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Viúva da Mega-Sena poderá recorrer da condenação em liberdade

Postado em 20 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito criminalista RJ emite notícia sobre ação penal

 

O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª Vara de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, revogou a prisão preventiva da ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida, condenada a 20 anos de reclusão como mandante do assassinato do marido Renné Senna, ganhador da Mega-Sena, morto em 2007. O magistrado acolheu pedido da defesa para que a viúva do milionário possa recorrer da condenação em liberdade. Adriana, de acordo com a decisão judicial, terá de cumprir uma série de medidas cautelares, tais como, o comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de manter contato com a família da vitima e com as testemunhas, a proibição de deixar a comarca em que reside sem prévia autorização judicial, o recolhimento domiciliar durante a noite e nos fins de semana e o uso de tornozeleira eletrônica.

 

Segundo o juiz, a prisão preventiva da acusada foi decretada ao final da sessão do Tribunal do Júri que a condenou, no dia 15 de dezembro, no único intuito de evitar risco à aplicação da lei penal, já que as diligências realizadas para intimar a ré a comparecer ao seu julgamento, realizado entre os dias 13 e 15, foram infrutíferas. E isso, no entendimento do juízo, demonstraria que a viúva se encontrava em local incerto e não sabido, configurando chance concreta de evasão. “Não se verificou, naquele momento ou agora, qualquer outro fundamento que permitisse a decretação da prisão preventiva da ré”, esclareceu o juiz.

 

Ao pedir a revogação da prisão preventiva, a defesa de Adriana apresentou novos documentos que indicariam que ela tem endereço certo e que inexistiria o risco de fuga. Apesar de considerar que os argumentos trazidos pela defesa e os documentos juntados não tem o condão de confirmar a residência da acusada nos locais indicados, o juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser reconheceu, contudo, que fazer prova absoluta de tal situação é quase impossível.

Assim, entendeu que não se pode presumir a má-fé da ré, ainda mais quando em risco o direito de liberdade.

 

“Nessa linha, tendo em vista que não se verifica na hipótese risco à ordem pública ou econômica e ameaça à instrução criminal, que já se findou, entendo que a garantia da aplicação da lei penal, única razão para prisão da acusada, pode ser alcançada mesmo com a revogação da medida extrema decretada, através da imposição de medidas cautelares diversas da prisão, em especial a monitoração eletrônica”, assinalou.

Processo 00042421520078190046

 

Tags: Direito Criminalista, ação penal, JECRIM, Advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TJRJ

Publicado em Direito Criminalista | Tags: direito criminalista |
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