Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre empresa de cartão de crédito e negativação indevida de cliente
Uma empresa de cartão de crédito deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente. A cliente mora no Espírito Santo e constava com dívidas realizadas em Salvador (Bahia).
Durante o processo, a empresa não se manifestou acerca do assunto, confirmando assim a versão da autora da ação.
A juíza estipulou que o valor da indenização por danos morais deverá ser pago com correção monetária e juros. Ainda segundo a juíza que julgou a ação, a simples inclusão do nome nos bancos de dados dos órgãos de restrição de crédito já configura dano moral independente de qualquer consequência mais desastrosa.
A decisão do processo n° 0001178-23.2016.8.08.0002 foi publicada no Diário da Justiça no dia 26 de outubro de 2016.
Fonte: Escritório de Advocacia SSoares advogados com informações do TJES
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