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Vendedor de carro recupera valor exigido para compensar cheque sem fundo de cliente

Postado em 25 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre cheque sem fundo

cheque sem fundoA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Comercial de Veículos Capixaba Ltda. (CVC Chevrolet) contra decisão que a condenou a pagar indenização por dano moral e a devolver o valor depositado por um vendedor obrigado a compensar o prejuízo decorrente de cheque sem fundo recebido na venda de automóvel. Os ministros ressaltaram a falta de provas sobre conduta irregular do empregado e a responsabilidade do empregador pelos riscos do negócio.

O vendedor, que recebia pouco mais de R$ 2 mil por mês, pediu na Justiça a devolução de R$ 6 mil, pagos em três parcelas à empresa para compensar a alegada perda com a venda. Ele afirmou que não teve culpa no episódio, até porque seu superior teria autorizado a conclusão do negócio e a liberação do veículo para o comprador. Disse ter sofrido humilhações, pois usou cheques da esposa para saldar a dívida, promoveu uma rifa e comprometeu o 13º salário para acertar todas as parcelas.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) indeferiu a indenização e o reembolso dos valores. A sentença se fundamentou na afirmação da empresa de que os envolvidos descumpriram normas internas. Segundo a concessionária, o “manual de procedimento de vendas” autoriza a venda a prazo somente com aprovação de banco, condiciona a entrega do carro à efetiva compensação do cheque e prevê o ressarcimento de prejuízos por parte do vendedor e do gerente.

A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que, além de determinar a devolução dos R$ 6 mil, deferiu reparação por dano moral de R$ 12 mil. De acordo com o TRT, o manual é de 2011, mas a venda ocorreu em 2009, e a empresa não comprovou que na época já havia regulamento semelhante. O Regional alertou sobre a impossibilidade de o empregador transferir o risco da atividade para o empregado (artigo 2º da CLT), e, quanto ao dano moral, concluiu que a conduta da CVC “fugiu do limite do razoável e mostrou-se perversa, humilhando o trabalhador”.

Relator do processo no TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta não conheceu do recurso da concessionária. Segundo ele, a decisão regional não violou o dispositivo da CLT que permite desconto no salário na hipótese de dano causado pelo empregado (artigo 462, parágrafo 1º), e o TRT distribuiu de forma correta o ônus de provar a suposta culpa do vendedor. Também não houve demonstração de divergência jurisprudencial apta a autorizar a admissão do recurso de revista, porque as decisões apresentadas para comparação decorreram de fatos distintos (Súmula 296).

Sobre a indenização, o relator disse que o valor dela está de acordo com o princípio da razoabilidade, e, portanto, não cabe ao TST reduzir ou aumentar o montante da reparação. A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-122900-88.2011.5.17.0005

Fonte: TST

Tags: direito do consumidor, cheque sem fundo, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: cheque sem fundo, Direito do consumidor |
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