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Arquivos mensais: agosto 2016

Precatório sujeito ao regime especial. Art. 97 do ADCT. TST – Órgão Especial – Execução

Postado em 23 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista no RJ emite notícia sobre Precatório

Precatório sujeito ao regime especial. Art. 97 do ADCT. Período de graça. Juros de mora. Incidência. Ao modular os efeitos das decisões proferidas nas ADI 4357 e 4425, que declararam a inconstitucionalidade parcial do regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 97 do ADCT, com redação dada pela EC nº 62/2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela continuidade do regime especial de pagamento para os precatórios expedidos ou pagos até 25.3.2015.

 

Assim, para o precatório emitido em data anterior ao limite estabelecido, permanece a regra do caput do art. 97 do ADCT, no sentido de que o § 5º, art. 100, da CF é inaplicável ao regime especial de pagamento, o que afasta a incidência da Súmula Vinculante 17 e torna indevida a exclusão dos juros de mora no período de graça. Sob esses fundamentos, o Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento. Vencidos os Ministros Walmir Oliveira da Costa e Guilherme Augusto Caputo Bastos. TST-RO- 39000-57.1990.5.17.0002, Órgão Especial, rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8.8.2016
Tags: Direito de Trabalhista, Advogado de direito de trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: TST

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Ofensas via WhatsApp a mulher traída configuram danos morais

Postado em 23 de agosto de 2016 por admin

Advogado cível RJ emite notícia sobre ofensa via WhatsApp que gerou danos morais

Advogado de direito cível RJA 2ª Turma Recursal Cível reconheceu danos morais em caso de mulher ofendida por mensagens no aplicativo WhatsApp. A autora conta que recebeu diversas mensagens e ligações da ré, que afirmava manter relações extraconjugais com seu marido. Disse também que sua filha, na época com nove anos de idade, passou a receber mensagens impróprias também, e que acabou exposta perante seus amigos, e abandonando seu emprego em razão de depressão.

Em 1º Grau, no 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, foi decidido que a ré deveria deixar de citar, direta ou indiretamente, e vincular o nome da autora em redes sociais ou amigos comuns, assim como enviar mensagens e fotos via WhatsApp ou realizar ligações telefônicas à requerente e sua família, com multa no valor de R$ 200,00 a cada descumprimento. A autora recorreu, buscando também indenização por danos morais.

Na 2ª Turma Recursal Cível, o recurso teve relatoria do Juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva.

Em sua decisão, o relator afirma que as ofensas promovidas pela ré “ultrapassam a esfera do mero dissabor”, e que as mensagens enviadas possuem inegável caráter ofensivo, com clara intenção de ofender e humilhar. Reconheceu, então, os danos morais e fixou o pagamento em R$ 2 mil.

Os Juízes de Direito Régis Montenegro Barbosa Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe acompanharam o voto do relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Tags: Direito cível, Ofensa, Ofensa via WhatsApp, Advogado de direito cível RJ, Advogado de direito cível no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito cível, ofensa via WhatsApp | Deixe um comentário |

Anulada justa causa a dependente químico por excesso de faltas

Postado em 23 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ: Anulação de justa causa por excesso de faltas

Advogado Trabalhista RJ – S Soares Advogado de direito trabalhista RJ - 1Uma decisão da 4ª Turma do TRT do Paraná anulou a dispensa por justa causa aplicada pela WMS Supermercados do Brasil, do grupo Walmart, a um funcionário dependente de crack e álcool que deixou de comparecer ao trabalho repetidas vezes, sem apresentar justificativa.

Os desembargadores consideraram que os transtornos mentais e comportamentais causados pelo uso de múltiplas drogas afastaram a capacidade de discernimento do trabalhador. Assim, as faltas se deram por conta da grave doença, não podendo ser consideradas motivo para justa causa, por ausência de tipicidade. Cabe recurso da decisão.

O trabalhador foi contratado como Operador II em maio de 2011 para prestar serviços no açougue do hipermercado. Foi despedido por desídia em novembro de 2012, depois de receber duas advertências por escrito e sete suspensões, todas após faltas injustificadas.

Para a 4ª Turma, não restaram dúvidas de que o funcionário foi negligente em suas funções e que a empresa aplicou as punições de forma proporcional, adequada e imediata. Os magistrados afirmaram, contudo, que a justa causa imposta por desídia estava diretamente relacionada à doença crônica que acometia o empregado e, assim, não poderia ser confirmada.

Os desembargadores ressaltaram ainda que “o abandono decorrente da justa causa levada a cabo importa, à evidência, em ofensa ao princípio da efetivação da função social da empresa”.

A decisão, que modificou a sentença proferida em primeira instância, determinou a reversão da dispensa para a modalidade sem justa causa e condenou o empregador ao pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.

Foi relator do acórdão o desembargador Célio Horst Waldraff.

Fonte: Pelegrino
Tags: Direito trabalhista, Justa de causa, Anulação de justa causa, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: anulação de justa causa, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

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