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Tag Archives: extravio de bagagem

Terceira Turma revê decisão sobre extravio de bagagem para ajustar jurisprudência à interpretação do STF

Postado em 6 de junho de 2018 por admin

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em juízo de retratação, reconheceu a possibilidade de limitação da indenização referente ao extravio de bagagem ou mercadorias em transporte aéreo internacional de passageiros, com base na Convenção de Varsóvia, e assim modificou o resultado de ação indenizatória.

A retratação decorre do julgamento do Recurso Extraordinário 636.331, em novembro de 2017, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que as normas e os tratados internacionais que limitam a responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros,  especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, prevalecem em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o relator na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, como as decisões proferidas anteriormente pelo STJ adotaram posições contrárias à interpretação do STF – afastando a indenização tarifada e prestigiando a aplicação do CDC para determinar a reparação integral do dano –, tem sido necessário rever esses julgados para ajustá-los ao entendimento da Suprema Corte.

Antinomia

“A antinomia aparente se estabelecia entre o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual impõe ao fornecedor do serviço o dever de reparar os danos causados, e o disposto no artigo 22 da Convenção de Varsóvia, introduzida no direito pátrio pelo Decreto 20.704, de 24/12/1931, que preestabelece limite máximo para o valor devido pelo transportador, a título de reparação pelos danos materiais”, frisou o ministro.

Em virtude da interpretação do STF, Bellizze explicou que o recurso extraordinário que estava sobrestado retornou à Terceira Turma para adequação. O colegiado, então, decidiu, por unanimidade, afastar o CDC e aplicar o regramento previsto pelos tratados internacionais.

“Considerando, portanto, que o acórdão proferido por esta turma não está ajustado ao entendimento firmado pelo STF, deve-se proceder ao juízo de retratação a que faz referência o artigo 1.040, II, do CPC/2015”, disse.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 673048
Fonte: STJ
Publicado em Direito do Consumidor | Tags: extravio de bagagem | Deixe um comentário |

Companhia aérea é condenada a pagar indenização por danos morais por extravio de bagagem

Postado em 3 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre extravio de bagagem

extravio de bagagemA VRG Linhas Aéreas S.A. foi condenada a indenizar Antônia Madalena de Morais em R$ 8,8 mil, por danos morais, por causa de bagagem extraviada. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, reformando parcialmente a sentença, somente para retificar o termo inicial dos juros moratórios, que deverão ser contados a partir da citação válida.

Inconformada com a sentença, a VRG Linhas Aéreas interpôs apelação cível defendendo a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, o qual limita o valor máximo indenizatório. Questionou o dano moral, alegando que o caso não passou de mero aborrecimento. Alternativamente, pediu a redução da quantia indenizatória fixada e aduziu que os juros de mora deverão ser contados a partir da sentença apelada, e não do evento danoso.

Kisleu Dias informou que a relação entre a empresa e o cliente é de consumo, citando o julgamento do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que explica que, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia, ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, mas pelo código consumerista.

Ademais, o desembargador verificou que o extravio da bagagem da apelada, em viagem ao exterior, é fato incontroverso, tendo a própria empresa ter admitido o ocorrido. Portanto, a cliente ficou sem seus pertences devido à prestação defeituosa do serviço da companhia aérea.

“Ressalto que em países onde as pessoas têm assegurado pelo Estado um mínimo de dignidade, o extravio de uma mala com objetos pessoais do passageiro, por negligência da transportadora, jamais poderia ser considerado como um mero dissabor. O contrato de transporte não é um contrato aleatório. A transportadora deve zelar para que seus passageiros e respectivos pertences cheguem e retornem a seu destino com segurança, porque pagaram por isso”, afirmou o magistrado.

Dessa forma, disse que restou evidente o ato ilícito e a culpa da VRG, não sendo possível o afastamento da indenização por danos morais, pois o extravio de mala não pode ser caracterizado como caso fortuito ou de força maior. Votaram com o relator, a desembargador Nelma Branco Ferreira Perilo e o juiz substituto em 2º grau Sérgio Mendonça de Araújo. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito do consumidor, extravio de bagagem, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, extravio de bagagem | Deixe um comentário |

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