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Tag Archives: licença paternidade

Morar com criança antes da adoção não afasta direito à licença-paternidade, diz TRT-SC

Postado em 30 de outubro de 2018 por admin

O fato de uma criança morar com pai adotivo antes de a adoção ser oficializada não impede direito à licença-paternidade. Assim entendeu a 5ª Câmara do TRT-SC ao conceder indenização a um pai adotivo que teve negada a licença sob o argumento de que ele já residia com a criança, seu enteado, antes da adoção.

No caso, homem teve o pedido de adoção de seu enteado autorizado e pediu a licença, que foi negado.

De acordo com a relatora, desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, a lei não menciona requisitos ou exigências para o deferimento da licença-paternidade, bastando a comprovação da adoção.

“O critério para a concessão da licença é objetivo, não permitindo análise subjetiva. Assim, comprovada a adoção de filho pelo autor, fazia ele jus à licença-paternidade de cinco dias”, considerou.

O caso trata de um funcionário que trabalhou na empresa de novembro de 2015 a agosto de 2016, quando foi dispensado sem justa causa. Quatro meses antes, ele teve o pedido de adoção de seu enteado autorizado e pediu a licença, mas não obteve sucesso.

Com isso, o trabalhador ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização pelos cinco dias não usufruídos da licença-paternidade. Ao analisar o caso, a 5ª Vara do Trabalho de Joinville também negou o direito.

O benefício é garantido, mesmo nas adoções, com o objetivo de oferecer tempo mínimo de convívio entre pai e filho em casa, para a construção de relações afetivas. O juízo entendeu, no entanto, que no caso específico a criança estava completamente inserida na família porque já residia com o pai adotivo, e por isso a licença-paternidade não seria devida.

O autor da ação então recorreu ao Tribunal, que foi unânime em condenar a empresa a indenizar os cinco dias de trabalho devidos ao homem por não ter concedido a licença-paternidade, fixando o valor da condenação em R$ 2 mil.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais pelo fato de não ter usufruído a licença, o colegiado apontou que “o dano moral pressupõe lesão ou prejuízo”. Desta forma, ainda que a empresa tenha suprimido o direito à licença-paternidade “no caso específico do autor, que já convivia com o adotado, não visualizo dano moral indenizável”, disse a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

Processo 0001432-84.2016.5.12.0050

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Publicado em Direito de Família | Tags: licença paternidade | Deixe um comentário |

Criança residir com pai adotivo antes da adoção não impede direito à licença-paternidade

Postado em 24 de outubro de 2018 por admin

Imagem de um pai segurando a mão do filho

A 5ª Câmara do TRT-SC concedeu indenização a um pai adotivo cuja licença-paternidade havia sido negada pelo empregador sob o argumento de que ele já residia com a criança, seu enteado, antes da adoção.
O empregado trabalhou na empresa de novembro de 2015 a agosto de 2016, quando foi dispensado sem justa causa. Quatro meses antes, em abril, teve o pedido de adoção de seu enteado deferido e, então, pediu a licença, mas não obteve sucesso.

Após a dispensa, o trabalhador ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo indenização pelos cinco dias não usufruídos da licença-paternidade, entre outros pedidos. Ao analisar o caso, a 5ª Vara do Trabalho de Joinville também negou o direito.

O benefício é garantido, mesmo nas adoções, com o objetivo de oferecer tempo mínimo de convívio entre pai e filho em casa, para a construção de relações afetivas. O juízo entendeu, no entanto, que nesse caso específico a criança estava completamente inserida na família porque já residia com o pai adotivo (na condição de padrasto), e por isso a licença-paternidade não seria devida.

Insatisfeito com a sentença, o autor da ação recorreu ao Tribunal, onde seu pedido foi apreciado pelos desembargadores da 5ª Câmara. O colegiado negou os outros pedidos do trabalhador, mas foi unânime em condenar a empresa a indenizar os cinco dias de trabalho devidos ao autor por não ter concedido a licença-paternidade, arbitrando a condenação em R$ 2 mil.

No entendimento da relatora, a desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, a lei não menciona requisitos ou exigências para o deferimento da licença-paternidade, bastando a comprovação da adoção. “O critério para a concessão da licença é objetivo, não permitindo análise subjetiva. Assim, comprovada a adoção de filho pelo autor, fazia ele jus à licença-paternidade de cinco dias”, assinalou.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais pelo fato de não ter usufruído a licença, a desembargadora alegou que o pleito não prosperava. “O dano moral pressupõe lesão ou prejuízo sofridos por uma pessoa em seus bens vitais, correspondentes à intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurado o direito a indenização decorrente de sua violação (art. 5º, inc. X da CF/88). Conquanto a reclamada tenha suprimido seu direito à licença-paternidade, no caso específico do autor, que já convivia com o adotado, não visualizo dano moral indenizável”, concluiu Gisele Alexandrino.

A empresa recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho.

Processo nº 0001432-84.2016.5.12.0050 (AIRO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 12ª Região

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Câmara aprova licença-paternidade para avô ou avó de bebê que não tiver registro de pai

Postado em 6 de junho de 2018 por admin

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 5996/16, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que permite à avó ou ao avô maternos usufruir de licença de cinco dias para ajudar a parturiente. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a licença substitui a licença-paternidade e somente poderá ser concedida quando o nome do pai não tiver sido declarado.

Contará com o período de afastamento, contado a partir do dia seguinte ao do parto, aquele que for declarado acompanhante da parturiente, seja o avô ou a avó.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto é meritório porque ajuda a mãe a cuidar da criança nos primeiros momentos. “Neste País, 10% das crianças que nascem não carregam o nome do pai. Não temos uma paternidade responsável”, afirmou.

Leite materno
A relatora incluiu em seu substitutivo o teor do PL 7674/17, da deputada Pollyana Gama (PPS-SP), apensado. O texto concede um dia por mês de dispensa do trabalho para a trabalhadora que doar leite materno, segundo atestar banco oficial de leite.

Esses afastamentos poderão ocorrer após o término da licença-maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença.

Como a licença normal é de quatro meses e a estendida, se a empresa participar do programa Empresa Cidadã, é de seis meses, o período máximo que a lactante poderá folgar após essa licença será de seis dias (um dia por mês).

Íntegra da proposta:
PL-5996/2016
PL-7674/2017

Fonte: Câmara dos Deputados

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