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Tag Archives: prisão

Prisão por dívida alimentar exige demonstração da urgência na prestação dos alimentos

Postado em 23 de agosto de 2018 por admin

A prisão civil por débito alimentar é justificável apenas quando cumpridos alguns requisitos, como nas hipóteses em que for indispensável à consecução do pagamento da dívida; para garantir, pela coação extrema, a sobrevida do alimentando; e quando a prisão representar a medida de maior efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. A ausência desses requisitos retira o caráter de urgência da prisão civil, que possui natureza excepcional.

O entendimento foi invocado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar o recolhimento de mandado de prisão contra homem que, apesar de inicialmente não ter quitado as dívidas alimentares, teve a totalidade do patrimônio atingido por penhoras determinadas judicialmente, inclusive sobre imóvel que lhe serve de moradia.

Ao conceder o pedido de habeas corpus, o colegiado também considerou que o alimentando já atingiu a maioridade, faz faculdade e exerce atividade remunerada. A situação do jovem motivou sentença que reduziu em 60% a pensão alimentícia devida a ele.

Risco alimentar

O alimentante responde a duas ações de execução por atraso no pagamento da pensão. Em um dos processos, houve a penhora de mais R$ 147 mil por débitos acumulados entre 1997 e 2007, além da constrição de sua residência. No pedido de habeas corpus, o devedor alegou que, em virtude dos créditos oriundos da penhora e dos pagamentos voluntários, o exequente não estaria desamparado, de forma que a prisão não atenderia mais à sua função no processo.

De acordo com o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, ainda que mantida a natureza alimentar do crédito em aberto, em relação às prestações vencidas não existe mais o caráter de urgência que integra o chamado “risco alimentar”, elemento indissociável da prisão civil.

“Sendo assim, tenho que os valores pagos até o presente momento são suficientes para suprir as necessidades mais prementes do alimentando, de modo a não recomendar o decreto de prisão civil, medida que deve ostentar natureza excepcional”, apontou o relator.

Ao conceder o habeas corpus, o ministro Bellizze também destacou precedentes do STJ nos quais houve a flexibilização da Súmula 309 a fim de afastar a necessidade da prisão civil do devedor de alimentos.

Fonte: STJ

Publicado em Direito Criminalista | Tags: prisão | Deixe um comentário |

Prisão preventiva gera apenas suspensão do curso do contrato, decide 2ª Turma do TRT-RS

Postado em 31 de julho de 2018 por admin

Despedido sem justa causa em 4 de janeiro de 2016, um operador de uma fábrica de móveis gaúcha começou a cumprir aviso prévio trabalhado, normalmente. Dois dias depois, acabou preso em flagrante, por furto. Em 2 de fevereiro, no final do período de aviso prévio, o empregador foi até a casa prisional para o empregado assinar a rescisão do contrato. Na ocasião, a empresa descontou os dias de aviso prévio em que ele não compareceu ao trabalho por estar na cadeia.

Inconformado com o desconto, o operador levou o caso à Justiça. Em primeiro grau, o juízo da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha entendeu, com base nos documentos juntados aos autos, que a empresa agiu corretamente. Considerando ter sido acertado, em 4 de janeiro, que o aviso prévio seria na modalidade trabalhada, e que o reclamante efetivamente não trabalhou na maior parte do mês, o juiz indeferiu o pedido de conversão do aviso para a forma indenizada. Descontente com a sentença, o autor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e o processo foi distribuído para a 2ª Turma Julgadora.

Conforme o relator do acórdão, desembargador Marcelo D’Ambroso, a empresa errou no procedimento. Segundo o magistrado, a prisão preventiva do empregado não gera rescisão contratual, e sim a suspensão do curso do contrato. Assim, durante o tempo de prisão, ficam suspensas a obrigação de trabalhar (empregado) e de pagar salário (empresa). Para o magistrado, a fábrica deveria, então, ter proporcionado ao empregado a oportunidade de cumprir os dias restantes do aviso prévio após a sua soltura, ocorrida em 18 de março do mesmo ano. “Não o fazendo, tem o dever de indenizá-lo. Isso posto, dou provimento ao recurso do autor para condenar a ré ao pagamento do aviso prévio de 30 dias, com reflexos no 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e FGTS com acréscimo de 40%”, concluiu D’Ambroso.

O desembargador também sublinhou que não houve abandono de emprego por parte do autor: “esta falta grave, para sua caracterização, depende do ânimo do empregado de não querer mais permanecer no emprego, o que não restou demonstrado”.

O voto do relator foi acompanhado pelas demais integrantes do julgamento, as desembargadoras Tânia Reckziegel e Brígida Barcelos.

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 4ª Região

Publicado em Direito Penal | Tags: prisão | Deixe um comentário |

Guarda de drogas permite prisão dentro de domicílio mesmo sem mandado judicial

Postado em 10 de julho de 2018 por admin

O crime de tráfico de entorpecentes na modalidade de guarda é do tipo permanente, cuja consumação se prolonga no tempo; como consequência, é permitida a realização da prisão em flagrante no interior da residência onde está o entorpecente, inclusive no período noturno, independentemente de mandado judicial.

A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi invocada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido de revogação da prisão de um homem que apontava ilegalidade na conduta dos policiais que teriam entrado à força em seu domicílio durante a noite, sem autorização judicial, em ação que resultou na descoberta de drogas no local.

De acordo com a ação penal, os policiais militares realizavam patrulhamento de rotina em São Carlos (SP) quando o réu, ao perceber a aproximação da viatura, fugiu e entrou em sua residência. Após conseguirem entrar na casa, os agentes perceberam forte cheiro de maconha e, por isso, realizaram buscas nos cômodos. Foram descobertos cerca de 650 gramas de maconha, 36 gramas de cocaína e 35 gramas de crack. O homem foi preso em flagrante.

Após absolvição em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso do Ministério Público e condenou o réu à pena de seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime descrito no artigo 33 da Lei 11.343/06.

Dia ou noite

No pedido de habeas corpus, a defesa questionou a legalidade das provas obtidas, por considerar que, além de não existir mandado judicial, não havia denúncia sobre a prática de crime na residência do réu. A defesa também alegou que o morador não permitiu a entrada dos policiais, motivo pelo qual eles teriam usado força física para invadir a casa.

A ministra Laurita Vaz destacou que, de acordo com o TJSP, a ação realizada pelos policiais não ofendeu a garantia de inviolabilidade domiciliar, pois o ingresso na residência ocorreu no curso de flagrante delito. Além da expressiva quantidade de drogas, apontou o tribunal paulista, também foram encontradas na casa uma balança de precisão e embalagens utilizadas normalmente para separar as porções de entorpecentes.

“O entendimento manifestado pela Corte estadual está em consonância com a orientação desta Corte, segundo a qual, diante da ocorrência de crime de natureza permanente, pode a autoridade policial ingressar no interior do domicílio do agente, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa e apreender os objetos que se fizerem necessários para a elucidação do crime, sem que, para tanto, seja necessária a expedição de mandado de busca e apreensão”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido de liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Destaques de hoje
  • Perícia para concessão de liberdade condicional requer fundamentação concreta
  • Rejeitado pedido de anulação de falta grave por apologia do PCC em presídio
  • Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado
  • Suspensa execução de penas restritivas de direitos contra empresário Fernando Schincariol
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 457368
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Fonte: STJ
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