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Tag Archives: indenização por danos morais

Família será indenizada após ter viagem de final de ano frustrada

Postado em 13 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre indenização por danos morais por viagem frustada

RIO — A 9° Câmara Cível do TJRS julgou procedente ação contra a General Motors, após um carro da empresa sofrer pane durante viagem de fim de ano. A autora da ação relata que viajava com a sua família para a cidade de Formosa, em Goiânia, e que, ao chegar em Porto Belo, Santa Catarina, seu veículo sofreu uma pane. No mesmo dia, o carro foi guinchado e levado à sede de uma credenciada da General Motors, em Camboriú (SC).

Segundo a autora, ela e sua família ficaram sem automóvel de 26 até 30 de dezembro, e tiveram de se hospedar em Santa Catarina, o que lhe gerou diversas despesas. Ela narrou ainda que seu veículo foi devolvido apenas no dia 9 de janeiro, e como a família estava em viagem para os festejos de Ano Novo, os planos foram desfeitos, o que lhes gerou grande abalo moral.

A autora afirma que enviou a nota fiscal com todos os gastos no tempo em que ficou sem seu veículo, mas a empresa se negou a pagar. Por fim, relatou que o veículo tinha menos de seis meses de uso.

A General Motors contestou, alegando que no dia 26 de dezembro detectou o problema na refrigeração do carro, mas que não possuía a peça necessária para a reparação do veículo. Informou ainda que enviou um carro reserva para a autora, em 30 de dezembro, mas que a mesma não seguiu viagem, e que contatou a cliente em 7 de janeiro, para informar que o veículo estava pronto, mas a autora foi buscá-lo no dia 9.

No Juízo do 1º Grau, o pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente. Porém, foi determinado o ressarcimento das despesas da autora, de 26 a 30 de dezembro.

Procurada, a General Motors informou que não comenta casos em andamento na Justiça.

Decisão

O desembargador Eugênio Facchini Neto, relator do caso, destacou que a distância entre Santa Catarina e Goiânia é longa, sendo assim, mesmo tendo a ré oferecido o veículo reserva no dia 30 de dezembro, a família não conseguiria chegar a tempo para comemorar a passagem do ano. Segundo o magistrado, não há dúvida de que as férias da autora foram completamente frustradas, tendo a viagem sido interrompida pelos defeitos apresentados no automóvel fabricado pela General Motors.

O relator manteve a condenação ao ressarcimento das despesas e concedeu indenização por danos morais. Assim, o relator fixou a indenização no valor de R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.

“Quando se adquire um automóvel 0Km, o mínimo que se espera é que esteja em excelentes condições de uso, o que evidentemente não foi o caso dos autos. Os danos morais decorrem, portanto, da frustração de não poder utilizar o veículo novo adquirido (contava com seis meses de uso na data do sinistro); de ter as férias frustradas em face dos vícios apresentados pelo bem e de ter a sua viagem alterada em função dos fatos, atribuíveis exclusivamente ao fabricante”, afirmou o Desembargador Facchini.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Miguel Ângelo Da Silva e Tasso Caubi Soares Delabary

Fonte: O Globo

Tags: direito cível, família, advogado de direito civil RJ, advogado de direito civil no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: Direito cível, indenização por danos morais | Deixe um comentário |

Supermercado pagará indenização por dano moral por obrigar vendedor a dançar jingle publicitário

Postado em 17 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre indenização por danos morais

 

A 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI confirmou sentença da 4ª Vara de Teresina quanto à condenação do supermercado Bompreço, em danos morais, por instar seu empregado a dançar e cantar jingle publicitário da empresa, inclusive na frente dos clientes. O empregado acionou a Justiça do Trabalho e alegou constrangimento funcional, pleiteando danos morais e outras verbas. O acórdão reformou a sentença apenas quanto a diferenças salariais.

 

De acordo com depoimentos constantes dos autos, o vendedor “sofreu assédio moral ao ser compelido a participar de danças e gritos de guerra no salão de vendas, no horário de trabalho, em frente aos consumidores da loja e outros funcionários”. Em sua defesa, representante da empresa reconheceu “que os empregados entoavam o grito de guerra da empresa, mas que não era obrigatório”. Disse ainda que a prática faz parte da cultura empresarial. Testemunhas do empregado informaram que aqueles colaboradores que não participassem das danças recebiam ameaças e sobrecarga de trabalho.

 

Na 1ª instância, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de horas extras, diferenças de comissões e respectivos reflexos. Foram negados os pedidos do autor quanto à equiparação salarial, ao acúmulo de funções e ao adicional de periculosidade.

 

Provas processuais apontaram que, embora o vendedor exercesse também tarefas de arrumação, limpeza e abastecimento de seção, tais ações eram compatíveis com a função para o qual foi contratado. A insalubridade não ficou configurada por falta de provas sobre manuseio do operário com agentes químicos danosos, no local de trabalho. O autor recorreu ao TRT/PI, reforçando os pleitos ora negados e o aumento da indenização por dano moral para R$ 20 mil.

 

O relator do processo na 2ª instância, desembargador Arnaldo Boson Paes, votou pela reforma parcial da sentença, para determinar que a empresa pague ao vendedor, além das verbas já deferidas, também as diferenças de salário, tomando por parâmetro contracheques superiores de outros funcionários no exercício das mesmas funções. Quanto ao dano moral, manteve o valor. Seu voto foi seguido por unanimidade.

 

Processo PJE: 001114-03-2015-5-22-0004

 

Tags: Indenização por danos morais, Direito trabalhista, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 22ª Região

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