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Tag Archives: Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha – Como buscar seus direitos?

Postado em 21 de janeiro de 2021 por admin

Mediante os últimos acontecimentos com alguns artistas, relacionados a agressão de mulheres, esse assunto novamente ganhou luz e gerou uma série de dúvidas que necessitam de serem esclarecidas e que precisam de um foco muito maior pela nossa sociedade, dada a importância do mesmo.

Os dados acerca da violência contra a mulher no Brasil são alarmantes. Hoje, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o nosso País está no 5º lugar no ranking mundial do feminicídio, ou seja, quando a vítima morre por causa do seu gênero. Um levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2018 (último feito do tipo), 1.206 mulheres foram assassinadas. Nove em cada dez casos, a mulher foi morta por um companheiro ou ex-companheiro, e isto ocorre na maioria dos casos por conta da impunidade ao agressor.

Diante desses dados, está claro que a violência contra a mulher é ainda um dos grandes desafios enfrentados pelo Brasil. Por isso é tão importante que todas conheçam os seus direitos e consigam, através da justiça, combater esse cenário, tão crítico nessa área.

É bom esclarecer que, a violência doméstica não é só física, existem vários tipos de abusos. A Lei Maria da Penha classifica-os nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica. Lembrando que elas podem ser praticadas de maneira isolada ou não.

Se você se encaixa em alguma delas, saiba que pode ligar para o número 180, um serviço disponibilizado pelo Governo Federal. Ele funciona 24 horas por dia e preserva o anonimato de quem faz a denúncia. Conte também com o nosso escritório para defender e te auxiliar nesta jornada. Somos especializados em Direito Familiar e iremos lutar junto com você para romper esse ciclo de violência.

Sabemos que essa atitude, muitas das vezes difícil, ajudará a diminuir o seu isolamento e solidão; por isso, estamos aqui para te apoiar e incentivar a sair dessa situação.

Não tenha medo! Você não está sozinha! A sua vida é importante para nós!

Como podemos te ajudar neste processo? Queremos contribuir cada vez mais com a proteção da mulher em nossa sociedade. Conte com o nosso escritório de advocacia.

Dados retirados do site IMP

Publicado em Artigos, Direito de Família | Tags: Lei Maria da Penha, violencia, violencia contra a mulher, violencia domestica | Deixe um comentário |

Ameaça contra a sogra é caso de Maria da Penha

Postado em 28 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre Lei Maria da Penha e ameaça a sogra

Direito de famíliaPara colegiado, ameaça ocorreu contra a mulher e em razão da sua condição de sexo feminino, configurando a vulnerabilidade prevista na lei Maria da Penha.

Em caso de ameaça de morte feita por genro contra sogra, é aplicável a lei Maria da Penha. Assim entendeu a 3ª câmara Criminal do TJ/RS ao julgar procedente conflito de competência e determinar que o caso seja julgado no Juizado de Violência Doméstica de Canoas/RS.

Inicialmente, o juizado manifestou incompetência para analisar o caso. Mas, para o colegiado, trata-se de ameaça perpetrada no âmbito das relações domésticas, contra a mulher e em razão de sua condição de gênero, devendo ser enquadrado na lei 11.340/06.

Questão de gênero

O conflito negativo de competência foi promovido pelo Juizado Especial Criminal. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes, destacou que o art. 5º da lei Maria da Penha “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero” em um cenário de vulnerabilidade, quando: (i) no âmbito da unidade doméstica; (ii) no âmbito da unidade familiar e; (iii) em qualquer relação íntima de afeto, independente da coabitação.

Blatter utilizou preceitos sociológicos para discorrer sobre o conceito de gênero e a “compreensão dos papéis socialmente pré-definidos para o homem e a mulher na estrutura familiar moderna, perpetradores de relações hierárquicas desiguais”. Se é assim, reflete o julgador, relações familiares podem ser tomadas como relações de poder em que a autoridade masculina é fator determinante da destituição da autonomia feminina.

“Não se trata, pois, de uma questão meramente biológica”, interpretou. Ele destacou que, no caso em discussão, as ameaças tiveram origem na inconformidade do homem com o término do relacionamento com a filha da vítima, externando que mataria a sogra por vingança. Foram, portanto, perpetradas no âmbito das relações domésticas, “contra a mulher e em razão da sua condição de sexo feminino”, restando delineada a vulnerabilidade que determina a incidência da lei Maria da Penha.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ingo Wolfgang Sarlet e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro. Com o entendimento do colegiado, a ação retornará para ser julgada no âmbito do Juizado da Violência Doméstica.

Processo: 0033816-70.2017.8.21.7000
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Tags: Direito de família, Lei Maria da Penha, Advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, Lei Maria da Penha | Deixe um comentário |

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