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Tag Archives: divórcio

Divórcio Consensual. Acordo sobre partilha de bens. Convenção sobre partilha de bens privados e disponíveis.

Postado em 22 de maio de 2018 por admin
PROCESSO REsp 1.623.475-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 17/04/2018, DJe 20/04/2018
RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
TEMA Divórcio Consensual. Acordo sobre partilha de bens. Homologação por sentença. Posterior ajuste consensual acerca da destinação dos bens. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Convenção sobre partilha de bens privados e disponíveis. Partes maiores e capazes. Possibilidade.
DESTAQUE
A coisa julgada material formada em virtude de acordo celebrado por partes maiores e capazes, versando sobre a partilha de bens imóveis privados e disponíveis e que fora homologado judicialmente por ocasião de divórcio consensual, não impede que haja um novo acordo sobre o destino dos referidos bens.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
No caso analisado, foi celebrado acordo em ação de divórcio, em que ficou estabelecido que os bens imóveis do casal seriam vendidos e partilhados em 50% para cada parte. No entanto, as partes noticiaram dificuldade em realizar a venda dos imóveis e requereram a homologação de novo acordo, por meio do qual ficou avençado que um cônjuge ficaria com os direitos de posse sobre um determinado imóvel e o outro com os demais. A pretensão, todavia, foi indeferida aos fundamentos de que o acordo homologado havia transitado em julgado, que se trataria de mero arrependimento das partes e que eventual alteração das cláusulas do acordo deveria ser examinada em ação anulatória. Entretanto, não se afigura correto indeferir o pedido de homologação de acordo que versa sobre o novo modelo de partilha de bens que as partes entenderam ser mais vantajoso e interessante para elas próprias. Isso porque, em primeiro lugar, reconhecendo-se que possuem as partes uma gama bastante ampla de poderes negociais, há que não apenas se proteger, mas também efetivamente se estimular a resolução dos conflitos a partir dos próprios poderes de disposição e de transação que possuem as partes. De outro lado, simplesmente remeter as partes a uma ação anulatória para a modificação do acordo traduz-se, em última análise, no privilégio da forma em detrimento do conteúdo, em clara afronta à economia, celeridade e razoável duração do processo. Nessas circunstâncias, é possível concluir que podem as partes, livremente e com base no princípio da autonomia da vontade, renunciar ou transigir sobre um direito ou um crédito reconhecido judicialmente em favor de uma delas, mesmo após o trânsito em julgado da decisão judicial que os reconheceu ou fixou.

 

Fonte: STJ

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Bilionário russo vai perder iate de US$ 492 milhões em divórcio

Postado em 20 de abril de 2018 por admin

Um tribunal de Londres ordenou a apreensão de um iate de luxo de US$ 492 milhões, pertencente a um bilionário russo, como pagamento de um dos maiores acordos de divórcio da história do Reino Unido. Farkhad Akhmedov deve transferir a propriedade do MV Luna, de 115 metros, atualmente parado em uma doca seca em Dubai, para sua esposa, Tatiana Akhmedova. A ordem foi concedida para manter seu julgamento anterior de pagamento de US$ 646 milhões.

O juiz Charles Haddon-Cave disse que Akhmedov tentou esconder a propriedade do iate por trás de um grupo de empresas, e moveu a embarcação para Dubai com a certeza de que estava “muito além do alcance de um julgamento da corte inglesa”. O iate, que tem 50 tripulantes e dois helipontos, foi originalmente construído para Roman Abramovich antes de Akhmedov o comprar em 2014.

Banqueiros e outros profissionais da área financeira estão frequentemente no centro de alguns dos maiores divórcios do Reino Unido. Os tribunais de Londres ganharam a reputação de serem compreensivos, já que os juízes geralmente pedem uma divisão de ativos de 50 a 50, dando peso igual ao trabalho de um criador de riqueza e de uma dona de casa.

 

Tags: Direito de família, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado RJ. Bilionário russo vai perder iate de US$ 492 milhões em divórcio

 

Fonte: Jornal O Globo

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União estável após o divórcio gera direito a pensão por morte

Postado em 7 de agosto de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre divórcio e pensão por morte

União estável após o divórcio gera direito a pensão por morteDecisão reconheceu que autora fazia jus ao benefício, porque retomou o convívio com ex-marido dois anos antes do seu falecimento

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou procedente o pedido de pensão à viúva de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que viveu com o falecido anos antes da sua morte, mesmo estando judicialmente separada.

Para os magistrados, ela conseguiu comprovar razoavelmente a existência da união estável, após a separação judicial, e a dependência econômica com o segurado.

“Restaram atendidos, portanto, os requisitos legais para a concessão da pensão por morte”, ressaltou a desembargadora federal Marisa Santos, relatora do processo.

A autora foi casada com o falecido e havia se separado judicialmente em 1992. No ano de 2004, o casal retomou o convívio familiar e a união estável somente foi encerrada em razão do óbito.

Com o falecimento do segurado em 2006, o filho mais novo do casal começou a receber pensão por morte, terminada em 2009 após completar 21 anos, idade limite imposta pela Lei 8.213 para concessão do benefício.

Após a suspensão do pagamento do benefício para o filho, o INSS se negou a pagá-lo para a autora, alegando que ela não dependia economicamente do segurado, pois eles haviam se divorciado anos antes do falecimento.

Em primeira instância, a sentença julgou procedente o pedido e concedeu a pensão por morte a partir do requerimento administrativo ou do ajuizamento da ação. Determinou que as parcelas vencidas deveriam ser corrigidas (atualização monetária e juros) com aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09.

O INSS apelou ao TRF3, sustentando que a autora não havia comprovado a dependência econômica em relação ao ex-marido ou a existência da união estável após a separação judicial.

Para a relatora do processo, desembargadora federal Marisa Santos, há provas de que a autora e o falecido viviam na mesma residência quando do óbito, e a união estável foi confirmada pelas testemunhas ouvidas.

“A autora comprovou que ela e o marido se reconciliaram e passaram a viver em união estável em 2004, de modo que, assim, fica presumida a dependência econômica”, salientou a magistrada.

Ao confirmar a sentença de primeiro grau, a Nona Turma fixou o termo inicial do benefício na data da citação (24.01.2011). As parcelas vencidas devem ser acrescidas de correção monetária a partir dos respectivos vencimentos e de juros moratórios a partir da citação.

No TRF3 o processo recebeu o número 5000933-43.2017.4.03.9999.

Fonte: TRF-3ª

Tags: direito de família, divórcio, união estável, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

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