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Trabalhador de redes vivas receberá indenizações por perdas de membros superiores em acidente de trabalho

Postado em 4 de julho de 2018 por admin

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve condenação imposta à Construtora Energia Ltda e à CELG Distribuidora S/A de indenizar um trabalhador de redes vivas por acidente do trabalho. Ele deverá receber indenização por danos morais e estéticos no valor de R$400 mil e pensionamento de aproximadamente R$ 550 mil. O empregado perdeu os dois braços na altura dos cotovelos ao se acidentar durante o desligamento de rede elétrica para detecção e correção de defeitos (manobra) na região de Água Fria de Goiás.

As empresas recorreram contra a condenação por entender que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do autor, dizendo que o empregado não teria observado as normas de segurança.

O Juízo do Trabalho de Formosa, ao analisar a ação trabalhista, condenou as empresas a indenizar o trabalhador acidentado aplicando a teoria da responsabilidade objetiva e afastando a tese de culpa exclusiva da vítima. As empresas foram condenadas a pagar danos materiais, a título de pensionamento, a serem pagos de uma única vez, de cerca de R$ 580 mil. Também foram condenadas a pagar danos morais e estéticos, fixando-os em R$ 300 mil cada, levando em conta critérios de razoabilidade, proporcionalidade e equidade, considerando, sobretudo, a gravidade do dano e a capacidade econômica da segunda ré.

O relator, desembargador Elvecio Moura, ao analisar os recursos das empresas manteve a sentença condenatória pelos próprios fundamentos ali descritos. Todavia, o desembargador deu parcial provimento ao recurso para reformar a condenação por danos estéticos e morais de R$300 mil cada, para R$200 mil.

Acerca da indenização por danos materiais, o desembargador observou a comprovação de ter o trabalhador sofrido amputação bilateral dos membros superiores, na altura dos cotovelos, com sequelas severas de acordo com a perícia médica, perdendo o movimento de preensão – principal função da mão, pinça (segurar objetos entre o polegar e o indicador, destreza) e a sensibilidade, tornando a incapacidade permanente e total para qualquer atividade exclusiva para o uso de membros superiores.

“Diante de tais elementos, indene de dúvidas que o autor encontra-se, total e permanentemente, incapacitado para sua atividade laborativa para a qual se habilitou, sendo devido o pensionamento previsto no art. 950 do Código Civil”, afirmou o relator ao complementar que o empregado acidentado tem direito ao recebimento da indenização por danos materiais determinada pelo Juízo do Trabalho de Formosa, em aproximadamente R$ 580 mil.

A decisão foi unânime.

PROCESSO: 0010550-55.2015.5.18.0211

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Trabalhador de redes vivas receberá indenizações por perdas de membros superiores em acidente de trabalho

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Acidente de trabalho |
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