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Tire suas dúvidas sobre o saque de conta inativa do FGTS

Postado em 16 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre saque de conta inativa do FGTS

Entenda os prazos, critérios para a retirada e como declarar o saldo

Tire suas dúvidas sobre o saque de conta inativa do FGTS

BRASÍLIA – Os saques de recursos de trabalhadores das contas inativas do FGTS começam no dia 10 de março e vão até 31 de julho. O calendário para a liberação do dinheiro depende da data de aniversário do trabalhador. Confira abaixo perguntas e respostas sobre o tema:

Quem tem direito a sacar o dinheiro do FGTS?

Apenas podem ser sacados os recursos de contas inativas de quem saiu do emprego até 31/12/2015. É comum trabalhadores terem mais de uma conta inativa. Isso acontece a cada mudança de emprego.

O que é uma conta inativa?

É a conta que reúne recursos quando os trabalhadores pedem demissão ou são dispensados por justa causa, já que eles não podem sacar esse dinheiro. Pela norma geral, esse dinheiro só podia ser sacado se o trabalhador ficasse três anos, no mínimo, fora do mercado formal de trabalho ou em caso de aposentadoria ou de compra da casa própria. Portadores de doenças graves, como câncer, também podiam sacar. Agora, o governo abriu uma exceção.

O dinheiro vai entrar automaticamente na minha conta corrente na Caixa?

Não, será preciso autorizar o banco a fazer o depósito. O mesmo vale para contas conjuntas, em que será preciso autorizar o depósito. Já para conta poupança a transferência será automática.

Como saber se eu tenho saldo em contas inativas?

O trabalhador pode acessar o site da Caixa ou o Serviço de Atendimento ao Cliente (0800-726-2017).

Não tenho o Cartão do Cidadão. Tenho que tirar um na Caixa?

Não é necessário. Você pode sacar os recursos diretamente na boca do caixa. Outra alternativa é abrir uma conta corrente ou uma conta poupança na Caixa, o que vai simplificar o processo. Há ainda a opção de ir a uma agência e solicitar uma transferência para uma conta de sua indicação em outro banco, sem custo. Para estas operações sem cartão, será necessário levar carteira de identidade, NIS/PIS/Pasep e CPF.

Meu Cartão do Cidadão não tem senha. Preciso de outro?

Quem não tem ou não se lembra da senha do Cartão do Cidadão (que permitirá o saque de saldos de até R$ 3 mil) deve cadastrar ou recadastrar a senha pelo telefone 0800-7260-207 e concluir o atendimento em uma casa lotérica. Ou pode criar o código em qualquer agência da Caixa.

O calendário vai até julho. Quem perder esta data ainda terá alguma tolerância?

O prazo acaba em 31 de julho. Quem perder esta data não poderá mais sacar o dinheiro.

Se eu perder o mês de saque referente ao meu aniversário, posso ir no mês seguinte retirar o dinheiro?

Sim. O trabalhador terá o dia 31 de julho para sacar o dinheiro.

Não tenho conta na Caixa. Há limite para saque em espécie?

Não há limite.

Como posso sacar os recursos das contas inativas?

Quem tem conta-corrente ou conta conjunta na Caixa precisará autorizar o banco a fazer o depósito. No caso da poupança, a transferência será automática. Quem não for correntista poderá sacar qualquer valor na boca do caixa nas agências do banco. Também será possível solicitar a transferência dos recursos para outra instituição financeira sem qualquer custo para o trabalhador. Também é possível fazer a retirada pelo autoatendimento da Caixa. Nesses casos, saques de até R$ 1.500 podem ser realizados usando só a senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade de apresentar o plástico).

Para valores de R$ 1.500 a R$ 3.000, será necessário ter o cartão em mãos. As retiradas de até R$ 3.000 podem ser feitas, ainda, nas casas lotéricas e em correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação, Cartão do Cidadão e a senha. Para saques acima de R$ 3.000, a única opção é sacar nas agências da Caixa. E nas retiradas de mais de R$ 10 mil, será preciso apresentar carteira de trabalho ou documento que comprove o fim do vínculo empregatício.

Em que situação o trabalhador precisa comprovar o fim do vínculo para sacar o dinheiro?

Para saques acima de R$ 10 mil. Neste caso, ele precisa levar a carteira de trabalho e o termo de rescisão contratual. Nos demais casos, basta identidade, cartão cidadão e número do PIS.

Todos os clientes da Caixa, mesmo com valores acima de R$ 10 mil, terão crédito em conta corrente ou poupança. Isso significa tratamento diferenciado em relação aos demais trabalhadores que não são correntistas da instituição?

A Caixa argumenta que o dinheiro irá automaticamente para as contas porque a instituição já possui todas as informações sobre seus correntistas no banco de dados. Por isso, estes não precisam comprovar o fim do vínculo trabalhista mesmo com saldo acima de R$ 10 mil.

O especialista Henrique José Santana, gerente nacional do FGTS da Caixa Econômica Federal, conversa com a jornalista Geralda Doca para discutir o asstunto. Veja o vídeo abaixo:

O dinheiro continua rendendo na conta até a data do saque?

Sim.

O governo estuda abrir o saque de contas inativas para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa em 2016?

Não há essa previsão.

O dinheiro em contas de FGTS Vale e FGTS Petrobras poderá ser sacado?

Se forem contas inativas, sim.

Se o dinheiro no FGTS Vale e Petrobras puder ser sacado, é recomendável retirá-lo?

Segundo Virgínia Prestes, mestre em finanças e professora do MBA da Faap, é recomendável sacar o dinheiro desses fundos e buscar aplicações mais diversificadas. Ela afirma que essas duas ações estão entre as mais voláteis da Bolsa, pois são as mais negociadas e estão ligadas a commodities. Mas diz que continuar aplicando na Bolsa – inclusive mantendo parte do patrimônio em papéis de Vale e Petrobras – é uma boa estratégia, uma vez que a expectativa de retomada econômica e de redução maior dos juros tende a favorecer o mercado de ações. De acordo com a especialista, é crucial diversificar a carteira para diluir a exposição a risco. Virgínia indica ações do setor financeiro, por exemplo. Para investidores que não têm outro tipo de aplicação ela também recomenda diversificar os segmentos, direcionando parte do dinheiro para títulos de renda fixa e fundos multimercados (com maior liberdade para montar seus portfólios).

Como este dinheiro deverá ser declarado no IR de 2018?

Na declaração, entra como rendimento não tributável.

Recebemos reclamações de trabalhadores de que no aplicativo e no site a conta inativa aparece com “Data e o código de Afastamento” em branco. Isto vai impedir o saque? Como resolver o problema?

É preciso ir até uma agência da Caixa para regularizar a situação, levando carteira de trabalho ou termo de rescisão contratual, para comprovar o fim do vínculo empregatício.

Sei que já fiz saques volumosos o FGTS para compra de imóvel, mas pode haver resíduo. Como faço uma varredura para saber quanto eu tenho?

Em primeiro lugar, a conta precisa estar inativa e procurar nos canais de atendimento normais.

Trabalhei em uma empresa que faliu. Isso impedirá meu saque?

Se a empresa tiver recolhido, não.

Quem reside no exterior pode sacar o dinheiro no consulado?

Para quem está no exterior, é possível sacar nos consulados ou, se tiver conta na Caixa, entre no site e habilite a conta para autorizar o crédito.

Um grande número de empresas não comunica à Caixa o fim do vínculo empregatício com o trabalhador, que é o procedimento padrão para tornar a conta inativa. Nestes casos, a situação poderá ser regularizada em uma agência da própria Caixa, com a apresentação da rescisão de contrato entre a empresa e o trabalhador e a baixa na carteira de trabalho.

E se eu não tiver mais o contrato de trabalho nem a carteira de trabalho do período?

Neste caso o trabalhador deve procurar a empresa e pedir a cópia da homologação da demissão. Se a empresa não existe mais, a opção é pedir o documento em uma agência do Ministério do Trabalho. Ou, se a homologação da demissão foi feita no sindicato, pode-se procurar o atendimento.

Fonte: O Globo

Tags: Direito trabalhista, FGTS, Tire suas dúvidas sobre o saque de conta inativa do FGTS, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: conta inativa do FGTS, Direito trabalhista |
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