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Tag Archives: Direito trabalhista

Paim diz que relatório sobre terceirização buscará impedir ‘calotes’ aos trabalhadores

Postado em 27 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista emite notícia sobre terceirização

 

O senador Paulo Paim (PT-RS) deve incluir em seu relatório sobre o projeto (PLC 30/2015) que regulamenta o trabalho terceirizado medidas que impeçam os inúmeros casos de “calotes” aos trabalhadores. Essa situação se configura em atrasos no pagamento de salários e descumprimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas por parte das empresas intermediárias em situação de falência.

 

Os dispositivos a serem estabelecidos no seu relatório, segundo anunciou o senador em entrevista à Agência Senado, devem obrigar as empresas e instituições contratantes a depositarem mensalmente em juízo os valores correspondentes aos direitos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários terceirizados e a arcarem com indenizações e pagamentos atrasados, nos casos de falência das empresas intermediárias.

 

— Isto é um problema grave e entendo que é do próprio interesse do poder público resolvê-lo. Milhares de casos de calotes estão lotando os tribunais de norte a sul do país, até no Senado teve empresa que fechou as portas e deixou mais de 400 trabalhadores sem receber — afirmou.

 

O relatório de Paim sobre o PLC 30/2015 ainda não foi entregue ao Senado. O projeto chegou a ser incluído na pauta do Plenário durante o mês de dezembro, mas acabou não sendo votado.
Nova proposta

 

Paim esclarece que deverá apresentar um substitutivo ao PLC 30/2015, que rejeita o projeto enviado pela Câmara e sugere uma nova proposta, construída em comum acordo com as centrais sindicais e as confederações trabalhistas.

 

O senador admite que ele e a oposição enfrentarão dificuldades na defesa de seu relatório no retorno das atividades legislativas em 2017. O setor privado e o governo federal preferem a proposta como veio da Câmara dos Deputados, observa Paim.

 

— Somos contra a liberação da terceirização para as atividades-fim das empresas. Entendemos que isso precariza as relações de trabalho. Vamos continuar mobilizando a classe trabalhadora de norte a sul do país contra isso. Estamos prontos para o bom debate nesta Casa — disse.

 

O senador lembra que inúmeras manifestações de entidades e organizações sociais contra o PLC 30/2015 foram encaminhadas ao Senado. Destaca ainda que até mesmo no site do Senado, na página sobre a tramitação legislativa de proposições, a maioria das manifestações dos internautas é contrária à aprovação do projeto.

 

Também tramita na Casa o PLS 339/2016, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que mantém a posição contrária à liberação das terceirizações para as atividades-fim das empresas.

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Tags: Direito trabalhista, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Senado Federal

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST

Postado em 22 de dezembro de 2016 por admin

Advogado trabalhista RJ emite noticia sobre danos morais a empregado

Enviar uma notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal.

O trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado por outra empresa do mesmo ramo. Em abril de 2009, recebeu a notificação extrajudicial para que “cessasse toda e qualquer divulgação e exploração de informações confidenciais” do antigo empregador, obtidas na época que trabalhava lá, e não buscasse novas informações com antigos colegas.

Para o Tribunal Regional do Trabalho de 11ª Região (AM), que condenou a empresa, a notificação tem um “cunho nitidamente intimidatório”, e não seria apenas um lembrete para garantir o sigilo de informações confidenciais da empresa, como alegou a empresa que enviou. “Seu conteúdo leva a entender que o empregado estaria praticando, naquela ocasião, condutas que poderiam ser tipificadas como crime de concorrência desleal nos termos da Lei 9.279/96”, concluiu o Regional.

Impossibilidade de provar
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na 1ª Turma do TST, não conheceu recurso de revista empresa. Para ele, a argumentação de que não foram comprovados o dano moral, a conduta culposa e o nexo de causalidade tem contornos nitidamente fático-probatórios, cujo reexame é vetado nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).

O ministro destacou ainda que o TST tem firmado o entendimento de que o dano moral não é suscetível de prova, “em face da impossibilidade de fazer demonstração, em juízo, da dor, do abalo moral”. Assim, comprovado o evento lesivo, tem-se a configuração de dano moral capaz de ensejar reparação pecuniária, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, danos morais a empregado, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: danos morais a empregado, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

E-mail de empregado é insuficiente para comprovar que ele pediu demissão

Postado em 22 de dezembro de 2016 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre nulidade de demissão

A apresentação de prova frágil é incapaz de desconstituir a nulidade de uma demissão. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de um laboratório farmacêutico contra decisão que reconheceu a dispensa imotivada de uma gerente de produto no período em que estava em licença médica. A empresa insistia no argumento de que a gerente pediu demissão por e-mail, enviado a seu superior, mas a trabalhadora negou o envio da mensagem.

A gerente alegou que a empresa, não querendo arcar com o ônus da dispensa, considerou a extinção contratual como decorrente de pedido dela. Afirmou que, por esse motivo, o Ministério do Trabalho teria se recusado a homologar a sua rescisão. Em sua defesa, a empresa sustentou que o e-mail comprovava o pedido da dispensa.

Como a trabalhadora desde a inicial negou que tenha enviado o e-mail, embora reconhecendo a existência da conta em seu nome, o juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que o desligamento não se deu por pedido dela. “Tal tipo de documento, principalmente em cópia não autenticada, pode perfeitamente ser manipulado por qualquer pessoa que tenha um conhecimento mais específico sobre o assunto, inserindo dados falsos em mensagens verdadeiras ou mesmo criando mensagens falsas”, diz a sentença.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). No entendimento regional, o laboratório apresentou o e-mail como prova inconteste, mas não procurou a empregada, afastada por licença médica, para confirmar a veracidade do documento, e apenas enviou-lhe um “telegrama notificando-a da ruptura contratual”.

A corte entendeu que, com base no princípio da continuidade da relação de emprego e na possibilidade de manipulação de e-mail, ainda que remota”, seria indispensável à empresa a apresentação de prova robusta de que a empregada queria o desligamento, o que não fez.

No recurso ao TST, a empresa alegou que, se houvesse indício de fraude, caberia ao juízo a determinação de perícia técnica. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, citou trecho da decisão regional no sentido de que a prova apresentada pelo laboratório era frágil e incapaz de desconstituir a nulidade do ato demissional, não se caracterizando, assim, a alegada violação do artigo 818 da CLT, que trata do ônus da prova. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-47400-57.2008.5.01.0040
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: direito trabalhista, demissão, nulidade de demissão, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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