SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Tag Archives: hora extra

Trabalhador deve comprovar hora extra quando empresa tem menos de 10 empregados

Postado em 13 de novembro de 2018 por admin

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) confirmou decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Ceres, que julgou improcedente o pedido de horas extras e adicional noturno pleiteado por uma camareira de hotel. Ela alega ter trabalhado 24 horas consecutivas.

Na inicial, a camareira alegou que cumpria jornada de trabalho superior à duração normal, trabalhando 24 horas contínuas em dias alternados, independentemente de domingos e feriados. De acordo com suas alegações, ela entrava no trabalho às 7h da manhã e seguia até às 7h do dia posterior, e que não houve pagamento de horas extras trabalhadas, nem de adicional noturno.

Na sentença, o Juízo trabalhista de Ceres indeferiu o pedido da autora por ela não ter comprovado nos autos que a reclamada tivesse mais de 10 empregados, sendo sua responsabilidade apresentar provas de seu trabalho extraordinário.

Inconformada, a reclamante recorreu ao TRT18 para reverter o indeferimento dos pleitos de horas extras e adicional noturno. Alegou que o reclamado não se manifestou sobre o início e o fim do período laboral, e requereu “por ausência de impugnação específica a caracterização da confissão ficta do mesmo”.

A relatora do processo, desembargadora Silene Coelho, reconheceu que houve impugnação da jornada de trabalho pelo empregador quando, na contestação, alega que seu estabelecimento tem menos de 10 empregados, além de situar-se a 5 km de uma pequena cidade, com uma população relativamente pobre, e, ainda estar o estabelecimento cheio de dívidas.

Silene Coelho observou que a sentença questionada reconheceu, conforme art. 74, § 2º da CLT, que o empregador não está sujeito à obrigação de controle de jornada dos empregados. Assim, prosseguiu a relatora, “incumbia à reclamante provar a sua jornada de trabalho, nos termos dos arts.818 da CLT e 373 I, do CPC,e da Lei nº 13.467/2017, ônus do qual não se desincumbiu, não tendo produzido qualquer prova de suas alegações”.

Ao final, a desembargadora manteve o indeferimento dos pleitos de pagamentos de horas extras e de adicional por labor no período noturno, sendo acompanhada pelos demais desembargadores da 1ª Turma.

Processo: RO-0010274-42.2018.5.18.017112

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: hora extra | Deixe um comentário |

Ex-massagista do América não ganha hora extra por viagens com o time

Postado em 30 de outubro de 2018 por admin

Um ex-massagista do América Futebol Clube não conseguiu ter reconhecido o direito a receber pelas horas extras correspondentes às concentrações e viagens realizadas durante os campeonatos que o time participou no período de sua estadia.

Essa foi a decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que manteve o julgamento original da 12ª Vara do Trabalho de Natal.

Admitido pelo América em fevereiro de 2014 e dispensado, sem justa causa, em novembro de 2016, o massagista cobrava do clube o pagamento de horas extras pelas viagens que fazia acompanhando a equipe.

Segundo testemunhas ouvidas no processo, o massagista cumpria jornada de quatro horas em um ou dois dias na semana, o que correspondia a sete horas semanais.

Para o desembargador José Rego Júnior, relator do processo no TRT-RN, essa jornada está “bem aquém do limite constitucional de oito horas diárias e 44 semanais”. Com isso, inexistiriam horas extras.

Quando o América jogava algum campeonato e precisava jogar fora de Natal, ainda segundo testemunhas, dois massagistas se revezavam, cada um viajando a cada 15 dias, ou seja, uma vez por mês.

Júnior Rêgo reconheceu que o trabalho de massagista em um clube de futebol profissional “apresenta peculiaridades que lhe são inatas e que estão arraigadas no contrato de trabalho”, como a necessidade de acompanhar o time durante as viagens.

“Observa-se que o tempo despendido em viagens era devidamente compensado com a redução da jornada durante o interstício em que o trabalhador permanecia desenvolvendo suas atividades na sede do clube”, observou o desembargador.

Para ele, o regime de trabalho desenvolvido pelo massagista no América apresentava-se mais benéfico, “pois as viagens com a delegação não eram frequentes e a redução do trabalho no restante do período era bastante significativa”. A decisão, da Primeira Turma do TRT-RN, foi por unanimidade.

Processo nº 0000546-26.2017.5.21.0042

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: hora extra | Deixe um comentário |

Operador de balança que ficava no posto de trabalho no intervalo intrajornada receberá hora extra

Postado em 29 de maio de 2018 por admin
 PrintOperador de balança que ficava no posto de trabalho no intervalo intrajornada receberá hora extra

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. ao pagamento de uma hora extra diária a um operador de balança que era obrigado a permanecer no local de trabalho no intervalo intrajornada. Segundo a decisão, o período de descanso não é computado na jornada e, nele, o empregado não se submete às ordens empresariais.

Contratado pela Diefra, o operador trabalhava para a Auto Pista Fernão Dias, concessionária da rodovia de mesmo nome, num posto de pesagem de caminhões na região de Pouso Alegre (MG). Na reclamação trabalhista, informou que sua jornada era de 12h X 24h, mas que havia ordem expressa para não deixar o posto de trabalho durante o intervalo. Por isso, pleiteou o pagamento integral do período acrescido de 100% de adicional de hora extra.

A empregadora, em sua defesa, argumentou que o posto de pesagem ficava às margens da rodovia, em local inseguro e distante da cidade. Por essa razão, os operadores almoçavam na cozinha local e ali esperavam o término do intervalo, sem trabalhar.

Tanto o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) indeferiram o pedido com base nos cartões de ponto apresentados pela empresa, que registravam corretamente o intervalo. Para o primeiro e o segundo graus, a concessão do intervalo no local de trabalho se dava em razão das peculiaridades do serviço, suprindo a exigência do artigo 71 da CLT.

Em recurso de revista ao TST, o operador sustentou que o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido que ele, “em hipótese alguma”, poderia se ausentar do posto de trabalho, manteve o indeferimento de seu pedido. Segundo ele, o TRT teria dado interpretação equivocada ao dispositivo da CLT, ao considerar válidos os intervalos concedidos irregularmente.

O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que a permanência obrigatória do empregado no posto de trabalho ou mesmo nas dependências da empresa configura tempo à disposição do empregador. Tal situação, a seu ver, é incompatível com o instituto do intervalo intrajornada, que é norma de saúde e de segurança do trabalho e pressupõe um período de descanso.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do operador.

(LC/CF)

Processo: RR- 81-58.2011.5.03.0129

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Operador de balança que ficava no posto de trabalho no intervalo intrajornada receberá hora extra

Fonte: TST

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: hora extra | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • 1
  • 2
  • 3
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ