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Tag Archives: Direito trabalhista

Decisão de juiz do trabalho sem fundamentação poderá ser anulada

Postado em 30 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ

Poderá ser considerada nula a decisão de juiz trabalhista que indeferir, sem fundamentação, a oitiva de partes ou testemunhas ou perguntas formuladas pelas partes envolvidas no processo. A determinação consta no Projeto de Lei 6077/16, do deputado Vander Loubet (PT-MS), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei5.452/43).

O objetivo da proposta, segundo Loubet, é equiparar a Justiça do Trabalho à comum, onde as decisões já são obrigatoriamente fundamentadas por exigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Esta exigência também está prevista na Constituição.

Recursos

O deputado explica que em muitos casos, durante as audiências trabalhistas, o juiz rejeita perguntas formuladas pelas partes e indefere a oitiva de testemunhas ou das próprias partes, sem a devida fundamentação, com base apenas no poder de direção geral do processo que lhe confere a CLT.

A falta de fundamentação, segundo Loubet, acaba por dificultar o direito de recurso às instâncias superiores, ferindo o direito das partes à ampla defesa. “Entendemos que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas e isso deve ser feito nos moldes do que preconiza o Código de Processo Civil”, defende.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6077/2016

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’
Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Doméstica grávida que usou cosméticos da empregadora reverte justa causa

Postado em 27 de janeiro de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre reversão de justa causa

A utilização de cosméticos da empregadora pela trabalhadora doméstica não deve ser encarada como ato capaz de atrair a aplicação mais severa admitida no contrato de trabalho. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que reverteu a demissão por justa causa aplicada a uma empregada doméstica gestante que usava cosméticos da empregadora.

Segundo o relator, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, é preciso dimensionar a relevância do fato e não esquecer que aos empregados domésticos no Brasil são dispensadas duras condições de trabalho, cujas tarefas laborais são as mais diversificadas, incluindo a limpeza de banheiros e execução de outras atividades não menos penosas. No entendimento do relator, o incidente seria melhor resolvido por intermédio de um diálogo franco e aberto entre a trabalhadora e a empregadora.

“Por mais caros sejam os cosméticos, (…), não é razoável aplicar a pena de justa causa a uma trabalhadora grávida que deles fez uso uma vez ou outra, sem que a reclamada tenha mantido com a obreira uma conversa prévia sobre o assunto ou aplicado qualquer penalidade intermediária. A reclamante não subtraiu qualquer perfume da reclamada, muito menos com a finalidade de extrair vantagem financeira. Quis a obreira experimentar os cosméticos utilizados pela sua patroa, cuja relação de emprego marcadamente é desigual”, sustentou o desembargador.

O ato de improbidade do trabalhador, de acordo com o relator do caso, só se caracteriza quando o empregado tenha por objetivo alcançar vantagem para si ou para outrem. “Embora a reclamante tenha, em tese, praticado ato que não se insere na normalidade da autocrática relação entre patrões e empregados domésticos, isso não é suficiente, sob a ótica trabalhista, a caracterizar o ato de improbidade apto a permitir a rescisão motivada do contrato de trabalho, notadamente da empregada gestante”, explicou o desembargador.

Como o ato praticado pela trabalhadora não teve finalidade de tirar vantagem financeira do patrimônio da empregadora, o magistrado entendeu que foi desproporcional a pena aplicada. “Ausente, por completo, a gravidade da conduta e, por consequência, a proporcionalidade entre o ato praticado e a pena aplicada, impõe-se afastar a justa causa.”

Entenda o caso
A doméstica ajuizou reclamação trabalhista questionando a dispensa por justa causa. Admitida em agosto de 2013 e demitida em maio de 2014, ela alegou que foi dispensada, em período gestacional, por suposto ato de improbidade. A trabalhadora disse na ação que sua demissão por justa causa teria ocorrido de forma arbitrária e ilegal, pois não houve ato suficientemente grave a justificar a dispensa.

Já a empregadora afirmou que a doméstica foi demitida porque foi flagrada, em mais de uma oportunidade, utilizando produtos de uso pessoal da empregadora, sem autorização. Argumentou ainda que houve nítida e irreversível quebra de confiança na empregada. Esclareceu que os cosméticos ficavam guardados na suíte do casal, que não deveria ser frequentada pela empregada para uso pessoal, vez que ela possui quarto e banheiro próprios.

De acordo com a empregadora, a conduta da doméstica foi constatada em imagens gravadas por câmera de vídeo instalada voltada para a bancada da suíte. A reclamante utilizava, além de cremes e perfume, também maquiagens, pincéis, esponja, batom, desodorante e escova de cabelo, entre outros produtos. No recurso ao TRT-10, a doméstica disse que as imagens nada comprovam e que elas foram feitas de forma ilícita.

Conforme o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, o caso em questão é de extrema delicadeza, não apenas por se tratar de relação empregatícia doméstica, mas também pela incontroversa situação de estabilidade provisória gestacional. A existência de prova da conduta da trabalhadora, segundo o relator, não é suficiente para o desfecho do processo, já que para a configuração da justa causa é necessário investigar sobre os seus demais requisitos caracterizadores, como tipicidade, gravidade, proporcionalidade, imediatidade, atualidade, nexo de causalidade, inexistência de punição anterior e voluntariedade.

“Sopesando todas as questões que norteiam a presente situação fática, é necessário ponderar sobre o bem da vida deduzido e o bem da vida resistido, pelas partes litigantes. Não há dúvida de que a reclamante utilizou bens cosméticos de propriedade da reclamada. (…) Contudo, não menos certo também é o fato de que a rescisão do contrato de trabalho, sob modalidade justificada, deve observar a gravidade da conduta e a adequação da medida, na proporcionalidade que corresponda o ato praticado”, ponderou em seu voto.

O empregador precisa ter ainda mais zelo ao pretender rescindir o contrato de trabalho quando se trata de estabilidade provisória. “No caso de estabilidade gestacional, esse cuidado deve ser ainda maior, porquanto a finalidade da garantia é assegurar não apenas a subsistência materna, mas também do nascituro, preservando a saúde e a integridade física e mental de ambos. (…) Portanto, sendo a reclamante detentora de estabilidade provisória ao tempo da dispensa, em razão de seu estado gravídico, entendo que a empregadora não poderia decidir por resguardar os seus produtos cosméticos, em detrimento do bem maior juridicamente protegido pelo legislador constituinte”, pontuou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0000878-70.2014.5.10.020

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, justa causa, reverter justa causa, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ

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Governo prepara sistema para conceder seguro-desemprego automaticamente

Postado em 8 de janeiro de 2017 por admin

Agência O Globo

O calvário dos trabalhadores em busca do seguro-desemprego, incluindo os do Rio, pode acabar no segundo semestre deste ano. O Ministério do Trabalho está implementando um sistema que vai encaminhar, automaticamente, o benefício aos demitidos sem justa causa, de forma que eles não precisem mais procurar os postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) para dar entrada no pedido.

A pasta trabalha na edição de uma norma que vai obrigar todos os empregadores a informar diariamente ao governo demissões e admissões, que fazem parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Hoje, as empresas têm prazo de até 37 dias para prestar essas informações. A mudança nessa regra é necessária, porque o trabalhador pode conseguir um emprego logo após dar entrada no pedido, e, neste caso, o benefício tem de ser suspenso. Além disso, a exigência vai tornar mais rápida a identificação e o atendimento ao desempregado.

O novo sistema está sendo desenhado com a ajuda da Caixa Econômica Federal, pagadora do seguro-desemprego. Deverá começar a funcionar primeiro em alguns estados para testes, entre os quais o Rio, para depois ser ampliado para todo o país já no início de 2018. Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a ideia é que o trabalhador receba um SMS ou carta sobre o valor da parcela do seguro-desemprego e a data em que ele terá de comparecer a uma agencia da Caixa para receber o dinheiro.

— Essa medida é boa para o Rio, para todo o Brasil. A partir de 2018, não queremos mais que o trabalhador tenha que se deslocar até as agências e enfrente filas para dar entrada no seguro-desemprego. Não queremos que ele tenha mais esse tipo de incômodo — disse o ministro, acrescentando que a medida faz parte do conjunto de ações do governo para reduzir a burocracia e melhorar a qualidade do gasto público.

No fim de dezembro, O GLOBO mostrou que os postos do Sine no Estado do Rio estavam sem internet há mais de 20 dias, impedindo o atendimento de trabalhadores que precisavam requisitar o seguro-desemprego.

VARREDURA CONTRA FRAUDES

Outra novidade do sistema é a implementação de uma plataforma, já em operação, que detecta indícios de fraude contra o seguro-desemprego antes do desembolso dos recursos. Em apenas 15 dias de funcionamento, o mecanismo identificou, só numa primeira varredura, 41,5 mil pedidos suspeitos — uma despesa de R$ 142 milhões. O sistema permite a realização de até 30 varreduras. Nessa primeira fase, foram analisados pedidos do seguro e processos com parcelas a vencer.

Os requerimentos com indícios de irregularidade foram bloqueados até a apuração dos fatos. Do total, foi constatado em auditoria posterior que 2.350 pedidos são fraudulentos — o que representaria um gasto de R$ 12 milhões. Esses casos foram repassados à Polícia Federal, órgão responsável por esses tipos de crimes, praticados geralmente por quadrilhas especializadas.

Ao replicar o sistema sobre os benefícios pagos no segundo semestre de 2016, foram encontradas suspeitas de irregularidades em 115 mil pedidos do seguro. Segundo o ministro, os números mostram que o índice de fraude no pagamento do benefício é alto.

— Estou consciente de que essa medida é fundamental para proteger o dinheiro dos trabalhadores — destacou.

Numa estimativa conservadora, ele disse acreditar que o novo sistema vai gerar uma economia de R$ 1,3 bilhão por ano. Os gastos com o seguro-desemprego saíram de R$ 19,9 bilhões, em 2010, para R$ 36,4 bilhões, em 2016. Na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, foram tomadas medidas que restringiram o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego, a fim de segurar os gastos com o benefício.

As fraudes acontecem, segundo a pasta, por causa de controles internos frágeis e falta de uma tecnologia moderna. Até então, os pedidos eram cruzados apenas com o Caged. Deveriam ser comparados com a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e base de dados do FGTS, gerido pela Caixa. Agora, os três estarão conectados, num único sistema. O investimento total será de R$ 72 milhões.

Entre os indícios de fraudes foram encontrados vários trabalhadores com mesmo número de telefone e mesmo endereço. Quadrilhas especializadas reativam empresas extintas, empregam funcionários fantasmas de forma retroativa e até recolhem FGTS atrasado só para dar sinais de que os pedidos são legais.

Sem um controle mais rigoroso, sobrava para a Polícia Federal fazer o trabalho depois dos valores já pagos. De acordo com dados do ministério, entre 2012 e 2016, a PF realizou 12 operações, que apontaram R$ 153,5 milhões de prejuízos aos cofres públicos.

— Nós elogiamos o trabalho da Polícia Federal. Mas a ação ocorre depois que os valores já foram desembolsados, com pouquíssimas chances de recuperação. Com o novo sistema, vamos trabalhar de forma preventiva — ressaltou o ministro.

Fonte: Msn

Tags: Direito trabalhista, seguro-desemprego, Advogado de direito trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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