Enquanto na televisão as pessoas interpretam papéis, dão entrevistas sobre seus feitos com a profissão e outros, as redes sociais causam idolatria à própria pessoa, a sua rotina diária, aos seus bens e ao que falam. Tanto que, o serviço de propaganda deles, trabalha com a influência do famoso sobre seus seguidores. Ocorre com isso, exposição diária e muito propícia a julgamentos.
Os famosos produtores de conteúdo de lifestyle, são exemplos perfeitos do abordado, pois o conteúdo deles é a filmagem e exposição do que fazem no seu dia-a-dia.
Tudo bem que isso aconteça, cada um produz o conteúdo que quiser e da forma que quiser. Ocorre que, crianças não possuem capacidade de escolher e entender as consequências da excessiva exposição de sua imagem.
Tanto que, estas não podem ter redes sociais próprias, pelas diretrizes impostas pelas próprias redes. O Instagram, só permite contas para usuários que tenham mais de 13 anos, e assim ocorre com diversas outras, como Facebook e Youtube. Mas mesmo com esse impedimento da rede social, diversas são as contas puramente infantis.
Em muitos casos, as redes sociais são criadas com as crianças ainda em fase intrauterina. Ou seja, começam a ter sua vida exposta, antes mesmo de seu nascimento.
Por tanto, é muito comum que, quando as pessoas abrem os aplicativos e entram em uma rede social, lá encontrem diversas fotos ou vídeos de crianças, nas mais diversas situações.
Em vários casos, a opção de expor a criança ultrapassa o limite da vontade do pai ou da mãe de mostrar a criança à parentes, aos amigos e outros que integrem suas redes sociais e passam a ser o meio pelo qual os pais geram seus rendimentos.
Há casos em que: Crianças realizam sorteios em suas redes sociais; são divulgadas em situações vexatórias; são filmadas e fotografadas diariamente e de forma constante ao longo do dia; fecham publicidades e fazem divulgação de serviços ou produtos; sofrem linchamento virtual; recebem críticas em suas redes sobre comportamento, aparência, atitudes que toma; sem contar que, em muitos casos passam por abusos físicos e psicológicos de forma clara e exposta, além do que não é filmado.
Assim, passaremos à uma análise jurídica dos fatos, para entender a possibilidade ou não do uso da imagem infantil nas redes sociais como meio sustento familiar.
O que ocorre é que independente do conteúdo que façam e da forma que produzem, há um objetivo comum entre as partes, fechar contratos de divulgação de produtos, serviços e lucrar com isso.
Dessa forma, as crianças com perfis profissionais, estão sim, realizando um trabalho e devem sim, ser amparadas juridicamente quanto à duração deste, o limite para tanto, a permissibilidade, o tipo de trabalho que podem realizar, entre outros.
Da mesma forma que ocorreu permissão do trabalho de atores e atrizes mirins, com diversos contrapontos para que a profissão destes possa ser mantida, a nova necessidade é a de criação de amparo às crianças que da própria casa, com o uso do celular e com seus genitores como “chefes”, trabalham diariamente gerando conteúdo de entretenimento.
Sempre respaldando o trabalho produzido por eles na legislação referente às proibições trabalhistas, bem como na inviolabilidade a intimidade, a honra e a imagem das pessoas. O que, atualmente, vem sendo desrespeitado, por causa da lacuna legislativa em que os casos se encontram.
Muitos argumentam que a criança deve possuir liberdade para expor sua imagem o quanto quiser, pois estas têm sonhos de se tornarem youtubers, blogueiras e outras profissões que surgiram recentemente, mas cabe a elas essa escolha enquanto ainda crianças?
Crianças não possuem capacidade de escolha frente ao ordenamento jurídico, as decisões de suas vidas em graus de importância, cabe aos seus pais e guardiões, já que estas são consideradas incapazes. Não sendo então, o mais importante escutar a vontade delas, mas sim, analisar as consequências que este tipo de coisa pode trazer ao desenvolvimento destas, buscando sempre atender o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Muitos psicólogos são contra o uso da imagem infantil em Mídias, justamente por entenderem que estas não estão aptas a lidar com a pressão, o trabalho, as consequências, e outros.
O trabalho infantil dentro da própria residência é algo pouco explorado, bem como do trabalho online. A divulgação da imagem infantil vinculada à alguma propaganda, sorteio, ou qualquer outra coisa online que lhe gere renda, deve ser considerada como um trabalho.
Isso porque, se encaixa no conceito de trabalho, por ser regular, remunerada e outros, além de ser infantil, pois exercida por meio de vídeos que ela tem que gravar, propagandas que tem que fazer, sorteios, fotos que tem que tirar e outros que se tornam sim, um trabalho.
Mas o que chama nossa atenção é que em nenhuma das situações a criança está ciente, nem do exercício do trabalho, nem das vantagens e desvantagens da exposição de sua imagem, por ser incapaz.
O ideal seria que os jovens influenciadores digitais tivessem a permissão para exercer seus serviços por meio de alvará judicial, com menor possibilidade de abusos.
Bem como para fazer a fiscalização dos contratos firmados entre as crianças e os interessados em divulgar produtos e serviços através dos serviços prestados por eles e pela imagem deles.
No caso de liberação do exercício da atividade, o melhor seria que esta fosse regularizada com limites, de horários, de tipos de serviços e até mesmo para o público que se dirige, considerando a existência de diversos casos de sexualização infantil para atingir o público alvo.
Além disso, a imagem infantil deveria ser veiculada pelos guardiões com maior sensibilidade e em âmbito menor, para evitar futuros arrependimentos e problemas no desenvolvimento infantil, para garantir o uso do melhor interesse da criança e do adolescente no exercício da atividade.
Além disso, é importante destacar a necessidade de implementação de punição aos que descumprem as normas trabalhistas, constitucionais e do estatuto da criança e do adolescente, que vedam a prestação deste tipo de serviço infantil, para tentar atenuar as inúmeras prestações de serviços infantis irregulares e para que estas possam se repetir em menor quantidade, em busca de amparar e auxiliar o interesse dos menores, mesmo que de forma indireta.
Assim, a conclusão é que, a lacuna legislativa deste tipo de trabalho extremamente desenvolvido nas redes sociais, é forma de exploração infantil. Bem como, o uso da imagem é forma de expor a criança a situações de risco de sua integridade física e psicológica e deve ser melhor analisada, a fim de amparar aqueles que mais precisam de auxílio em nosso ordenamento jurídico, os incapazes, que estão a quem de conseguir tomar decisões sozinhos e conseguir barrar um desenvolvimento conturbado por opção dos pais.
Fonte: IBDFAM