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Arquivos da categoria: Direito Trabalhista

Precatório sujeito ao regime especial. Art. 97 do ADCT. TST – Órgão Especial – Execução

Postado em 23 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista no RJ emite notícia sobre Precatório

Precatório sujeito ao regime especial. Art. 97 do ADCT. Período de graça. Juros de mora. Incidência. Ao modular os efeitos das decisões proferidas nas ADI 4357 e 4425, que declararam a inconstitucionalidade parcial do regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 97 do ADCT, com redação dada pela EC nº 62/2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela continuidade do regime especial de pagamento para os precatórios expedidos ou pagos até 25.3.2015.

 

Assim, para o precatório emitido em data anterior ao limite estabelecido, permanece a regra do caput do art. 97 do ADCT, no sentido de que o § 5º, art. 100, da CF é inaplicável ao regime especial de pagamento, o que afasta a incidência da Súmula Vinculante 17 e torna indevida a exclusão dos juros de mora no período de graça. Sob esses fundamentos, o Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento. Vencidos os Ministros Walmir Oliveira da Costa e Guilherme Augusto Caputo Bastos. TST-RO- 39000-57.1990.5.17.0002, Órgão Especial, rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8.8.2016
Tags: Direito de Trabalhista, Advogado de direito de trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: TST

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Anulada justa causa a dependente químico por excesso de faltas

Postado em 23 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ: Anulação de justa causa por excesso de faltas

Advogado Trabalhista RJ – S Soares Advogado de direito trabalhista RJ - 1Uma decisão da 4ª Turma do TRT do Paraná anulou a dispensa por justa causa aplicada pela WMS Supermercados do Brasil, do grupo Walmart, a um funcionário dependente de crack e álcool que deixou de comparecer ao trabalho repetidas vezes, sem apresentar justificativa.

Os desembargadores consideraram que os transtornos mentais e comportamentais causados pelo uso de múltiplas drogas afastaram a capacidade de discernimento do trabalhador. Assim, as faltas se deram por conta da grave doença, não podendo ser consideradas motivo para justa causa, por ausência de tipicidade. Cabe recurso da decisão.

O trabalhador foi contratado como Operador II em maio de 2011 para prestar serviços no açougue do hipermercado. Foi despedido por desídia em novembro de 2012, depois de receber duas advertências por escrito e sete suspensões, todas após faltas injustificadas.

Para a 4ª Turma, não restaram dúvidas de que o funcionário foi negligente em suas funções e que a empresa aplicou as punições de forma proporcional, adequada e imediata. Os magistrados afirmaram, contudo, que a justa causa imposta por desídia estava diretamente relacionada à doença crônica que acometia o empregado e, assim, não poderia ser confirmada.

Os desembargadores ressaltaram ainda que “o abandono decorrente da justa causa levada a cabo importa, à evidência, em ofensa ao princípio da efetivação da função social da empresa”.

A decisão, que modificou a sentença proferida em primeira instância, determinou a reversão da dispensa para a modalidade sem justa causa e condenou o empregador ao pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.

Foi relator do acórdão o desembargador Célio Horst Waldraff.

Fonte: Pelegrino
Tags: Direito trabalhista, Justa de causa, Anulação de justa causa, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: anulação de justa causa, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Atrasar salário gera rescisão indireta e indenização por danos morais

Postado em 23 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre rescisão indireta devido atraso de salário

Advogado de direito trabalhista RJA empresa de vigilância Fortesul foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar os créditos trabalhistas e indenização por danos morais a funcionário que ficou quase três meses sem receber salários e outros direitos. A Sanesul, que contratou os serviços terceirizados de vigilância e segurança, também foi condenada subsidiariamente.

O vigilante foi contratado em março de 2014 e trabalhou regularmente até julho de 2015. A defesa do trabalhador pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho alegando que o atraso no pagamento era frequente, sendo que os três últimos salários não tinham sido pagos, bem como as verbas rescisórias. Afirmou, ainda, que o FGTS não era integralmente depositado, que recebeu o valor do tíquete-alimentação apenas até dezembro de 2014 e que nunca tirou férias durante a vigência do contrato.

Diante das alegações não contestadas pelo empregador, a 1ª Vara do Trabalho de Dourados reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho em julho de 2015 e condenou as empresas Fortesul e Sanesul ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, salários e tíquete-alimentação atrasados, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias, diferenças de FGTS e multa de 40%.

Inconformada com a decisão, a Sanesul recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região alegando que não houve provas indicando sua responsabilidade pela inadimplência da empresa terceirizada. Já o relator do recurso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, considerou que “a fiscalização durante a execução do contrato de prestação de serviços foi ineficaz e inócua para coibir o abuso trabalhista perpetrado pela empresa prestadora de serviços, incluindo o inadimplemento das principais obrigações do empregador – salários e depósitos de FGTS.”

Ainda de acordo com o magistrado, as medidas adotadas pela Sanesul não foram suficientes para evitar o inadimplemento das verbas trabalhistas devidas ao vigilante. “A recorrente rescindiu o contrato, mas não reteve ou repassou valores suficientes à satisfação dos direitos trabalhistas inadimplidos. Bem por isso, é de ser reconhecida a responsabilidade subsidiária em razão da falta de fiscalização adequada e eficaz quanto ao cumprimento da legislação trabalhista por parte da tomadora”. Por unanimidade, os Desembargadores da 2ª Turma do TRT/MS mantiveram a condenação subsidiária da Sanesul.

PROCESSO N. 0025128-43.2015.5.24.0021-RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região

Tags: Direito trabalhista, Rescisão indireta, Atraso de salário, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista  no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, rescisão indireta | Deixe um comentário |

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