Elejor, concessionária de energia elétrica, sustentou que, na condição de dona da obra, não era responsável pelo acidente. A obra estava sendo realizada pela Construtora Triunfo S.A., empregadora do carpinteiro.

Culpa exclusiva

A relatora do recurso ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, ao contrário do alegado pela Triunfo, o fato de ser o próprio empregado quem manuseava o cinto de proteção para a descida não permite imputar a ele a culpa exclusiva pelo acidente, uma vez que, por causa da própria exaustão decorrente da jornada de trabalho, é possível que ele venha a se acidentar sem necessariamente configurar descuido ou desleixo. Para a relatora, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e o treinamento do empregado não são suficientes quando não há fiscalização efetiva no cumprimento das normas de segurança.

Dona da obra

Com relação à responsabilidade da concessionária, Maria Helena Mallmann observou que o TST não aplica a Orientação Jurisprudencial 191, que isenta o dono da obra da responsabilidade pelas verbas trabalhistas do empreiteiro, aos casos de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente de trabalho, que têm natureza jurídica civil, e não tipicamente trabalhista. E, no caso, estão presentes os requisitos para a condenação – dano, nexo causal e culpa, esta decorrente da conclusão do TRT de que a contratante não adotou medidas para evitar o acidente. “Nesse aspecto, é assente no TST o entendimento de que incumbe ao dono da obra zelar para que a empresa contratada observe as normas segurança do trabalho, o que não foi demonstrado no caso dos autos”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma considerou devidamente configurado o dano moral que ensejou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil para cada membro da família, totalizando R$ 450 mil, esclarecendo que os valores indenizatórios são revisados pelo TST apenas em caráter excepcional, quando são irrisórios ou exorbitantes.

(Mário Correia e Carmem Feijó)

Processo: ARR-410-64.2011.5.09.0659

Fonte: TST

Tags: Direito trabalhista, indenização a família, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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Empresa é condenada a indenizar por pagar verbas rescisórias com cheques sem fundos

Postado em 25 de março de 2017 por admin

Advogado Trabalhista RJ emite notícia sobre pagamento de verbas rescisórias

verbas rescisóriasOs ministros afastaram o entendimento da instância ordinária de que a situação só gerou dano material (prejuízo financeiro).

Fonte: TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akesse Sul – Exportação, Comércio e Indústria Ltda. (empresa em liquidação) a indenizar em R$ 15 mil, por dano moral, um supervisor de produção que recebeu as verbas rescisórias por meio de cheques sem fundos. Os ministros afastaram o entendimento da instância ordinária de que a situação só gerou dano material (prejuízo financeiro).
Na reclamação trabalhista, o supervisor disse que não pagou dívidas em razão do problema com os cheques e teve o nome inscrito em cadastro nacional de devedores. Para ele, houve ofensa a sua imagem, honra e dignidade, pois o pagamento incorreto da rescisão o deixou em condição vexatória diante dos credores.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taquara (RS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) indeferiram a indenização, por entender que não existiu prova do dano à personalidade nem da inscrição no cadastro. Segundo o TRT, o atraso do pagamento das verbas rescisórias não implica, por si só, ofensa à intimidade. O Regional entendeu ter se tratado apenas de dano material, resolvido com a quitação em juízo das parcelas, corrigidas com juros e multa, como ocorreu no caso.

Relator do processo no TST, o ministro Alexandre Agra Belmonte destacou que o supervisor se sentiria humilhado e constrangido caso repassasse os cheques sem fundos aos credores ou se entregasse cheques próprios a terceiros e, por causa da negligência da empresa, não houvesse saldo em conta para saldar as dívidas. Ao reprovar a conduta da Akesse Sul e destacar a necessidade do pagamento das verbas rescisórias, o ministro identificou o ato ilícito, o dano moral e a relação de causa entre eles para deferir a indenização, nos termos do artigo 927 do Código Civil.

Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma acompanharam o relator.

Processo: 38800-73.2009.5.04.0381

Fonte: Jornal Jurid

Tags: Direito trabalhista, Reclamação Trabalhista,Verbas Rescisórias, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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