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Tag Archives: Direito trabalhista

Doméstica que não conseguiu receber auxílio-doença porque patroa não recolhia INSS será indenizada

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado trabalhista emite notícia sobre auxílio-doença, doméstica e patroa

domésticaNa 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Flânio Antônio Campos Vieira analisou o caso de uma doméstica que pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, bem como indenizações por danos materiais e morais, em razão dos prejuízos causados pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias pela patroa. A trabalhadora alegou que ficou em situação delicada após se acidentar em casa e ficar impossibilitada de trabalhar, sem receber auxílio-doença do INSS. Ela relatou que se sentiu desrespeitada e humilhada, por depender de terceiros para adquirir seus medicamentos.

A versão foi considerada verdadeira e os pedidos foram acolhidos, em face da confissão ficta aplicada à ré, que não compareceu ao juízo para se defender. O magistrado também levou em consideração os elementos de prova existentes nos autos e colheu o depoimento da doméstica. Diante do contexto apurado, decidiu reconhecer a existência da relação de emprego entre as partes, a partir de 16/03/2011. Além disso, determinou a suspensão do contrato de trabalho, em 13/11/2014, data do acidente que incapacitou a profissional para o trabalho.

“Certo é que a autora, na condição de empregada doméstica, é segurada obrigatória da previdência social, nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei número 8.212/91 e do artigo 11, inciso I, da Lei número 8.213/91”, registrou na sentença, ao considerar que a profissional teria o direito ao recebimento do auxílio-doença a partir do primeiro dia do afastamento, nos termos do artigo 72 do Decreto 3.048/99. Ela só não recebeu o benefício porque a patroa descumpriu suas obrigações legais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

Nesse contexto, a empregadora foi condenada também ao pagamento de indenização substitutiva equivalente. O juiz sentenciante aplicou ao caso os artigos 186 e 927 do Código Civil. O valor fixado foi o de um benefício previdenciário, nos termos do artigo 61 da Lei nº 8.213/91, a partir de 13/11/2014, parcelas vencidas e vincendas, até a data da efetiva cessação da incapacidade para o trabalho.

E ainda: considerando que a trabalhadora se viu totalmente desamparada a partir da data do acidente, o julgador entendeu por bem conceder a ela também uma indenização por danos morais, que fixou em 20 mil reais. Para o magistrado, não há dúvidas de que a trabalhadora sofreu angústia e desconforto, diante do comprometimento do seu sustento e de sua família. Ele também chamou a atenção para as precárias condições socioeconômicas enfrentadas por ela, conforme relatório médico juntado aos autos.

A decisão foi confirmada pelo TRT de Minas, que apenas reduziu o valor da indenização por danos morais para 10 mil reais, considerado mais razoável.

PJe: Processo nº 0000029-07.2015.503.0005. Sentença em: 20/04/2016

Fonte: Portal Nacional de Direito do Trabalho

Tags: Direito trabalhista, doméstica, auxílio-doença, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

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Empregado que nunca tirou férias consegue rescisão indireta do contrato de trabalho

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre rescisão indireta

Um trabalhador que alegou nunca ter tirado férias durante os mais de seis anos em que trabalhou para uma grande empresa do ramo químico conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ao analisar o recurso da ré, a 10ª Turma do TRT de Minas confirmou o entendimento do juízo de 1º Grau que reconheceu a falta grave empresarial, apta a justificar a aplicação da medida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

Atuando como relatora, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, explicou que a rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se quando a empresa pratica quaisquer dos casos de faltas graves previstos no artigo 483 da CLT. No caso, a versão do trabalhador a respeito da não concessão de férias durante todo o contrato de trabalho foi considerada verdadeira. É que a ré não compareceu à audiência inaugural, atraindo a aplicação do artigo 844 da CLT, que trata da chamada revelia.

O profissional realizava dedetização de pragas domésticas em várias localidades e, conforme sustentou, era o único empregado da empresa na região. Isso reforçou a conclusão de que ele nunca tirava férias mesmo, embora as tenha recebido.

“A não concessão de férias de forma reiterada pelo empregador culmina na rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprida norma cogente de aplicação coercitiva, que delimita a obrigatoriedade do descanso anual tendente à reparação da fadiga gerada pelo trabalho”, destacou a julgadora na ementa do voto.

A decisão apreciou ainda outras questões, julgando favoravelmente o recurso empresário para acatar a prescrição parcial das pretensões anteriores a 08/07/2011 e excluir da condenação o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT. A relatora entendeu que os pedidos de aplicação das multas são incompatíveis com o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo diante da revelia, pois se trata de matéria de direito. “Havendo pedido de rescisão indireta do contrato a exigir a participação do Estado-Juiz na definição do desenlace contratual, as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT não encontram espaço para aplicação”, concluiu.

PJe: Processo nº 0011249-62.2016.5.03.0103 (RO). Acórdão em: 16/11/2016

Fonte: CSTJ

Tags: Direito trabalhista, rescisão indireta, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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Contratar e dispensar várias vezes seguidas é fraude trabalhista, diz TST

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre fraude trabalhista

fraude trabalhistaUm trabalhador contrato e dispensado várias vezes seguidas tem, na verdade, apenas um contrato com a empresa. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que em um caso desse tipo observou que um empregado de uma usina de cana-de-açúcar fazia suas atividades de forma permanente, sendo as sucessivas contratações incompatíveis com o contrato a termo de safra.

A unicidade contratual foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu ter havido fraude à legislação, uma vez que há necessidade permanente dos serviços do empregado. A empresa alegou para o TST que a duração do contrato de safra depende de variações sazonais da atividade agrária, e que ao final de cada safra pagava ao empregado a indenização prevista no artigo 14, parágrafo único, da Lei 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural). Insistiu, assim, no afastamento da unicidade contratual e na aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato de trabalho.

O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou inviável a aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato, uma vez que o Tribunal Regional chegou à conclusão de que as sucessivas contratações, com interrupções curtas, são incompatíveis com o contrato por safra. Segundo o TRT, o cortador trabalhou tanto no período de safra como no de entressafra, em atividades permanentes da empresa.

O relator destacou ainda o entendimento do TRT de que a pretensão da empresa era contar com a mão de obra do trabalhador de forma permanente em todo ciclo da cana-de-açúcar, revelando que ele trabalhava tanto na colheita como no período de entressafra, na preparação da terra para o plantio. A contratação por safra, portanto, configuraria “verdadeira fraude”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 135000-43.2008.5.15.0100

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, fraude trabalhista, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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