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Tag Archives: preso

Preso por roubo de carga em São Paulo tem pedido de liberdade negado

Postado em 10 de julho de 2018 por admin

Um homem preso em flagrante por roubo de carga em São Paulo teve pedido liminar de liberdade indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. Para a ministra, não foram demonstradas ilegalidades no ato de prisão ou situações de abuso de poder aptas a justificar o deferimento da soltura em caráter de urgência.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, em fevereiro de 2018, um caminhão-baú trafegava na região próxima ao distrito paulistano de Grajaú quando teve a passagem obstruída pelo acusado e três comparsas, os quais, com a utilização de armas de fogo, anunciaram o assalto e exigiram que três pessoas desembarcassem do veículo. O caminhão, carregado com pacotes de argamassa e porcelanato, foi levado pelos assaltantes.

Avisados sobre o roubo, os policiais intensificaram o patrulhamento na região e localizaram o veículo. As vítimas reconheceram o acusado na delegacia.

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que o homem é pai de três crianças de um, cinco e sete anos de idade, sendo o responsável pelo cuidado emocional e financeiro dos filhos. Para a defesa, seria necessária a expedição do alvará de soltura ou, de forma subsidiária, a adoção de medidas cautelares substitutivas da prisão.

Gravidade

A ministra Laurita Vaz destacou inicialmente que, para fundamentar a necessidade da prisão preventiva, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou a gravidade do crime atribuído ao acusado – o roubo de carga – e as circunstâncias do ato de prisão, já que o homem foi detido logo após a prática do delito e reconhecido pessoalmente pelas vítimas.

Em relação ao argumento da necessidade de cuidar dos filhos, a presidente do STJ também se reportou às conclusões do tribunal paulista, segundo o qual existem outras pessoas responsáveis pelas crianças. Além disso, conforme salientou o TJSP, o delito foi cometido com emprego de grave ameaça contra a pessoa, conduta não compatível com os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Ademais, entender de modo diverso do que concluiu a autoridade tida como coatora demandaria, inevitavelmente, a incursão na seara probatória, insuscetível de ser realizada nesta via singular e prelibatória”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido de liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Destaques de hoje
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  • Rejeitado pedido de anulação de falta grave por apologia do PCC em presídio
  • Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado
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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 457090
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva.
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Tags: preso | Deixe um comentário |

Sexta Turma nega deslocamento de preso para longe da família a pretexto de facilitar instrução

Postado em 9 de maio de 2018 por admin

Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus interposto por um preso contra decisão que determinou sua transferência de Pernambuco para Santa Catarina.

Preso preventivamente por suposta participação em organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, o homem alegou que residia em Recife, cidade na qual também mora sua família e está situado o escritório de seus advogados.

Instrução criminal

Ao negar o pedido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o direito do preso provisório de permanecer em estabelecimento próximo aos familiares não é absoluto, sobretudo quando a medida for necessária à instrução criminal.

Segundo o acórdão, “a magnitude da investigação, com pluralidade de fatos e réus, a demandar inúmeras diligências durante o processamento da ação, e o fato de que o sistema de videoconferência depende da disponibilidade limitada de sinais de satélite e de condições técnicas nem sempre disponíveis ao juiz da causa, demonstram que o recambiamento do preso provisório para estabelecimento prisional na sede do juízo mostra-se, de fato, necessário à célere e regular persecução criminal – a exemplo do que já ocorreu com outros investigados”.

Videoconferência

No STJ, o relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, entendeu de forma diferente. Segundo disse, a justificativa de facilitar o acompanhamento da ação penal não é suficiente para autorizar o deslocamento. Ele destacou ainda decisão da primeira instância que, no processo, determinou que os acusados presos irão acompanhar as audiências de inquirição das testemunhas por videoconferência.

“Tendo o magistrado definido que os acusados presos acompanharão as audiências de inquirição das testemunhas pelo sistema de videoconferência, torna-se ainda mais evidente que menos oneroso – ao Estado e ao paciente – será que também ele participe do ato por videoconferência no Recife, onde se encontra preso”, disse o ministro.

Apesar de tornar sem efeito a ordem de transferência, o ministro ressalvou que a decisão não impede nova e justificada decisão a respeito da necessidade da transferência durante o processo.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva. Sexta Turma nega deslocamento de preso para longe da família a pretexto de facilitar instrução

Fonte: STJ

 

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