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Tag Archives: pensão vitalícia

Cobrador vítima de tiro e de assaltos tem direito a indenização e pensão vitalícia

Postado em 8 de agosto de 2018 por admin

Cobrador de ônibus que sofreu seis assaltos e levou um tiro em um deles, será indenizado por danos morais, no valor de R$ 80 mil, e terá direito a uma pensão vitalícia, em consequência dos traumas físicos e psicológicos.

A condenação é da juíza Ana Paula de Carvalho Scolari da 11ª Vara do Trabalho de Natal em um processo, ajuizado pelo cobrador em julho de 2017.

Na reclamação, ele alega que trabalhou na Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Turismo Ltda. a partir de 2010 e que, durante o contrato de trabalho, foi assaltado no mínimo seis vezes.

No último, em julho de 2014, ele reagiu, tentando desarmar o assaltante, e recebeu um tiro em sua garganta.

Em consequência disso, o ex-cobrador teve problemas de fala e sequelas psicossomáticas (estresse pós-traumático e transtorno de pânico), perdendo significativamente a sua capacidade para o trabalho.

Em sua defesa, a empresa alegou que o risco de assalto não é inerente à sua atividade, pois a segurança pública é dever do Estado, o que descaracterizaria o acidente de trabalho, até por não ter “concorrido para o evento danoso, não incorrendo nem mesmo em culpa por negligência”.

No entendimento da juíza Ana Paula Scolari, porém, os depoimentos das testemunhas ouvidas no processo demonstraram que a empresa nunca forneceu a seus motoristas e cobradores “orientação mínima suficiente de como se portar em situação de risco”.

Para ela, “a hipótese há de ser examinada à luz da teoria objetiva da responsabilidade civil, verificando-se a existência dos seguintes requisitos: dano, nexo de causalidade e risco criado (atividade empresarial), consoante preceitua o artigo 927, parágrafo único do CC/02”.

Além da indenização por dano moral, pelo acidente de trabalho em si, a empresa foi condenada a pagar um pensão de 100% da remuneração do ex-cobrador, da época de seu afastamento previdenciário até que complete 75 anos de idade, em virtude dos prejuízos presentes e futuros pelas sequelas de saúde do trabalhador. A empresa pode recorrer da sentença.

Processo: 0001082-40.2017.5.21.0041

 

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Cobrador vítima de tiro e de assaltos tem direito a indenização e pensão vitalícia

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região

 

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: pensão vitalícia | Deixe um comentário |

Vigilante que ficou incapacitado após espancamento no local de trabalho receberá pensão vitalícia

Postado em 5 de junho de 2018 por admin

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um vigilante que foi espancado durante invasão à Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb), de Fortaleza (CE), indenização por dano material. Ele ficou incapacitado para a função devido às sequelas irreversíveis decorrentes do espancamento e receberá pensão mensal vitalícia equivalente a seu último salário.

Segundo o boletim de ocorrência, o local onde o vigilante trabalhava foi arrombado, e dois invasores o agrediram a socos e empurrões, fugindo em seguida. Na reclamação trabalhista, ele classificou o episódio como acidente de trabalho e disse que sofreu fraturas múltiplas. Após retornar do benefício previdenciário, foi demitido, apesar da incapacidade atestada em laudo pericial, e requereu a condenação da Emlurb a ressarci-lo por danos materiais e morais e a reintegrá-lo ao emprego em cargo compatível.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedentes os pedidos. Segundo a decisão, nenhuma medida adotada pela empresa poderia evitar o acidente, pois a agressão foi direcionada ao empregado, que foi remanejado para função administrativa após voltar do afastamento. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença nesse aspecto, mas deferiu indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.

Incapacidade

No recurso de revista ao TST, o vigilante disse que o laudo pericial e os atestados comprovaram a diminuição da capacidade de trabalho e o nexo causal entre o acidente sofrido e a atividade desempenhada.

Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, “o só fato de ter sido afastado para tratamento de saúde implica a existência de prejuízo material, seja pela diferença entre a pensão previdenciária e a remuneração, seja pela impossibilidade de conseguir outro emprego”. A ministra destacou ainda que a perícia foi expressa ao registrar que o vigilante não estava mais apto a exercer a atividade para a qual fora contratado. Nessa situação, o artigo 950 do Código Civil prevê o dever de indenização.

Para arbitrar o valor da pensão mensal, a relatora explicou que se deve observar a incapacidade de trabalho e a inaptidão para exercer o ofício anterior, e não a possibilidade de realocação no mercado de trabalho em outra profissão, como argumentava a empresa.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para condenar a Emlurb ao pagamento de indenização equivalente à pensão mensal vitalícia de 100% do último salário do vigilante. A decisão relativa à indenização por dano moral foi mantida.

(LC/CF)

Processo: RR-106300-58.2008.5.07.0010

Fonte: TST

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