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Tag Archives: indenização a preso

STF admite indenização em dinheiro para preso em situação degradante

Postado em 17 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito penal emite notícia sobre indenização a preso

Ministros julgaram ação relacionada à situação de um preso em MS; como o caso tem repercussão geral, decisão deverá ser aplicada por outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) obrigar o governo do Mato Grosso do Sul a indenizar em dinheiro um preso que era mantido em situação degradante no presídio de Corumbá.
Com a decisão, a Corte admitiu a possibilidade de o poder público reparar financeiramente danos morais causados a detentos submetidos a condições precárias, superlotação ou maus tratos, por exemplo.
A decisão tem repercussão geral, portanto, deverá ser aplicada em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.
Neste caso específico analisado pelo Supremo, a indenização foi fixada em R$ 2 mil, mas o valor vai variar de acordo com cada caso e conforme a quantia que o preso pedir à Justiça.
O Ministério da Justiça informou que não se pronunciará sobre o assunto.
Dos 10 ministros que participaram do julgamento, todos concordaram que, como responsável pela integridade física e psíquica dos presos, o Estado deve compensar eventuais sofrimentos infligidos a eles.
Houve somente divergência quanto à forma de reparação: os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello propuseram a diminuição do tempo de pena em vez de pagamento em dinheiro. Outros 7 ministros, contudo, votaram pela indenização financeira.
O que disseram os ministros
O relator do caso era o ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro deste ano após acidente aéreo no Rio de Janeiro. Teori votou a favor da indenização em dezembro de 2014, quando começou o julgamento.
“É dever do Estado mantê-lo [o preso] em condições carcerárias de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem.”
Em 2015, quando a ação voltou a ser discutida no Supremo, Luís Roberto Barroso propôs a substituição do dinheiro por redução da pena, sob o argumento de que as verbas públicas devem ser destinadas preferencialmente para a melhoria do sistema carcerário como um todo e só excepcionalmente para reparar danos sofridos individualmente por um preso.
“A entrega de uma indenização em dinheiro confere uma resposta pouco efetiva aos danos morais suportados pelos detentos, além de drenar recursos escassos que poderiam ser empregados na melhoria das condições de encarceramento”.
Houve controvérsia, no entanto, sobre a possibilidade de o STF criar uma nova modalidade de remição, não prevista em lei. Para alguns ministros, tal tarefa caberia somente ao Congresso.
Nesta quinta, o decano da Corte, Celso de Mello, disse que tratamento desumano a presos é “inaceitável”.
“Nesse caso, o interno não tinha espaço para dormir, encostando sua cabeça no vaso sanitário. Esse comportamento por parte do Estado é desprezível, inaceitável! É necessário fazer-se respeitar um dos mais expressivos fundamentos que dão suporte ao Estado democrático de direito, que é a dignidade da pessoa humana.”

Fonte: G1

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Indenização a preso seviciado na cadeia após ser identificado como estuprador

Postado em 22 de dezembro de 2016 por admin

Advogado criminalista RJ emite notícia sobre indenização a preso

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de detento que, ao chegar à Cadeia Pública de Maravilha, no oeste catarinense, foi identificado pelo policial que o conduzia como estuprador perante outros presidiários, motivo que o levou a sofrer diversas agressões no local.

Já na primeira noite, em 27 de julho de 2008, o autor tomou socos e pontapés, além de ser queimado com cigarro em parte íntima do corpo. O laudo de lesão corporal, realizado cinco dias depois, quando o demandante foi transferido para o Presídio Masculino de Florianópolis, constatou a ferida e os machucados por todo o seu corpo.

Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, a Administração foi omissa em prestar os devidos cuidados àquele que se encontrava sob sua responsabilidade. Assim, a câmara aceitou o pleito de indenização por danos morais, negado em primeira instância, e definiu a quantia sopesando o caso concreto e a razoabilidade.

“Considero irrefutável a caracterização do dano moral sofrido pelo autor, que, em virtude das agressões que lhe foram impostas por outros detentos, teve violada sua liberdade e dignidade, o que, sem dúvida, gerou […] abalos e aflições incomuns, justificando o prejuízo imaterial e a reparação pretendida”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0023856-32.2010.8.24.0023).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Fonte: TJSC

Tags: Direito criminalista, indenização a preso, advogado criminalista RJ, advogado criminalista no Rio de Janeiro

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