SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Tag Archives: Direito trabalhista

Trabalhadores vítimas de acidentes com escalpelamento têm direito a benefícios trabalhistas

Postado em 31 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre benefícios trabalhista

Centenas de pessoas na região Norte do País já tiveram o couro cabeludo bruscamente arrancado pelo motor de embarcações que circulam sem a correta proteção dos motores. A maior parte desses acidentes, que são conhecidos como escalpelamento, ocorre no estado do Pará. Nos últimos 37 anos, foram 417 registros – quatro somente em 2016, sendo o mais recente na semana passada, em Limoeiro do Ajuru (PA).

 

As principais vítimas do escalpelamento são mulheres, por causa dos cabelos longos. E foi graças a um grupo de mulheres, que procurou a Presidência da República para pedir ajuda em 2007, que a data de 28 de agosto foi instituída como Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento. O envolvimento do Ministério do Trabalho ocorre porque muitas das vítimas de escalpelamento são trabalhadoras que dependem de barcos para irem e virem do trabalho. E quando isso acontece, a situação é caracterizada como acidente trabalhista de trajeto.

 

O diretor do departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador do MTb, Celso Haddad, explica que a situação garante direitos aos trabalhadores acidentados. Entre eles está a garantia de estabilidade no emprego até um ano após a recuperação, e o recolhimento do FGTS durante o afastamento. Para obter o benefício, o diretor alerta que é preciso possuir carteira de trabalho assinada.“O trabalhador precisa estar ciente que é um direito dele”, diz Celso.

 

Caso a pessoa fique incapacitada de retornar as atividades por mais de 15 dias, também passa a ter direito a benefícios previdenciários como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, se for o caso.

 

Foi o que aconteceu com Deusiane de Almeida em 2001, quando ia para o trabalho em Abaetuba (PA). Além de ter o couro cabeludo arrancado pelo motor da embarcação, ela perdeu parte da orelha e da face. “Eu não tinha noção que podia acontecer isso”, conta. O tratamento de Deusiane já dura mais de uma década. “Só para entender o que havia acontecido comigo foram quatro meses. Sofro muito, o tratamento é longo”, desabafa.

 

Em 2009, foi sancionada a Lei 11.970 que obriga a proteção dos motores das embarcações. Entretanto, muitos barcos ainda trafegam sem a cobertura dos motores. A fiscalização é feita pela Marinha e pode acarretar em multa e apreensão do barco.

 

Apoio na Prevenção aos acidentes

 

Em 2008, o Ministério do Trabalho, por meio da Fundacentro do Pará, firmou acordo com a Defensoria Pública da União (DPU) para diminuir os acidentes com escalpelamento no País. As ações focaram no convencimento da população e dos governos locais sobre os riscos dos acidentes, e no incentivo ao atendimento à Lei 11.970/2009 .

 

Uma das ações foi o desenvolvimento de um kit-protetor anti-escalpelamento desenvolvido por uma equipe de engenheiros e técnicos da Fundacentro. O protótipo isola o motor e o eixo cardã dos barcos já em uso, de modo a evitar os acidentes. Atualmente, alguns motores já estão sendo vendidos com esta proteção.

 

Tags: Direito do trabalho, advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Deferido acréscimo salarial a motorista de ônibus por dupla função

Postado em 30 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre acréscimo salarial

 

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação da Transporte Urbano São Miguel de Resende Ltda. ao pagamento a um ex-empregado de um acréscimo salarial de 50% sobre o salário de motorista de ônibus em razão do acúmulo com a função de cobrador. O colegiado, que acompanhou por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barroso, considerou que as funções exercidas de forma concomitante não eram compatíveis e que não havia autorização para o acúmulo na norma coletiva. A decisão ratificou a sentença do juiz Robson Gomes Ramos, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Resende, no Sul Fluminense.

 

O trabalhador alegou que foi admitido em 2011 na função de motorista de coletivo urbano e que, a partir de 2012, passou a acumular as funções de motorista e cobrador, alteração que classificou como lesiva, por ter havido um acréscimo de atribuições e de responsabilidades, sem a concessão de qualquer vantagem ou acréscimo salarial.

 

Já a empresa de ônibus admitiu que em 2012 o obreiro passou a atuar na cobrança de passagem, por trabalhar em micro-ônibus, cuja estrutura não comportaria a presença de cobradores, e argumentou que a tarefa de receber passagens é compatível com as atribuições próprias do motorista de transporte coletivo de passageiros.

 

Na sentença, o juiz Robson Gomes Ramos observou que, nos termos dos instrumentos coletivos apresentados pela própria empregadora, “o empregado poderá exercer somente a função para qual foi contratado, salvo promoção com a sua concordância”. O magistrado destacou, ainda, que o fato de o motorista ter passado a exercer também a função de trocador não pode ser caracterizado como promoção, por falta da autorização exigida pelo instrumento coletivo que rege o seu contrato de trabalho. Dessa forma, a empresa violou o contrato ao impor uma nova “atividade”.

 

Segundo a desembargadora Claudia Marques Barroso, a dupla função fere o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”. “Não pode o empregado que dirige em uma grande cidade ser capaz de, ao mesmo tempo, fazer a cobrança de passagens e, ainda, efetuar cálculos e dar o troco, sem colocar em risco a vida dos passageiros. O exercício da função de cobrador, por um motorista de ônibus, sem dúvida desvia a atenção para a atividade principal, a condução do veículo, além de abalar a segurança do trânsito e colocar em risco a coletividade”, ressaltou a relatora em seu voto.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

 

Tags: Direito de trabalhista, acréscimo salarial, Advogado de direito de trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TRF1

Publicado em sem categoria | Tags: acréscimo salarial, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Ex-diretor do Opportunity obtém direito a receber o valor de FGTS e multa de 40% sobre “luvas”

Postado em 30 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ: Notícia sobre valor de FGTS e multa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. (empresa do grupo econômico conhecido como Banco Opportunity) contra o reconhecimento da natureza salarial do valor pago como luvas a um ex-diretor. Com a decisão, o valor dessa verba deve ser considerado nos cálculos para recolhimento de FGTS e da respectiva multa de 40%.

 

A natureza salarial foi reconhecida inicialmente pelo juízo da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A figura das luvas contratuais, comum no direito do trabalho desportivo, “constitui meio de remunerar previamente, quando da assinatura do contrato de trabalho, o atleta reconhecido pelo bom desempenho, por suas aptidões especiais”. Segundo o Regional, a CLT não impede o ajuste de luvas em contratos de trabalho de outra natureza, como no caso do ex-diretor, “profissional de renome no mercado”.

 

As duas versões

 

O executivo conta na reclamação trabalhista que foi “conquistado” pelas propostas da empresa, entre elas as luvas de US$ 1 milhão. Em outubro de 1997, saiu do concorrente, o Banco Garantia (GP Investimentos), para ser diretor do Opportunity em São Paulo, com salário de US$ 25 mil (na época, equivalente a R$ 45 mil), e foi dispensado sem justa causa em 1999. Segundo ele, o mercado financeiro, “na contratação de executivos brilhantes, considera o pagamento de luvas uma forma de atrair essa importante força de trabalho”.

 

Ainda conforme seu relato, a carteira de trabalho foi registrada com salário de R$ 4 mil, e, “somente após muito esforço e cobranças”, o restante era pago por remessa de dólares para sua conta no Banco Merrill Lynch em Nova Iorque (EUA). Das luvas, disse ter recebido metade por depósito no Merril Lynch e a outra parte em fundos de investimentos “off-shore” do Opportunity nas Ilhas Cayman.

 

A empresa afirmou que o executivo manteve com ela duas relações distintas, a societária e a de emprego. Segundo essa versão, ele foi eleito para o cargo de diretor e seria sócio-cotista da empresa estrangeira, por isso os valores recebidos no exterior. No recurso ao TST, alegava, entre outras razões, incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, defendia a aplicação da lei estrangeira (Ilhas Cayman), e questionava a natureza jurídica das luvas, sustentando que a verba e o alegado salário no exterior não compunham o contrato de trabalho brasileiro.

 

TST

 

O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que o TRT-SP não reconheceu a relação jurídica societária com a empresa estrangeira. Ao contrário, deixou expressamente registrado que não há no processo nenhuma prova de que os valores recebidos pelo ex-diretor digam respeito à participação societária.

 

O relator explicou que o Regional reconheceu a existência de pagamentos extra recibo, mas entendeu que eles se destinavam a remunerar o trabalho do profissional, “tanto que determinou a sua integração ao complexo remuneratório”, com repercussão nas demais verbas trabalhistas.

 

Com relação à natureza jurídica das luvas, o ministro disse que a verba não tem previsão legal expressa, mas que, no caso dos atletas profissionais, compõe sua remuneração, conforme previsto no artigo 31, parágrafo 1º, da Lei Pelé (Lei 9.615/98). “Essa diretriz também incide nos demais casos em que se configura um estímulo e incentivo à contratação, por reconhecimento das habilidades profissionais de determinado empregado”, destacou. Citando diversos precedentes, Renato de Lacerda Paiva afirmou ser inconteste a natureza salarial.

 

A decisão foi unânime.

Pagamentos no exterior

 

O TRT determinou que os pagamentos extra recibo fossem comunicados à Receita Federal e ao INSS, “a fim de que, se for o caso, se proceda às apurações necessárias sobre eventual sonegação de contribuições fiscais e previdenciárias”. Essa decisão também foi mantida pela Segunda Turma do TST.

 

O executivo ressaltou que, na sua declaração de imposto de renda de 1999, informou o valor total do salário acertado e recebido tanto no Brasil quanto no exterior.

 

A Opportunity apresentou embargos declaratórios, ainda não julgados.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-90700-02.2000.5.02.0047

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

Fnte: TST

 

 

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista, FGTS, multa | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 28
  • 29
  • 30
  • 31
  • 32
  • …
  • 38
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ