SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Tag Archives: FGTS

Senado aprova proposta que permite saque do FGTS a quem pede demissão

Postado em 11 de abril de 2018 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre demissão e saque do FGTS

O trabalhador que pedir demissão está mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/2016, foi aprovado nesta quarta-feira, 11, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.

Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado.

+ Comparecimento de titular para sacar FGTS continua obrigatório, define STF

Para o relator da máteria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Tags: direito trabalhista, FGTS, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

 

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, FGTS | Deixe um comentário |

Pessoa com mais de 70 anos já pode sacar dinheiro de contas inativas do FGTS

Postado em 17 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre saque do FGTS por pessoa com mais de 70 anos

 

Benefício a idosos está previsto em lei. Para quem tem menos de 70 anos, saques serão liberados a partir de 10 de março.
Por G1, Brasília

Pessoas com 70 anos ou mais já podem sacar o dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse benefício aos idosos é previsto em lei e, portanto, neste caso, não é necessário respeitar o calendário divulgado pelo governo nesta semana para fazer a retirada dos recursos.

Ao todo, a lei prevê 17 hipóteses em que os saques das contas do FGTS, ativas ou inativas, são liberados, entre elas: trabalhadores ou dependentes portadores do vírus HIV; pessoas em tratamento contra o câncer; doentes em estágio terminal em razão de doença grave.
Veja ao final desta reportagem todas as 17 hipóteses em que os saques de contas do FGTS estão liberados e independem do calendário divulgado pelo governo nesta semana.
Calendário
Os saques, para quem tem menos de 70 anos, serão liberados a partir de 10 de março, mas haverá períodos específicos para que as retiradas sejam feitas, de acordo com a data de aniversário do trabalhador. O prazo para os saques termina em 31 de julho.
Uma conta inativa de FGTS é aquela que deixou de receber os repasses de uma empresa, porque o trabalhador, titular dessa conta, deixou o emprego. Mas não são todas as contas inativas que poderão ter os recursos sacados.
Segundo o governo, o trabalhador poderá retirar o dinheiro apenas daquelas contas do FGTS que se tornaram inativas até 31 de dezembro de 2015, ou seja, contas vinculadas a empregos dos quais a pessoa se desligou até essa data.
Portanto, contas que ficaram inativas após 31 de dezembro de 2015, ou contas ativas (vinculadas a empregos a que o trabalhador ainda está ligado), não poderão ter os recursos sacados.

Hipóteses em que os saques de contas do FGTS estão liberados e independem do calendário divulgado pelo governo nesta semana:
Na emissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
Fonte: G1

Tags: Direito trabalhista, FGTS, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, FGTS | Deixe um comentário |

Quem perder o prazo não poderá sacar contas inativas do FGTS, diz Caixa

Postado em 15 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre prazo para sacar FGTS de contas inativas

Diretor-executivo da Caixa explica que prazo final para os saques é 31 de julho. Site do banco para tirar dúvidas já recebeu mais de 26 milhões de acessos.
Por G1

A Caixa Econômica Federal explicou nesta quarta-feira (15) que as regras para os saques de dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) restringem as retiradas até o dia 31 de julho e que as pessoas que não conseguirem fazer as retiradas até o prazo limite não conseguirão fazer o saque em outra data.
“A Medida Provisória é clara: para o pagamento simplificado nestas duas condições – pedido de demissão ou demissão por justa causa –, o trabalhador tem que sacar o recurso até 31 de julho deste ano”, disse Valter Nunes, diretor-executivo da Caixa.

Segundo Nunes, passada a data de 31 de julho, os saques de contas inativas só poderão ser feitos nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos.

Calendário

calendário para saque do FGTS
O governo divulgou na terça-feira (14) o calendário de saque das contas inativas do FGTS. A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro. De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.
Segundo a Caixa, abril deve ser o mês com mais saques de contas inativas. De todos os trabalhadores que podem sacar o benefício, 26% devem fazer a retirada em abril. Já o mês com a menor proporção é julho, com 8%.
Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.

Como faço para consultar o meu saldo?
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). Segundo a Caixa, o site criado para tirar dúvidas www.caixa.gov.br/contasinativas já recebeu mais de 26 milhões de acessos.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente, pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/PASEP (NIS).
O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.
Como sacar?
Os saques poderão ser feitos nas agências e caixas eletrônicos da Caixa, dependendo, por exemplo, do valor. Além disso, o cliente que não tem conta na Caixa poderá optar por transferir os recursos do FGTS, de qualquer valor, para uma conta corrente ou conta poupança de qualquer outro banco, sem custo.
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como “ativa”, terá que comprovar o fim do vínculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
Quem não tiver a carteira de trabalho, informou o presidente da Caixa, terá que providenciar uma cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho vinculado à conta inativa, e levá-la no momento do saque.

Fonte: G1

Tags: direito trabalhista, FGTS, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, FGTS | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • 1
  • 2
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ