SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Tag Archives: Justa causa

2ª Turma mantém justa causa aplicada a eletricista flagrado trabalhando sem EPI

Postado em 17 de outubro de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre justa causa de trabalhador flagrado sem EPI

 

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a dispensa por justa causa aplicada a um eletricista flagrado trabalhando sem o Equipamento de Proteção Individual (EPI) chamado mangote em um poste de energia elétrica. Para os desembargadores, a penalidade aplicada pelo empregador foi adequada e proporcional à gravidade do comportamento reprovável do empregado, que poderia ter causado até mesmo um acidente fatal no ambiente de trabalho.

Na reclamação trabalhista, o eletricista disse que trabalhava habitualmente em área de construção desenergizada, tendo sido convocado para cobrir a folga de um colega e que, por falta de costume, mesmo trabalhando em linha de rede energizada, não fez o uso do equipamento de segurança. Já a empresa contestou essa alegação, ressaltando que o trabalhador estava trabalhando na própria função, para a qual havia sido transferido.

O ato foi flagrado pela inspeção de segurança, levando a empresa a dispensar o trabalhador, por justa causa, com base no artigo 482 (alíneas ‘b’ e ‘h’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o empregador, ao executar um serviço, por livre e espontânea vontade e desprezando as normas procedimentais e regimentais, o eletricista resolveu não vestir as mangas isolantes – o denominado mangote -, que evita o contato acidental direto com a rede. Salientou que o trabalhador recebeu treinamento de segurança e equipamentos de proteção, que deveriam ser observados, independente de efetuar serviços em linha de rede energizada ou não. O trabalhador, inclusive, admitiu em juízo que participou dos treinamentos, o que demonstra que tinha plena ciência das normas de segurança e do uso obrigatório dos equipamentos de proteção.

A sentença do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) reconheceu a regularidade da dispensa motivada e julgou improcedente o pedido de reversão ajuizado pelo trabalhador. No recurso ao TRT-10, o eletricista reiterou seu entendimento no sentido que a justa causa aplicada foi impertinente. Disse que realizava suas atividades em área distinta daquela em que efetuou o procedimento sem o uso do mangote. No recurso, disse entender que a penalidade imposta teria sido excessiva e desproporcional.

Risco potencial

Em seu voto, o relator do caso, desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan, lembrou que o artigo 482 da CLT lista hipóteses de atitudes irregulares do empregado, incompatíveis com as regras que devem ser observadas dentro de um padrão médio de normalidade. O ato de indisciplina ou insubordinação, por sua vez, prosseguiu o relator, pressupõe o descumprimento de regras, diretrizes ou ordens gerais ou específicas por parte do empregador, preposto ou chefia. “E não resta dúvida do risco potencial de acidente a que se expôs o empregado ao desprezar as regras previstas no regimento interno da empresa”, ressaltou.

Ao empregador compete zelar pela integridade física de seus empregados, oferecendo-lhes um ambiente de trabalho seguro e adequado, salientou o relator. Assim, quando o trabalho exige, é obrigatório o fornecimento, por parte da empresa, de equipamentos de proteção, bem como a adoção de medidas destinadas ao efetivo uso desses meios de contenção dos riscos. Também é importante dar orientação e treinamento voltados para a prevenção de acidentes do trabalho. Se essas cautelas não forem observadas pelo empregador, fica caracterizada a conduta omissiva e negligente da empresa, que estará sujeita a responder por eventual dano causado a seu empregado.

Contudo, “se por comodidade ou descaso ele preferiu não utilizar o equipamento que estava à sua disposição, mesmo sabendo da obrigatoriedade de sua utilização em serviço, assumiu integralmente a responsabilidade por sua conduta negligente, a qual foi flagrada por fiscais da empresa, que de forma diligente fiscalizava o cumprimento das normas de proteção”, frisou o desembargador.

O desembargador considerou inadequado falar de rigor excessivo por parte do empregador. “Ao contrário, a penalidade revelou-se adequada e proporcional à gravidade do comportamento reprovável do empregado, que poderia ter causado até um acidente fatal no ambiente de trabalho”, concluiu o desembargador João Amilcar ao votar pelo desprovimento do recurso e manter a dispensa por justa causa.

Processo: 0001866-05.2016.5.10.0802

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Tags: direito trabalhista, justa causa, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, Justa causa | Deixe um comentário |

Juiz reverte justa causa aplicada a empregada com depressão que viajou durante período coberto por atestado médico

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre justa causa

 

Uma empregada que viajou para a praia durante o período coberto por atestado médico conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a justa causa aplicada pela fundação hospitalar onde trabalhava. É que, na visão do juiz Marcos Vinicius Barroso, que julgou a reclamação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a ré não conseguiu provar que a conduta configurou falta grave capaz de motivar a punição extrema adotada.

 

A atitude da empregadora foi considerada prematura pelo julgador, uma vez que a trabalhadora estava sob acompanhamento psiquiátrico para tratamento de depressão na época do ocorrido. O magistrado censurou a afirmação da defesa de que a pessoa sem condições de trabalhar não poderia viajar a lazer. “Não consta nos autos nenhuma evidência de que o superior da reclamante, responsável pela dispensa motivada, tenha formação em medicina, tampouco especialização em psiquiatria, ou qualquer outra qualificação que lhe permitiria atestar o que a reclamante estava apta ou não a fazer no período de licença, em razão da sua saúde mental”, ponderou.

 

No caso, a médica psiquiatra que emitiu o atestado foi ouvida como testemunha, tendo esclarecido que o diagnóstico de depressão moderada não limita o paciente a ficar em casa ou de repouso. A situação pode acontecer com os enfermos que sofrem de moléstias físicas, caso diferente do da reclamante. O juiz lembrou que a viagem consiste em relaxamento e descanso, o que para uma pessoa com quadro de depressão pode ser terapêutico. Ele repudiou a conduta da empregadora de não procurar apurar o real estado da saúde mental da empregada, entendendo que ela poderia, por exemplo, ter sido encaminhada para uma avaliação do médico da empresa.

 

Para o julgador, quem cometeu falta grave, na verdade, foi a empregadora. Isto por considerar que ela não poderia ter imputado falsamente à reclamante prática de ato definido como crime (falsificação de documento), que, segundo explicou, nada mais é do que a definição do crime de calúnia, tipificado no Código Penal Brasileiro.

 

A conclusão final alcançada foi a de que a reclamante não praticou ato de improbidade ou desídia, nos termos do artigo 482, “a” e “e”. Por esta razão, a justa causa foi convertida em dispensa sem justa causa, sendo a ré condenada a cumprir as obrigações daí decorrentes.

 

Danos morais

 

O juiz também condenou a fundação hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$9.500,00, por entender que houve abuso na garantia constitucional de despedir seu empregado. “Penso que despedir um empregado alegando que o mesmo apresentou atestado médico falso, mentindo sobre seu estado de saúde para usufruir de uma viagem de lazer, ainda mais sem ao menos haver realizado prévia apuração dos fatos, é um ato que dispensa maiores comentários sobre os efeitos que provoca na paz interior dessa pessoa trabalhadora, que já estava em tratamento psiquiátrico”, registrou na sentença.

 

No entender do juiz, o empregador agrediu a reputação da reclamante, expondo-a a situação de extrema angústia e humilhação perante os colegas que eventualmente vieram a saber do ocorrido. O magistrado lembrou que, nesses casos em que supostamente é falsificado atestado para falta ao serviço sem motivo relevante, a pessoa passa a ter seu caráter julgado de forma negativa, sendo tachado de mentiroso e preguiçoso, entre outros.

 

Houve recurso, mas o TRT de Minas confirmou a decisão.

( 0000923-54.2014.5.03.0025 AIRR )

Esta notícia foi acessada 1124 vezes.

 

 

Tags: Direito trabalhista, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TRF3trf3

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Justa causa | Deixe um comentário |

Bancário que conseguiu reverter justa causa será indenizado por danos morais

Postado em 22 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ: Divulga notícia sobre reversão de justa causa

Após conseguir reverter, na Justiça do Trabalho, a justa causa que lhe foi aplicada pela instituição bancária, o reclamante ajuizou nova reclamação pedindo o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos com o incidente. Ao analisar o caso, o juiz David Rocha Koch Torres, titular da Vara do Trabalho e Ubá, reconheceu que, de fato, a medida ensejou comentários em uma agência bancária e impossibilitou o trabalhador de honrar débitos. Julgando favoravelmente o pedido, condenou o ex-empregador ao pagamento de indenização no valor de R$10 mil.
A decisão se baseou em documentos que mostraram que o nome do bancário foi incluído nos serviços de restrição ao crédito. Para o magistrado, obviamente isso ocorreu em decorrência da dispensa por justa causa, a qual veda o recebimento de várias verbas rescisórias, inclusive o FGTS e a multa de 40%. A situação foi considerada determinante para que o reclamante descumprisse obrigações anteriormente assumidas.
Por outro lado, os depoimentos das testemunhas revelaram terem ouvido comentários na agência bancária de “que o reclamante teria efetuado uma coisa indevida, falando-se que era um empréstimo em sua conta”. Na visão do juiz sentenciante, ficou claro o ato ilícito praticado pela ré, capaz de gerar prejuízo de ordem moral ao bancário. O julgador ponderou que ele ficou totalmente desamparado diante do contexto apurado, sem ter como honrar com seus compromissos. “Ora, não é difícil perceber o abalo moral sofrido pelo trabalhador que, sabendo não ter praticado qualquer ato hábil a ensejar a rescisão contratual na forma como a si imputada, teve que suportar a situação que lhe foi imposta pela ré, portanto aí caracterizada a culpa patronal”, destacou, concluindo que o banco causou danos morais ao ex-empregado, os quais devem ser indenizados.
O magistrado refutou a possibilidade de o reconhecimento da dispensa sem justa causa, em outra ação, já ter reparado o mal causado. Segundo explicou, são duas coisas diferentes. A indenização serve como lenitivo, uma compensação, ao abalo moral suportado pelo demandante.
Com relação ao valor arbitrado, levou em conta não só o dano sofrido e a capacidade econômica da reclamada, como também – e principalmente – o caráter pedagógico da medida. “A fim de se evitar que atitudes desta natureza não venham a se tornar uma constante nas relações de trabalho”, registrou, lembrando, que, por outro lado, o ressarcimento não pode ser fonte de enriquecimento do ofendido. A decisão foi confirmada pelo TRT de Minas.
PJe: Processo nº 0010873-54.2016.5.03.0078. Sentença em: 16/06/2016
Tags: Direito trabalhista, Justa causa, reversão de justa causa,  Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região
Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, Justa causa | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • 2
  • 3
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ