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Tag Archives: pedido de extensão de pensão por morte

Dependência para fins previdenciários termina aos 21 anos

Postado em 19 de outubro de 2017 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre extensão de pensão por morte

 

Pedido de extensão de pensão por morteSó cabe extensão de benefício para dependentes considerados inválidos mental ou fisicamente

Vinte e um anos é a idade limite para que um filho ou irmão possa ser considerado dependente previdenciário, com exceção dos casos em que seja inválido ou possua deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que negou o pedido de I.E. de extensão da pensão por morte, instituída com o falecimento de sua mãe.

A sentença negou o pedido da autora, ao argumento da ausência de norma que autorize a extensão pretendida. Foi quando a estudante de nível superior em Enfermagem resolveu apelar ao TRF2, alegando, em seu recurso, que a lei previdenciária “deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social à educação, não devendo prevalecer interpretação contrária a princípios constitucionais tão basilares”.

No entanto, no Tribunal, o juiz federal José Carlos da Silva Garcia, convocado para atuar na relatoria do processo, concluiu, a partir de uma análise da legislação previdenciária, que “tendo o dependente completado 21 anos de idade, deixa de fazer jus ao benefício em questão, dada a perda da qualidade de dependente em relação aos genitores falecidos, não lhe socorrendo o fato de estar cursando ensino superior”. O magistrado acrescentou que, inclusive, a lei 8213/91 veda a concessão do referido benefício ao filho maior de 21 anos que não preencha os requisitos do artigo 77, §2º,II.

“É comum que haja confusão sobre o tema, uma vez que mais de um ramo do Direito trata da temática, com diferentes efeitos práticos na vida das pessoas. No caso, o importante é que a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) é especial, não sendo atingida nem pelo Código Civil de 2002, que reduziu a idade da maioridade de 21 para 18 anos, nem pela legislação do Imposto de Renda que, ao reverso, prevê a dependência econômica do filho até 24 anos, quando cursa o ensino superior”, explicou.

O relator ressaltou em seu voto que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguem nesse mesmo sentido. Como exemplo, citou a 1ª Seção do STJ, que, em julgamento realizado pela sistemática dos recursos repetitivos no REsp 1369832, sedimentou o entendimento de que “o filho dependente do segurado, não possuindo invalidez, deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, não faz jus à extensão do benefício após a idade avençada em lei”.

Processo: 0000992-80.2016.4.02.9999

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tags: direito previdenciário, pedido de extensão de pensão por morte, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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