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Tag Archives: pensão

Avô não é obrigado sempre a pagar pensão aos netos em caso de morte do pai

Postado em 8 de julho de 2016 por admin

Pensão – Advogado de Direito de Família no RJ informa: Avô não é obrigado sempre a pagar pensão aos netos em caso de morte do pai

Ministros da Quarta Turma decidiram, por maioria, que avô não assume automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentar a neto em caso de falecimento do pai. A decisão cassou acórdão de Tribunal de Justiça que determinava a obrigação, em um caso concreto.
O caso analisado envolvia um rapaz que recebia de seu pai pensão alimentícia de dois salários mínimos, além do pagamento da mensalidade de um curso universitário. A pensão foi pactuada após reconhecimento judicial da paternidade.
Com a morte do pai, o alimentante buscou na Justiça que a obrigação fosse cumprida pelo avô. O argumento utilizado é que o falecido possuía como bens apenas cotas em uma empresa do ramo da construção civil, sociedade familiar controlada pelo avô do alimentante.
No pedido inicial, a justificativa é que, como a herança seria advinda de cotas sociais de empresa em que o avô era o controlador majoritário, a obrigação de pagar a pensão seria transferida de forma automática para ele.
Justificativa
O ministro relator do recurso, Antonio Carlos Ferreira, votou por negar o pedido do avô de se eximir de pagar a pensão. Já o ministro Raul Araújo, relator do voto-vista, que abriu divergência na questão, explicou que a conclusão do tribunal é precipitada, pois o alimentante não justificou devidamente por que o avô seria obrigado a arcar com a responsabilidade.
“Essas alegações, porém, não foram levadas em conta, sendo desconsiderado o caráter complementar da obrigação dos avós. Com efeito, sequer foi abordada a capacidade da mãe de prestar alimentos, assim como o fato de que o alimentante teria, possivelmente, direito ao recebimento de pensão pela morte do pai, ou poderia ter os alimentos supridos pelo espólio”, argumentou o ministro.
O ministro Marco Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter personalíssimo e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas.
Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário.
O caminho ideal, segundo os ministros, é que o alimentante buscasse outras formas de receber a pensão, como um pedido de adiantamento do espólio do pai falecido.
Com a decisão, além de o avô não estar mais obrigado a pagar a pensão, os ministros reafirmaram entendimento da corte no sentido de que a obrigação de prestar alimentos por avós somente ocorre de forma complementar e subsidiária, não sendo possível a transferência automática da obrigação.
*O número deste processo não é divulgado por estar em segredo de justiça.
Tags: pensão – Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro – Avô não é obrigado sempre a pagar pensão aos netos em caso de morte do pai.

 

Fonte: STJ

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de família, pensão | Deixe um comentário |

Admitido incidente de uniformização sobre concessão de pensão por morte a menor

Postado em 3 de julho de 2016 por admin

Advogado de Direito de Família no RJ dissemina notícia sobre a incidência de uniformização sobre concessão de pensão por morte a menor

 

O ministro Sérgio Kukina, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre concessão de pensão por morte ao menor sob guarda.

 

No pedido de uniformização, o INSS sustentou que diverge da jurisprudência adotada pela Terceira Seção e pelas Primeira e Segunda Turmas do STJ, o entendimento adotado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU). Por esse entendimento, a nova redação conferida ao artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91, pela Lei 9.528/97, não excluiu o menor sob guarda do rol de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

 

De acordo com o acórdão da TNU, o parágrafo 3º do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários.

 

Divergência

 

Com base em precedentes, o INSS afirmou que, nesses casos, o STJ considera que a alteração trazida pela Lei 9.528/97 deve prevalecer sobre o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, do ECA.

 

“Em juízo preliminar, configurada está a divergência quanto à possibilidade de concessão de pensão por morte ao menor sob guarda”, concluiu o ministro Sérgio Kukina, relator do pedido.

 

Após manifestação dos interessados e do Ministério Público, a Primeira Seção se manifestará sobre o mérito do pedido.

 

Tags: Direito de Família – Advogado de Direito de Família no RJ – Admitido incidente de uniformização sobre concessão de pensão por morte a menor

 

Fonte: STJ

 

 

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de família, pensão | 1 Comentário |

Pagamento de pensão deve seguir à risca os termos fixados na sentença

Postado em 3 de julho de 2016 por admin

Advogado de Direito de Família no RJ divulga notícia: Pagamento de pensão deve seguir à risca os termos fixados na sentença

 

Após a fixação judicial da pensão alimentícia, o devedor deve realizar os pagamentos de acordo com os moldes estabelecidos pela sentença. Ele não pode, por exemplo, compensar o valor de pensão arbitrado com eventuais parcelas pagas diretamente ao alimentante, em situação conhecida como prestação in natura.

 

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado no julgamento de recurso no qual o responsável pelo pagamento da pensão alegava ser possível o abatimento dos alimentos devidos de despesas como aluguel, condomínio, serviço de babá e motorista.

 

De acordo com o ministro relator, Marco Buzzi, ainda que seja possível estabelecer formas alternativas de pagamento da pensão, caso haja acordo entre as partes, a falta de concordância de uma delas obriga o pagamento em pecúnia, nos termos da sentença.

 

“O tribunal de origem concluiu, com base em todo o acervo fático-probatório, que os valores pagos pelo agravante em despesas outras constituíram mera liberalidade sua. Ademais, a corte de origem também consignou não se poder falar, in casu, em anuência tácita dos recorridos, pelo que não autorizou a compensação com os créditos de alimentos devidos aos alimentandos”, apontou o ministro Buzzi ao negar seguimento ao recurso especial.

 

Pesquisa Pronta

 

Os julgados relativos à compensação de pensão alimentícia estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

 

A ferramenta reuniu diversos acórdãos sobre o tema Compensação de prestação alimentícia. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

 

A ferramenta

 

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

 

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

 

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

 

O número do processo não pode ser divulgado, em razão de segredo judicial.

 

RL
Tags: Direito de Família – Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro – Pagamento de pensão deve seguir à risca os termos fixados na sentença

 

Fonte: STJ

 

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