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Tag Archives: pensão

Balconista receberá pensão por acidente que a incapacitou para trabalho manual

Postado em 12 de novembro de 2018 por admin

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma balconista da Padaria Ouro Branco Ltda., de Olinda (PE), pensão mensal vitalícia em razão de ter perdido parte significativa da mobilidade dos dedos da mão direita em acidente de trabalho. Ela receberá 40% da última remuneração recebida e, ainda, indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

Máquina de fatiar

Entre as tarefas da balconista estavam o corte e a embalagem de frios. No dia do acidente, a máquina de fatiar, que pesava 20 kg, foi derrubada por um estagiário e atingiu o braço direito da empregada, causando lesão irreversível nos dedos. Na reclamação trabalhista, ela disse que, quando foi à padaria pedir a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), foi ameaçada e recebeu ordens de não mais voltar. Pedia, assim, a reintegração ao emprego e o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

Incapacidade parcial

O laudo pericial confirmou a incapacidade para o trabalho em razão do comprometimento dos movimentos da mão direita. Apesar disso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Olinda e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) indeferiram a pensão mensal por entender que a incapacidade, embora permanente, era apenas parcial.

Critérios objetivos

No julgamento do recurso de revista da balconista, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que o Código Civil estipula critérios objetivos para fixar indenização por danos materiais decorrentes de acidentes de trabalho. Os critérios contemplam as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença e podem abranger, também, a reparação de outros prejuízos que o ofendido prove haver sofrido. “É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de ‘uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu’”, assinalou.

Perda funcional

No caso da balconista, ficou comprovado que as sequelas do acidente resultaram em perda funcional significativa da mão direita em caráter permanente, o que, segundo o relator, “representa decréscimo parcial, mas importante, da capacidade para o trabalho”. Por unanimidade, a Turma concluiu ser devido o pagamento da pensão mensal vitalícia, principalmente levando em consideração que as atividades desenvolvidas pela empregada eram manuais.

Ao estipular o valor, o ministro Mauricio Godinho observou que o percentual de 40% da remuneração total é razoável e proporcional ao dano sofrido. Explicou ainda que a perda total da funcionalidade de uma das mãos, segundo a tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), equivale ao percentual de 70% de comprometimento da força de trabalho.

(LC/CF)

Processo: RR-41-11.2013.5.06.0101

Fonte: TST

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Morte de empregado rural, por homicídio, durante o trabalho gera dano moral e pensão para a família

Postado em 30 de agosto de 2018 por admin

Um empregado foi vítima de homicídio enquanto trabalhava em propriedade rural no distrito de União Bandeirantes  em Porto Velho, Rondônia, o fato aconteceu no dia 26 de Abril de 2017. A esposa e filha da vítima acionaram a Justiça do Trabalho e ganharam a ação na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

O empregador foi condenado a pagar 80 mil reais de danos morais, cada uma delas, danos materiais de 7 mil para custear os encargos funerários, além de pensão mensal para a filha do trabalhador morto, no importe de 1.453,41, além do mesmo valor anual a título de 13º salário, até que a mesma complete 21 anos de idade.

A família alega que o homicídio ocorreu após um acidente durante o conserto de um trator, onde o autor do crime se machucou e culpou a vítima pela a ocorrência, o que gerou uma discussão entre os dois e resultou na morte do trabalhador com um tiro na face, e imediata evasão do autor.

De acordo com a família, o corpo do falecido ficou horas exposto ao sol, sem a imediata comunicação do fato à Polícia Militar e aos seus familiares, acrescentando que só tomaram conhecimento do ocorrido quando o corpo já estava no IML.

Embora tenha negado a existência de arma de fogo na propriedade, o empregador acabou confessando que essa situação poderia ocorrer a partir de hábito que os trabalhadores rurais possuem de praticar a caça de porco do mato com espingarda.

A juíza do trabalho substituta Marcella Dias Araujo Freitas explica em sua sentença que é de responsabilidade objetiva do empregador o que acontece no ambiente de trabalho, responsabilidade que é só é afastada em caso de comprovação de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. O reclamado pagará ainda as custas processuais no importe de 4 mil reais.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região

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Pensão paga por morte de empregado deve incluir um terço de férias, diz TST

Postado em 4 de julho de 2018 por admin
Como a indenização por danos materiais corresponde ao valor da perda patrimonial sofrida, todas as parcelas pagas no curso do contrato devem ser consideradas na base de cálculo da pensão. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a inclusão do valor do terço constitucional de férias no cálculo da pensão a ser paga à viúva e aos filhos de um cozinheiro que morreu durante o serviço.

O homem atuava em uma empresa de navios de Macaé (RJ) e foi vítima de incêndio ocorrido no interior de uma embarcação que prestava serviços à Petrobras. A pensão foi fixada na sentença pelo prazo de 33,6 anos (até a data em que a vítima completaria 73 anos), em valor baseado na remuneração.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia rejeitado a inclusão do terço constitucional de férias no cálculo. Para o TRT, a parcela não representa aumento na renda anual do acidentado. Os familiares do cozinheiro recorreram, argumentando que houve perda material em virtude da morte do parente, pois o terço de férias deixou de ser recebido.

O relator da ação no TST, ministro Brito Pereira, citou decisões do tribunal que consideraram o princípio da restituição integral (artigos 402 e 950 do Código Civil). “A indenização por danos materiais deve corresponder, necessariamente, ao valor da perda patrimonial sofrida”, disse, em voto seguido por unanimidade.

A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 1 milhão, foi reduzida para R$ 500 mil pelo TRT. Esse último valor foi mantido pelo TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

ARR-52300-91.2008.5.01.0005

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Pensão paga por morte de empregado deve incluir um terço de férias, diz TST

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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