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Tag Archives: Direito trabalhista

Comissão debaterá mudanças na CLT

Postado em 7 de julho de 2016 por admin

Advogado de Direito Trabalhista divulga notícia: Comissão debaterá mudanças na CLT

 

Audiência pública promovida pela Comissão de Trabalho terá participação de representantes de centrais sindicais, das empresas e da Justiça do Trabalho

 

Trabalho e Previdência

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (5) para debater propostas de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), propostas no Projeto de Lei 427/15, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), e apensados, que permite a homologação, a conciliação e o julgamento de acordos trabalhistas pela justiça do Trabalho.

 

O debate foi solicitado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), por considerar muitas as normas desatualizadas diante da grande demanda por trabalho e emprego no País. O parlamentar ressalta que, devido a essa desatualização, existem muitas controvérsias que atualmente existem diversas controvérsias a respeito da legislação trabalhista e da proteção aos trabalhadores.

Segundo Benjamin Maranhão, o intuito dos projetos em debate é normatizar os dissídios, acordos e convenções coletivas, para possibilitar que as negociações realizadas entre empregadores e empregados tenham validade jurídica. O deputado destaca a necessidade de ouvir representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), das centrais sindicais e dos empregadores.

 

“Levando-se em consideração que a CLT foi concebida na década de 1940 e que há bastante resistência à alteração de seus dispositivos, torna-se necessário firmar um debate produtivo com as vertentes que amparam o direito de todos os interessados, com o intuito de adequá-la à realidade”, argumenta.

 

Debatedores

Foram convidados para a audiência:

o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho;

o ministro do TST Maurício Godinho Delgado, representando a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra);

o 3º diretor financeiro da Confederação Nacional da Industria (CNI), Alexandre Herculano Coelho de Souza Furlan;

o diretor da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Ivo Dall’Acqua Junior;

o advogado da Divisão Sindical da CNC, Roberto Luis Lopes Nogueira;

o diretor de Relações do Trabalho da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Magnus Ribas Apostólico, representando a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF);

o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;

o secretário nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle;

o 1º secretário-geral da Força Sindical, Sérgio Leite; e

o coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), João Carlos Teixeira.

O debate está marcado para as 14 horas, no plenário 12.

Íntegra da proposta:

Quadrado médio-pequeno pretoPL-427/2015

Da Redação – AR

Tags: Advogado de Direito Trabalhista- Direito Trabalhista – Comissão debaterá mudanças na CLT

Fonte: Câmara dos Deputados

 

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TRT/RJ – Tempo gasto com uniforme é computado como hora extra

Postado em 7 de julho de 2016 por admin

Hora extra – Advogado de Direito Trabalhista – Tempo gasto com uniforme é computado como hora extra

 

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Raia Drogasil S/A ao pagamento de horas extras a uma empregada pelo tempo gasto com o uniforme antes e depois da jornada. O valor da causa foi fixado em R$ 25 mil no acórdão relatado pelo desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira.

 

Na petição inicial, a trabalhadora informou que diariamente elastecia sua jornada sem que os horários fossem registrados nos controles de ponto, uma vez que precisava chegar com 15 minutos de antecedência, em média, para trocar de roupa, passar seu uniforme, vestir-se, maquiar-se e arrumar seus cabelos com rede, conforme determinação dos superiores hierárquicos. A orientação teria sido dada, inclusive, durante seu treinamento.

 

Em 1º grau, foram deferidas à autora da ação horas extras no total de 30 minutos por dia, correspondentes a 15 minutos na entrada e 15 minutos na saída. O pedido se baseou na Súmula nº 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera como extra o tempo que exceder a jornada normal durante o qual o empregado esteja à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas.

 

A drogaria recorreu à 2ª instância, sob a alegação de que o tempo efetivamente despendido pela trabalhadora para passar o jaleco, pentear-se e maquiar-se era computado no cartão de ponto, o mesmo ocorrendo em relação ao período antes de marcar a saída, para retirar a maquiagem e guardar o uniforme.

 

Mas os julgadores levaram em conta a confissão do preposto da empresa, que declarou em juízo que as funcionárias marcam o ponto uniformizadas. “Há confissão quando o preposto afirma que o ponto era marcado no início da jornada quando a autora se encontrava uniformizada, o que presume que o tempo para arrumação não era computado, e na saída a autora se arrumava depois de marcar o ponto”, pontuou o desembargador Ivan Alemão Ferreira em seu voto.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

Tags: Hora extra – Advogado de Direito Trabalhista – Tempo gasto com uniforme é computado como hora extra

Fonte: TRT1

 

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Empresa que não conseguiu cumprir reserva legal de vagas para pessoas com deficiência é absolvida de pagar danos morais coletivos

Postado em 29 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro dissemina notícia de empresa que não conseguiu cumprir reserva legal de vagas para pessoas com deficiência

 

A Turma Recursal de Juiz de Fora, em voto da relatoria do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, julgou favoravelmente o recurso apresentando por uma empresa de transporte, excluindo a condenação que lhe foi imposta por ter descumprido determinação legal de reserva de vagas para pessoas com deficiência.
A lei descumprida prevê que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências (artigo 93 da Lei nº 8.213/91).
O juiz de 1º grau considerou que a empresa não empreendeu todos os esforços necessários ao preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Mas, ao examinar o recurso da empresa, o relator adotou entendimento diverso. Isso porque, na sua visão, a empresa comprovou que as diligências visando buscar trabalhadores interessados nas vagas e aptos a exercer funções em seu quadro de pessoal viram-se frustradas por motivos alheios à sua vontade.
Como observou o julgador, o Estado ainda não implementou uma política pública de inclusão social do deficiente físico, razão pela qual considera insustentável a forma como o Ministério Público e a Superintendência Regional do Trabalho vêm impondo às empresas a contratação de deficientes, mesmo que não haja no mercado de trabalho profissionais capacitados para exercer as funções existentes na empresa.
Para o julgador, a prova oral e documental produzida, dentre ela anúncios em jornal de circulação local e ofícios às entidades de apoio e atendimento à pessoa com deficiência, revelou empenho da empresa em buscar pessoas com deficiência qualificadas para o atendimento da cota legal. O insucesso da busca, segundo avaliou, demonstra uma verdadeira impossibilidade material de cumprimento da regra. Assim, não haveria como punir a empresa. O julgador acrescentou que depoimentos testemunhais confirmam a tese patronal acerca do desinteresse dos candidatos às vagas oferecidas, especialmente quando tomam conhecimento das condições e salário oferecidos.
Nesse cenário, o julgador desonerou a empresa das obrigações de fazer e não fazer impostas, absolvendo-a da condenação referente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.
(0000175-89.2014.5.03.0035 ED)
Direito Trabalhista – Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro – Empresa que não conseguiu cumprir reserva legal de vagas para pessoas com deficiência é absolvida de pagar danos morais coletivos
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

 

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