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Unimed deve reembolsar e indenizar paciente por negativa de tratamento para câncer

Postado em 29 de novembro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra plano de saúde

 

A Unimed Seguros Saúde foi condenada a pagar R$ 10.345,26, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, por danos morais, a paciente que teve negado tratamento para câncer. A decisão é do juiz Cristiano Rabelo Leitão, respondendo pela 39ª Vara Cível Fortaleza.

“Inexiste controvérsia relativa à cobertura contratual para o tratamento da doença, de forma que não se pode considerar lícita a recusa ao tratamento indicado pelo profissional médico, ao argumento de ausência de cobertura, uma vez que, se a moléstia que acomete a parte autora está incluída, cabe à operadora também suprir as despesas com o tratamento necessário”, afirmou.

Quanto ao dano moral, o magistrado ressaltou que “há de se considerar que a autora [paciente] não passou por mero dissabor, pois a recusa com base em cláusula abusiva ofendeu a direito da personalidade, consistente no abalo psíquico ocasionado pela angústia de não saber se receberia a medicação necessária ao tratamento fornecido pelo plano de saúde”.

Segundo os autos (nº 0834989-66.2014.8.06.0001), a usuária do plano de saúde foi diagnosticada com neoplasia de cólon (câncer) em maio de 2013. Houve necessidade de cirurgia e tratamento com quimioterapia e uso dos medicamentos Eloxatin 130 mg/m2 e Capecitabina Xeloda 2000 mg/m2. Este último foi negado pela Unimed Seguros Saúde.

A paciente adquiriu a medicação que foi negada pelo valor de R$ 10.345,26. A negativa causou aflições, angústias e desequilíbrio no bem-estar familiar. Assim, ela requereu que a seguradora efetuasse o reembolso de despesas médicas e indenização por danos morais.

A Unimed Seguros Saúde contestou alegando que o contrato e a legislação não previam a cobertura para medicamento ministrado em âmbito domiciliar (caso da Capecitabina Xeloda), razão pela qual negou o pedido. Afirmou ainda que o medicamento só passou a ter cobertura obrigatória em janeiro de 2014.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (23/11).

Fonte: SOS Consumidor

Tags: direito do consumidor, ação contra plano de saúde Unimed, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra plano de saúde unimed, Direito do consumidor |
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