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Tag Archives: indenização por danos morais

Município condenado a indenizar mulher que teve imóveis desvalorizados por obra pública

Postado em 19 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre indenização por danos morais

O Município de Anápolis terá de pagar R$ 15 mil a A. M. S., a título de indenização por danos morais, em razão dela ter tido imóveis desvalorizados em razão de obra pública construída nas proximidades. A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do relator, juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury.

De acordo com o processo, na década de 1980, foi instalado o loteamento Residencial P. L. na cidade de Anápolis (GO), onde A. M. S. comprou dois lotes, localizados na Rua Fernando Moreira. Ela, então, doou os imóveis a seus parentes J. P. de S. e A. de A. S.. Ocorre que várias residências e ruas do loteamento ficavam alagadas no período chuvoso, uma vez que a rede de escoamento de água pluvial não suportava o elevado volume de água.

Esse problema, segundo os autos, permaneceram por mais de 15 anos, sem qualquer providência por parte da prefeitura municipal. Por meio de ação civil pública, o município iniciou a realização de obras como o redimensionamento da canalização pluvial, refazendo assim as dimensões e inclinações suficientes para receber a demanda de água da chuva sem a ocorrência de alagamentos.

Contudo, em razão das obras, os parentes de A. ficaram impossibilitados de construírem nos imóveis, o que levou a desvalorização dos lotes, assim como prejuízos financeiros decorrentes da destruição de um pomar e de horta cultivados há anos no local e, que servia para consumo próprio e fonte adicional de renda dos usufrutuários. Ao entrar na justiça questionando o fato, o juízo da comarca de Anápolis concedeu a indenização por danos morais e materiais a A. e aos seus parentes.

Inconformado, o Município de Anápolis, interpôs recurso solicitando a redução do valor arbitrado a título de indenização da proprietária dos lotes, assim como a perda integral do direito de indenizar J. P. de S. e A. de A. S.. Ainda, segundo o município, as obras que ampliaram a galeria de águas pluviais valorizaram os lotes descritos na exordial, uma vez que os problemas de alagamento da região foram definitivamente solucionados.

Em sua decisão, o magistrado argumentou que o laudo pericial confeccionado pelo juízo concluiu que as obras de infraestrutura realizadas pelo município causaram mesmo depreciação do valor venal dos imóveis. “A construção da rede de galerias pluviais, com caixa de passagem e manilhas no subsolo dos lotes, prejudicou o uso e o gozo dos bens, ficando evidente o dever do ente municipal em proceder a respectiva reparação”, acrescentou Sebastião Luiz.

Votaram, além do relator, os desembargadores Carlos Escher, Kisleu Dias Maciel Filho, Maurício Porfírio Rosa, substituto dda desembargadora Elizabeth Maria da Silva e Delintro Belo de Almeida Filho, substituto do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Ficaram divergentes o juiz Maurício Porfírio Rosa, que deu provimento a ambas e, o magistrado Delintro Belo de Almeida manteve integralmente a sentença.

Processo: 318736-03.2010.8.09.0006 (201093187360)

Fonte: AASP

Tags: Direito cível, indenização por danos morais, advogado de direito cível RJ, advogado de direito cível no Rio de Janeiro

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Editora é condenada a indenizar jovem por danos morais

Postado em 5 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre editora e indenização por danos morais

Uma jovem receberá indenização por danos morais, no valor de R$12 mil, da Editora Globo. Há sete anos, ela foi flagrada pela revista “Quem Acontece” aos beijos com o ator Kayky Brito na saída de uma boate, em Búzios. A matéria, intitulada “Solteiro sim, sozinho não”, divulgou foto e nome da estudante, além de citar o pai dela, um conhecido empresário da região. Para os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, “é inegável que os leitores da revista eletrônica ‘Quem Acontece’ se interessam pela vida de pessoas famosas, mas não se vislumbra, em nenhuma hipótese, que o nome dos pais da autora ou a profissão deles seja importante para esse público ou mesmo atenda a interesse público relevante”.

Processo: 0000617.66.2010.8.19.0078

Fonte: TJRJ

Tags: Direito cível, indenização por danos morais, advogado de direito cível RJ, advogado de direito civil no Rio de Janeiro

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Usina é condenada pela Justiça do Trabalho por falta de banheiro em fazenda

Postado em 20 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito de RJ emite notícia sobre indenização por danos morais

Um trabalhador rural da Cerradinho Bioenergia SA vai receber R$ 2 mil de indenização por danos morais por condições degradantes de trabalho. De acordo com o reclamante não havia banheiro, local apropriado para fazer a refeição nem reposição de água na fazenda localizada em Chapadão do Sul.

Uma testemunha relatou no processo que até 2014 os funcionários faziam as refeições no próprio caminhão, enquanto carregavam a cana-de-açúcar e que só naquele ano passaram a usar uma barraca de vivência onde havia banheiro e água. Já a usina alegou que sempre cumpriu com seu dever de minimizar ou até mesmo eliminar os riscos inerentes às atividades desenvolvidas por seus empregados.

Na Primeira Instância, a empresa foi condenada. O Juiz do Trabalho Marcio Kurihara Inada esclareceu na sentença que a cultura rural, caracterizada por ambientes naturalmente rústicos, não pode ser confundida com a dignidade dos trabalhadores. “A situação de ter que utilizar o mato para as necessidades atinge sua intimidade e a integridade física, pois o submete a condições degradantes de higiene. A falta de local apropriado para a refeição frustra o objetivo do intervalo que é o descanso para a recuperação física e mental do trabalhador, prejudicando sua saúde”, afirmou o juiz.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Segundo o relator do recurso, Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, as condições de trabalho revelam o descaso da reclamada quanto ao fornecimento de um ambiente sadio e equilibrado aos seus empregados, ferindo-lhes o direito à dignidade da pessoa humana, assegurado na Constituição Federal.

“Tendo em vista que a reclamada não cumpriu as normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a Norma Regulamentadora Nº 24, que dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, deve arcar com o pagamento de indenização por dano moral, pois violados os requisitos legais caracterizadores da responsabilidade civil (artigo 186 do Código Civil)”, afirmou o magistrado no voto. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Primeira Turma do TRT/MS que mantiveram o valor da condenação por danos morais.

PROCESSO 0024926-20.2015.5.24.0101
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região

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