Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre herança
É legal o desconto de contribuição previdenciária nos benefícios do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) superiores ao teto do regime geral. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso dos herdeiros da já falecida viúva do ex-senador Tarso Dutra, Maria Degrazia Dutra, que contestavam a dedução da contribuição em precatórios recebidos numa ação judicial.
Tarso Dutra foi senador pelo Rio Grande do Sul por dois mandatos. O político morreu em 1983. Sua mulher passou então a receber o benefício de pensão por morte, vindo a mover uma ação salarial na qual o Estado foi condenado a pagar R$ 1,1 mi. Desse valor, foram abatidos R$ 140 mil a título de contribuição previdenciária.
O espólio de Maria Dutra ingressou com o processo contra a União solicitando a devolução do valor. Os herdeiros alegaram que a exigência de contribuição no caso seria inconstitucional, uma vez que ela já havia falecido ao ser feito o desconto e o senador não tinha mais dependentes. Eles pediram ainda a analogia com o Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos (PSS). Neste último, é vedado o desconto de contribuição sobre pensões.
A União defendeu-se sob o argumento de que o PSSC não se confunde com o PSS.
Depois de ter o pedido rejeitado na 13ª Vara Federal de Porto Alegre, os herdeiros recorreram ao tribunal.
Na 2ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, manteve a decisão na íntegra. Em seu voto, o magistrado afirmou: “a complementação da pensão, obtida pela via judicial, é devida justamente em função da vinculação ao PSSC, sendo, consequentemente, devida a contribuição prevista. Por fim, a contribuição retida refere-se a valores devidos retroativamente, o que faz irrelevante, para fins da exigibilidade do tributo, que à data do pagamento já não houvesse mais beneficiários da pensão”.
Fonte: TRF4