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Tag Archives: herança

Herança: Isenção de IR sobre venda de participação societária não pode ser transferida a herdeiro

Postado em 1 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre herança

A isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital decorrente da alienação de participação societária adquirida sob o Decreto-Lei 1.510/76 e negociada após cinco anos da data de aquisição, na vigência da Lei 7.713/88, é direito personalíssimo, não se transferindo ao herdeiro em caso de morte do titular.
A decisão unânime foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O TRF3 havia rejeitado o recurso de uma herdeira que recebeu as ações como herança após a morte da avó, em 2006. A avó, por sua vez, herdou as ações depois do falecimento do marido, em 1988, durante a vigência do Decreto-Lei 1.510/76.
Para o relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, o fato de o então titular anterior das ações não ter usufruído do direito à isenção de IR “não transfere tal isenção para sua sucessora, uma vez que o benefício está atrelado à titularidade das ações pelo prazo de cinco anos”.
Titular
“Além disso, à época em que a impetrante (herdeira) se tornou titular das ações, não mais seria possível implementar as condições para fruição da referida isenção, sobretudo porque já revogada pela Lei 7.713/88”, considerou o ministro.
Para o relator, uma vez transferida a titularidade das ações para o sucessor, “não mais subsiste o requisito da titularidade para fruição do direito adquirido (reconhecido ao titular anterior) à isenção de Imposto de Renda sobre o lucro auferido com a alienação das ações”.
Mauro Campbell Marques ressaltou que, segundo artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), a lei tributária que outorga isenção deve ser interpretada literalmente, o que impede o reconhecimento da pretensão da herdeira.
“Por fim, faz-se necessário ressaltar que a relação jurídico-tributária atinente à isenção de Imposto de Renda discutida na hipótese está regida pelo CTN, norma especial em relação ao Código Civil, razão pela qual, forte no princípio da especialidade, aplica-se a disciplina da norma especial em detrimento da norma geral”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão.
Tags:Herança,  Direito de família, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: STJ
Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, herança | Deixe um comentário |

STJ decide alterar herança antecipada

Postado em 9 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre herança

 

Ministro Marco Buzzi: patrimônio foi construído durante toda a união estável

Ministro Marco Buzzi: patrimônio foi construído durante toda a união estável

Um pai conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterar a divisão feita em herança antecipada. Os ministros da 4a Turma decidiram que a transferência de ações societárias feita a filhos de seu primeiro casamento e da união estável posterior não poderia incluir a parte da segunda companheira. A decisão foi unânime.

 

As ações foram divididas entre os três filhos do primeiro casamento e o filho da união estável, que dura 5o anos. Posteriormente, o pai buscou o Judiciário para recuperar parte da doação, que caberia à segunda companheira.

 

Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a doação teria incluído indevidamente a parte que cabe à companheira, o que foi mantido na terça-feira pelos ministros do STJ.

 

Com a decisão, a doação das ações de duas empresas aos quatro filhos foi declarada parcialmente nula no que exceder a 5o% do patrimônio do casal na época da divisão. Os valores deverão ser apurados posteriormente na liquidação de sentença.

 

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Em seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, destacou que o caso não trata de simples direito sobre incremento ou valorização patrimonial de cotas, mas de “salvaguarda de meação” referente a patrimônio construído durante toda a união estável, “mediante esforço em relação co-participativa que perdura até hoje”. O primeiro casamento durou dez anos, até 1950. Poucos anos depois foi constituída a união estável, que perdura.

 

As cotas de participação são antigas e integram duas empresas constituídas em 2004, por meio da conversão de companhias mais antigas. O relator considerou que a declaração de Imposto de Renda relativa a 2004 é suficiente para sustentar a alegação de que, ao tempo da doação, o valor das ações transferidas aos descendentes ultrapassava a parte disponível do patrimônio do doador, atingindo a meação da companheira.

 

No recurso julgado pela 4a Turma, tanto o casal quanto os três filhos do primeiro casamento recorreram da decisão de segunda instância. O relator afirmou, no voto, que não há “vício da vontade” nas doações, uma vez que o pai já havia feito diversas doações aos filhos, indicando sua intenção de transmitir em vida as ações das empresas. Porém, a doação acima de 5o% dos bens do casal na época da transferência é nula, segundo o ministro, por prejudicar a meação da companheira.

 

Na sessão, o ministro Raul Araújo Filho destacou a duração da união estável, de cerca de 5o anos. Para ele, o fato de o patrimônio ter origem anterior não se sobrepõe a esse tempo. “Os esforços comuns devem prevalecer”, afirmou.

 

A ministra Isabel Gallotti também ressaltou o tempo de união estável e que o caso não trata de mera valorização das cotas de participação, mas de esforço comum do casal nas empresas.

 

O advogado dos três filhos, Werner João Becker, que estava presente à sessão, afirmou após o julgamento que vai aguardar a publicação do acórdão pela 4a Turma para decidir se irá recorrer. Não foi feita defesa na sessão por representantes do casal.
Tags: Direito de família, herança, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: Valor Econômico

 

Publicado em Direito de Família | Tags: direito família, herança | Deixe um comentário |

Herdeiras de engenheiro morto em acidente de carro da Celpa receberão mais de R$ 1,6 mi de indenização

Postado em 9 de agosto de 2016 por admin

Herança – Advogado de Direito Trabalhista no RJ informa: Herdeiras de morto em acidente

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Centrais Elétricas do Pará S.A. (Celpa) contra condenação ao pagamento de indenização à viúva e à filha de um engenheiro que morreu em acidente automobilístico durante a prestação de serviços. Elas conseguiram demonstrar que dependiam economicamente da vítima e receberão indenizações por danos morais e materiais de R$ 200 mil e R$ 1,4 milhão.
O engenheiro, chefe de equipe, estava na caminhonete da Celpa quando ocorreu o acidente por imprudência do motorista, que estava sob o efeito de álcool, conforme laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal. O motorista também morreu no acidente.
Condenada pela Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a Celpa recorreu ao TST alegando que foi demonstrado que tanto o condutor do veículo como o engenheiro ingeriram bebida alcoólica, o que demonstraria a culpa exclusiva da vítima. Sustentou que não teve culpa pelo acidente, que está em recuperação judicial e que as familiares do empregado são maiores de idade e possuem nível superior.
Ao examinar o recurso, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que a responsabilidade da empresa pelos danos sofridos pela família do engenheiro é objetiva, e independe da demonstração de sua conduta culposa, bastando a demonstração do dano, da conduta patronal e do nexo de causalidade entre eles. Nesse sentido, destacou que o dano sofrido pela viúva e pela filha é indiscutível. “A conduta patronal também é evidente, pois o acidente ocorreu por imprudência do seu motorista ao dirigir veículo da empresa no exercício das suas funções sob o efeito de álcool”, assinalou, explicando que também foi demonstrado o nexo de causalidade entre a morte do empregado e a conduta patronal.
Para o relator, estão presentes os requisitos necessários para se atribuir a responsabilidade da empresa pelo dano. “A manutenção da sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais é medida que se impõe”, concluiu.
Quanto ao pedido de redução das indenizações, o ministro não verificou condições processuais para isso. Em relação à indenização por danos materiais, fixada em R$ 1,44 milhão, frisou que a reparação deve corresponder, “objetivamente, ao valor que ele deixou de receber, a fim de resguardar seus dependentes”. Isso levaria a uma condenação maior, mas, em observância ao princípio de que uma nova decisão não pode piorar a anterior (reformatio in pejus), foi mantido o valor arbitrado pelo TRT, que corresponde a 2/3 da remuneração do engenheiro multiplicados por 30 anos, data em que ele completaria 67 anos.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1477-98.2011.5.08.0010
Tags: Herança, direito do trabalhista, advogado de direito trabalhista no rio de janeiro, Herdeiras de engenheiro morto em acidente de carro da Celpa receberão mais de R$ 1,6 mi de indenização
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Publicado em Direito Trabalhista | Tags: direito do trabalhista, herança | Deixe um comentário |

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