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Tag Archives: nome negativado indevidamente

Bradesco deve pagar indenização de R$ 10 mil para cliente que teve nome negativado indevidamente

Postado em 30 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização por nome negativado indevidamente

O juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco Bradesco Financiamentos S/A a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para servidora pública municipal que teve o nome negativado indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (25/07).

Segundo os autos, ao tentar abrir uma conta salário em um banco, a servidora teve a solicitação negada. Ao buscar informações, soube que os seus dados haviam sido inseridos no Serasa pelo Bradesco por causa de dívida no valor de R$ 40 mil.

Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação na Justiça contra a empresa com pedido de tutela antecipada para que o nome seja retirado do Serasa. Pediu, ainda, indenização de R$ 80 mil por danos morais. Alegou que a restrição é indevida, pois o contrato com a instituição se referia a financiamento de veículo já quitado.

Disse que o banco deveria ter tomado as devidas medidas para dar baixa no contrato, o que não ocorreu, tendo o Bradesco agido de maneira desleal em manter a dívida ativa e a inscrição dos dados nos quadros de proteção ao crédito, sem qualquer notificação, acarretando graves prejuízos.

Em contestação, a instituição disse que o registro no Serasa foi feito em decorrência do não pagamento da dívida, por isso o pagamento de indenização por danos morais é indevido.

Ao julgar o caso, o juiz disse que “a parte ré [banco] não apresentou provas capazes de afastar alegações autorais. Dessa forma, restou demonstrado que a parte autora efetuou o pagamento do débito e que a parte ré não efetuou a exclusão da inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito no prazo pactuado, permitindo a manutenção indevida do nome da parte requerente nos órgão de restrição ao crédito, acarretando dano moral”.

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, nome negativado indevidamente, ação contra banco, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, nome negativado indevidamente | Deixe um comentário |

TV por assinatura é condenada por negativar consumidora indevidamente

Postado em 3 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre nome negativado indevidamente e TV por assinatura

nome negativado indevidamente

O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca de Acari, declarou a inexistência de relação jurídica entre uma cidadã e a Claro TV e cancelou a linha de TV por assinatura em questão. Ele também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios em razão de negativação indevida decorrente de uma cobrança feita indevidamente em nome da consumidora.

Na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenização por danos morais com tutela provisória de urgência movida contra a Embratel TVSat Telecomunicações SA (Claro TV), a autora alegou que seu nome foi incluído nos cadastros restritivos ao crédito por dívida que desconhece, referente a um contrato assinado em seu nome e no valor de R$ 488,29.

Afirmou que não contratou o serviço que gerou os supostos débitos, vez que os ilícitos foram decorrentes de suposto serviço de TV por assinatura fornecida pela Claro TV e contratada em seu nome por um fraudador que utilizou seus dados pessoais, acrescentando que todas as contratações foram realizadas no Estado de Sergipe (SE), exceto no Rio Grande do Norte, local em que reside.

Apesar de fazer vários contatos com a empresa, todas as reclamações foram infrutíferas, acrescentando que enfrentou grande e grave tribulação e desassossego, em decorrência do ilícito praticado pela Claro TV, somado aos comentários maldosos por parte das pessoas.

Empresa

A operadora alegou que a autora possui débitos com ela referente à falta de pagamento das faturas relacionadas a contrato de telefonia celebrado entre as partes. Disse que em seu sistema informatizado, possui dados que confirmam a titularidade da linha ao nome da autora, bem como os débitos em questão, razão pela qual foi legítima a inscrição do débito em cadastros de devedores, por configurar exercício regular de um direito.

A Claro TV afirmou ainda que o contrato foi celebrado com segurança, por meio de contato entre o representante da empresa e a cliente, ou ao contrário, com exaustiva conformação de dados pessoais, como números de documentos, endereços, etc, para que a contratação seja deferida. Assim, defendeu que não há dano moral a ser indenizado, diante da falta de comprovação de sua existência, de modo que, este não pode ser presumido.

Apreciação judicial

Para o magistrado que analisou a questão, mesmo que tenha havido fraude na contratação, isto apenas concorreu com o defeito do serviço, pois este não primou pela segurança que dele se deveria esperar, no que tange, especificamente, às cautelas mínimas para a certificação de que o pedido foi efetivamente apresentado pela autora e não pelo fraudador.

Ele entendeu que, no caso, a empresa, por conta e risco próprios, não tomou medidas simples e ao seu alcance para tentar evitar a fraude, como a presença do interessado em adquirir os serviços, com a exigência da apresentação dos documentos pessoais para a respectiva conferência (a fim de verificar, por exemplo, se há falsificação aparente ou divergência entre a foto e o semblante do contratante) e, até mesmo, o reconhecimento de assinatura, por tabelião, em formulário próprio.

“Devida a indenização por dano moral como compensação à autora pelos prejuízos que lhe foram causados pela ativação da linha de TV por assinatura em questão a terceiros, em nome da demandante, sem as cautelas necessárias. A requerida, por afoiteza de obtenção de lucro, acabou por, negligentemente, admitir como usuário quem utilizava documentos falsos, oportunizando a inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos ao crédito, dada a inadimplência verificada”, decidiu.

Processo n.º 0100911-93.2016.8.20.0109

Fonte: Âmbito Jurídico

Tags: direito do consumidor, nome negativado indevidamente, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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